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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
NÃO INFORMADO (11)
PREJUDICADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (6)
Partido
PMDB (54)
PT (8)
PDT (7)
PTB (2)
PFL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. "Art. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato perfeito e a coisa julgada. Ficam ressalvadas as situações legítimas estabelecidas com base em texto constitucional, vigente até à data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. Em razão de notório interesse do País, o Congresso Nacional poderá suspender ou extinguir garantia constitucional decorrente do artigo, mediante lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o., do art. C, do anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito Federal e Territórios: "§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não renováveis, em seu território, ressalvado o disposto no § 3o. deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0089-4 Altera a redação do § 2o. do art. C (art. 3o. do texto numerado), a fim de prever a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no aproveitamento dos recursos minerais, renováveis ou não, em seu território. Omite, entretanto, os recursos minerais do subsolo, como assegurado no Anteprojeto. A argumentação é convincente, mas a forma proposta carece de aperfeiçoamento. Ante o exposto, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto final do Relator. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do Artigo H do Relatório e Anteprojeto da IIa - Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios: "Artigo H. .................................. I - ........................................ II - ...., notariais e registrais;" 
 Parecer:  Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e registrais. Emenda acolhida nos termos do parecer à emenda no. 2A 0122-0, do Constituinte Márcio Braga. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13., item II a redação seguinte: "Art. 13. .................................. I - ........................................ II - forem praticados, na administração municipal atos de corrupção e de não cumprimento de decisão judicial ou do Tribunal de Contas. 
 Parecer:  Têm razão os autores. Fica suprimida do texto a expressão "subversão", introduzida pela sugestão que transformou-se no artigo 13 do Anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 RETIRADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao final do § 1o. do item V do artigo do Anteprojeto do Relator Constituinte Siqueira Campos da II-b - Subcomissão dos Estados, a seguinte redação: "§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estdos de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte." 
 Parecer:  Retirada pelo Autor 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Dê-se ás "Disposições Transitórias e Finais" a redação seguinte: "Disposições Transitórias e Finais" Art. As Assembléias Legislativas exercerão poderes constituintes pelo prazo de seis meses, a partir desta data, a fim de elaborar as Constituições dos Estados-membros, que serão aprovadas pela maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - De Santa Cruz, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, congogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitinga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhés, Ipiaú, Irajuba, Iramai, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagiba, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itamarajú, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itiruçu, Itororó, ituaçu, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaquaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarini, Macaúbas, Maiquinique, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz, de Cobrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da Conquista ou Itapetinga. II - do Triângulo, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Irái de Minas, itapajipe, Ituiutaba, Iturama, Joã Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paraíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo d Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia. III - do Maranhão do Sul, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital. IV - do Juruá, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. V - Do Tapajós, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. VI - do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado de Goiás, abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananas, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapema, Arraias, Augustinóplis, aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmos, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, são Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. § 1o.Caberá ás Assembléias Legislativas dos Estados que terão parte de suas áreas desmembradas, por maioria absoluta dos seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Tocantis e Santa Cruz, do Triângulo, d Maranhão do Sul, do Tapajós e do Juruá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da Constituinte. 2o. Negada a confirmação de que fala o parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de cento e oitenta dias da data da decisão da Assembléia Legislativa. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo a União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de Municípios de cada Estado. Art. Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais denominações. Parágrafo único. Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei Complementar no. 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia, no que couber. Art. É extinto o Território Federal de Fernando de Noronha, reincorporando-se sua área ao Estado de Pernambuco. Art. É Criada a Comissão de Redivisão Territorial do País com quinze membros, sendo nove representantes natos do Congresso Nacional, cinco do Poder Executivo e um do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para, dentro de cinco anos da data da promulgação desta Constituição, apresentar estudos anteprojetos de criação de novas Unidades federadas. Parágrafo único O Congresso Nacional, até dois anos da data do recebimento dos estudos e anteprojetos de que trata este artigo, criará novas Unidades federadas propostas por iniciativa de qualquer dos seus membros. Art. Se o Supremo Tribuna Federal não prolatar, dentro de 2 (dois) anos, todas as sentenças relativas a contestação de limites entre os Estados, as não decididas implicarão no reconhecimento dos limites existentes quando promulgada a Cosntituição de 1891. § 1o. O Poder Executivo responderá pela execução deste mandamento constitucional. § 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras entre Estados, ainda não levada à Justiça, será dirimida através de plebiscito entre os moradores da região em litígio, sob a orientação do Tribunal Superior Eleitoral. Art. Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira. Parágrafo único. Mediante solicitação dos Estados interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Constituinte, Chico Humberto. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça o seguinte: "é Estando o processo judicial em condições de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade civil e funcional dos magistrados responsáveis, concedendo-se à parte mandato de segurança para o cumprimento do disposto neste parágrafo. é É de vinte dias no máximo o prazo para o pronunciamento dos procuradores públicos e membros do Ministério Público em processos judiciais, aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior quanto aos magistrados." 
