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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (382)
Banco
expandEMEN (382)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (229)
PFL (63)
PDS (32)
PDT (26)
PT (20)
PCB (7)
PTB (3)
PC DO B (2)
Uf
AL (4)
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CE (7)
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ES (3)
GO (27)
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TODOS
Date
321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "Art. 6o. Os Estados, mediante lei complementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Re- giões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários, mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14 a seguinte redação: Art. 7o. A União, os Estados e os Municípios integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente, em seus respectivos orçamentos, recursos financeiros compatíveis com o planejamento, a execução e a continuidade das funções públicas de interesse comum. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 15 a seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhes: I - delegação para promover a arrecadação de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - competência para expedir normas em matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. Parágrafo único. Cada Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto, que serão aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição e a legislação aplicável." 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a seguinte redação: "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, de meio ambiente de desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais." 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direito urbanístico; - proteção ao meio anbiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20. "Parágrafo único. A formulação da política dos sistemas de transporte, e sua execução, competirão à administração pública civil." 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20, III III - dar prioridade aos investimentos nos transportes de massa dos centros urbanos populosos." 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 10. Os poderes públicos promoverão e executarão planos e programas habitacionais que visem proporcionar às populações de baixa renda, o acesso à propriedade; que objetivem impedir a especulação imobiliária; a promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ocupadas por populações marginalizadas; e apoiar a iniciativa privada, e das comunicações locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais. Parágrafo único. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, consignarão dotações especiais para a implementação desses planos e programas, que serão institucionalizados e coordenados através de sistema financeiro especial." 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20, VI "IV - Regulamentar e explorar, através da administração civil, diretamente, ou mediante concessão, permissão ou licença." 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 20, VII, e e) ordenamento territorial, institucionalizando, coadjuvando e viabilizando planos e programas de ação integrada concertados previamente por consórcios de municípios, e desenvolvimento regional." 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 22. A navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa das embarcações nacionais." 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "art. 23. Os serviços do transporte terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, somente serão explorados pelo poder público, ou por empresas em que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional, segundo se dispuser em lei." 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 24. O poder público organizará e explorará, diretamente ou mediante concessão, autorização ou permissão, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos." 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 3o. (suprimido) 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 40. (Suprimido) 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 9o. Ficam extintos o instituto da enfituese e os direitos e obrigações dela decorrentes, inclusive dos aforamentos em vigor." 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 7o. (Suprimido) 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  Art. 8o. (Suprimido) 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem recolhimento de domínio alheio, imóvel urbano com área não excedente à superfície média dos lotes uniresidenciais, assim definidos por lei municipal, adquirir-lhe-á o domínio, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único. A propriedade adquirida será gravada como "Bem de Família" pelo prazo de quinze anos, contados a partir da transcrição do título, na forma da lei." 
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