| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Re-
giões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 a seguinte redação:
Art. 7o. A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, a organização e a competência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único. Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que serão aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável." | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre:
- direito urbanístico;
- proteção ao meio anbiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico;
- responsabilidade por danos ao meio ambiente
natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico e paisagístico." | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 20.
"Parágrafo único. A formulação da política
dos sistemas de transporte, e sua execução,
competirão à administração pública civil." | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 20, III
III - dar prioridade aos investimentos nos
transportes de massa dos centros urbanos
populosos." | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 10. Os poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem proporcionar às populações de baixa renda, o
acesso à propriedade; que objetivem impedir a
especulação imobiliária; a promover a
regularização fundiária e a desapropriação das
áreas urbanas ocupadas por populações
marginalizadas; e apoiar a iniciativa privada, e
das comunicações locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais.
Parágrafo único. Os orçamentos anuais e
plurianuais da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
consignarão dotações especiais para a
implementação desses planos e programas, que serão
institucionalizados e coordenados através de
sistema financeiro especial." | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 20, VI
"IV - Regulamentar e explorar, através da
administração civil, diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença." | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 20, VII, e
e) ordenamento territorial,
institucionalizando, coadjuvando e viabilizando
planos e programas de ação integrada concertados
previamente por consórcios de municípios, e
desenvolvimento regional." | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 22. A navegação de cabotagem, interior
e pesqueira é privativa das embarcações
nacionais." | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "art. 23. Os serviços do transporte
terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, somente serão
explorados pelo poder público, ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja
majoritariamente nacional, segundo se dispuser em
lei." | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 24. O poder público organizará e
explorará, diretamente ou mediante concessão,
autorização ou permissão, os serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros urbanos." | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 9o. Ficam extintos o instituto da
enfituese e os direitos e obrigações dela
decorrentes, inclusive dos aforamentos em vigor." | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano, ocupar, por cinco anos
ininterruptos, sem oposição nem recolhimento de
domínio alheio, imóvel urbano com área não
excedente à superfície média dos lotes
uniresidenciais, assim definidos por lei
municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único. A propriedade adquirida será
gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze
anos, contados a partir da transcrição do título,
na forma da lei." | |
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