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 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Art. 2 II b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c)somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
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 Título:  EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do Ministério Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais. "Art. 32. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação, por lista tríplice, dos representantes dos advogados no Tribunal Superior do Trabalho. ............................................ 
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 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 7o.do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 7o. .................................. Parágrafo único. É vedada aos titulares de mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis ad nutum. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar parágrafo único ao artigo 7o. do Anteprojeto, vedando aos titulares de mandato eletivo no Poder Executivo a nomeação para cargos demissíveis "ad nu- tum". Entendemos que a matéria não é da competência desta Sub comissão. Embora impertinente nesta Subcomissão, manifestamos nossa concordância, no mérito. 
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 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos: "Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da República, Governador e Prefeito, preenchidos pela eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990, dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." 
 Parecer:  Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990. O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece implícito. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 27, 28 e 29 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir os artigos 27, 28 e 29 do Anteproje to, que tratam da convocação e data de eleições, e da extin- ção de mandatos. Entendemos que devam ser mantidos os referidos dispositivos constitucionais, pelas razões expostas no Relatório. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos a seguinte redação "Art. 25. A posse dos Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e do terço dos Senadores eleitos em 15 de novembro de 1990 dar- se-á em 15 de janeiro de 1991." 
 Parecer:  A emenda parte do pressuposto de que haverá coincidência de eleições de Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Fede- rais e Senadores, o que contraria nossa proposição, que pre- coniza eleições em três estágios, e em anos diferentes. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo, renumerando- se os demais: "Art. 25. Em 15 de novembro de 1990, serão realizadas eleições gerais e simultâneas em todo o território nacional." 
 Parecer:  Pretende o Autor incluir um artigo nas Disposições Gerais e Transitórias do Anteprojeto, fixando a data de 15 de novembro de 1990, para a realização de eleições gerais e simultâneas em todo o Território Nacional. Somos contrários à coincidência de mandatos. O Anteprojeto fixa datas diferentes para a realização de eleições. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos, o seguinte artigo: "Art. Na hipótese de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente da República o sucessor constitucional poderá concorrer à eleição convocada para preenchimento do cargo." 
 Parecer:  Deseja o ilustre Autor da proposta, seja acrescentado mais um artigo ao nosso Anteprojeto, versando sobre o direito do eventual sucessor Constitucional do Cargo de Presidente e Vi- ce-Presidente da República, ocorrendo vacância, poder se can- didatar ao cargo. Acontece que esta sugestão deve ser encami- nhada à Subcomissão do Poder Executivo, que tem competência regimental para apreciar o assunto. Rejeitada por impertinen- te. 
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 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos o seguinte artigo: "Art. 30. Nas eleições municipais a se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do decurso do prazo de reabilitação penal, como condição de elegibilidade do cidadão." 
 Parecer:  O ilustre Autor desta Emenda propõe o acréscimo de um precei- to, anistiando os candidatos a eleições municipais a se rea- lizarem em 1988, mesmo antes do prazo de reabilitação penal. A sugestão parece-nos temerária, pois poderia constituir-se em verdadeira conversão de criminosos em Prefeitos e Verea- dores com todas as implicações decorrentes. Além do mais, a matéria deverá ser objeto de legislação ordinária e não, do texto constitucional. Parecer contrário. 
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 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 7o. a seguinte expressão: "Maioria absoluta nos distritos". "Artigo 25. Parágrafo único. Os eleitos em 1988, teriam mandado de 2 anos, que se extinguem em 31 de dezembro de 1990." "Artigo 27. Os Senadores eleitos em 1982 e Deputados Federais eleitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda é de autoria do eminente Presidente desta Subcomissão, e propõe três alterações: Ao Art. 7o. acrescenta as expressões "maioria absoluta nos Distritos". Ao Art. 25. acrescenta um parágrafo determinando que os elei- tos em 1988, terão mandato até 31 de dezembro de 1990. Finalmente, ao Art. 27, propõe nova redação, prescrevendo que os Senadores eleitos em 1982 e os Deputados Federais e- leitos em 1986 terminarão seus mandatos a 31 de dezembro de 1990. Em se tratando de uma proposta que altera três artigos, vamos proceder a uma análise de cada uma das modificações: a) O acréscimo proposto ao Art. 7o., não merece acolhida, pois a eleição para cargos do Executivo, não tem qualquer vinculação com o sistema distrital, que está sendo adotado, apenas, para a eleição de Deputados Federais e Estaduais. E- xigir maioria absoluta para a eleição de Presidente da Repú- blica, em cada distrito, como pretende o ilustre Constituin- te, seria criar um impasse quase incontornável; b) O parágrafo ao Art. 25., estabelecendo que os eleitos em 1988 terão dois anos de mandato, contraria toda a sistemática erigida em nosso Anteprojeto, no qual elaboramos minucioso calendário,de molde a propiciar a não coincidência das elei- ções; c) Ao sugerir que os legisladores que participaram da elabo- ração de Nova Carta deveriam,ao concluir sua missão, candida- tar-se a novo mandato, tínhamos plena consciência de que não contaríamos com o beneplácito de nossos pares. A alteração proposta pela Emenda visa a resguardar os mandatos dos Parla- mentares eleitos em 1982 e 1986. A modificação contraria toda a sistemática por nós construída, com vistas a instituir a não coincidência de eleições. Nosso parecer é, ante o expos- to, contrário. 
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 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 4o. "Art. A eleição para Deputado Federal obedecerá ao critério do preenchimento de metade das vagas pelo Sistema Majoritário em Distritos Municipais, e o preenchimento de metade restante através das listas partidárias, pelo Sistema proporcional. A eleição para Deputado Estadual obedecerá ao critério do preenchimento de dois terços das vagas pelo Sistema Majoritário em distritos eleitorais uninominais, e preenchimento do teçro restante. Através de listas partidárias, pelo sistema proporcional. Parágrafo único. Cada Distrito Eleitoral Federal será dividido em dois distritos Eleitorais Estaduais. 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar a redação do artigo 4o. do Antepro- jeto, para estabelecer critérios para a eleição de Deputados Federais e Estaduais, pelo Sistema Eleitoral Majoritário e Proporcional. Entendemos que, na Constituição, deva apenas ser definido o Sistema Eleitoral, que propomos seja misto, majoritário e pro porcional. Os critérios e as regras para a implantação do novo sistema eleitoral serão estabelecidos em lei complemetar. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no art. 18 o prazo de 6 meses para 3 anos. Disposições transitórias "Art. Nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais previstas após a promulgação desta Constituinte, os atuais detentores de mandatos serão candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária. Parágrafo 1o. No caso de dois detentores de mandato disputar a candidatura nata nos mesmos distritos. Prevalece o mais votado na eleição de 1986." 
 Parecer:  Pretende o Autor alterar o artigo 18 do Anteprojeto, para fi- xar em 3 anos o prazo de exigência de domicílio eleitoral. Também quer considerar os atuais detentores de mandatos como candidatos natos na eleição distrital e na lista partidária, nas primeiras eleições para Deputados Federais e Estaduais que se realizarem, após a promulgação da nova Constituição. Somos pela redução do prazo de domicílio eleitoral para seis meses,e contrários a candidaturas natas. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Seção de Segurança Pública: "Art. 21. As forças policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados membros, dos territórios e do Distrito Federal, exercendo o poder de polícia de manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § 1o. As forças policiais exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança e perícias contra incêndios, busca e salvamento. § 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das forças policiais e Corpos de Bombeiros. § 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21 anos e não se exigirá filiação partidária. A lei regulamentará o sistema de atuação da polícia, determinando que todos os integrantes da Polícia Civil devem obediência ao delegado eleito." 
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