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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PT (15)
PMDB (13)
PTB (3)
Uf
SP[X]
TODOS
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  O Artigo 1o., Inciso XX, passa a ter a seguinte redação: "O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública." 
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 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo XXIII do anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: At..... XXIII - a propriedade, subordinada à obrigação social; no caso de desapropriação por interesse social, é assegurada aos desapropriados a indenização paga em títulos da dívida pública; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos ao bem do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00230 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão - - O item XXV do art. único passará a ter a seguinte redação: "Art. (...) ................................ XXV - A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sem qualquer fator de descriminação sendo assegurada pelo poder público constituído a toda a população do País." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão - - Acrescentar ao item III do art. único do anteprojeto a expressão "doença". "Art. (...) São direitos e garantias individuais: III - "a igualdade perante a lei;............ ............................................ ............................................ deficiência física ou mental, doença, ou condição social." 
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 Título:  EMENDA:00232 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão " - Suprimir do item I do artigo único do Anteprojeto, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provodado". 
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 Título:  EMENDA:00233 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão - - Acrescer o item XXXV ao art. único do anteprojeto. "XXXV - direito de concordância ou recusa do doente em sua internação; em casos onde é feita internação à sua revelia, visando do preservar sua vida, será imediatamente nomeado perito pela justiça com o objetivo de avaliar e acompanhar a medida." 
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 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão: - Acrescenta o item XXXIV ao art. único do anteprojeto. "Art. (...) - áic. .................................................. XXXIV - recusa ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que representem risco grave ou iminente, enquanto não forem adotadas medias para eliminação do risco, sendo vedada qualquer punição ou redução salaria." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na enumeração dos direitos e garantias individuais o seguinte ítem: I - O livre acesso aos documentos e informações oficiais, com as restrições expressamente previstas em lei, necessárias para a defesa do interesse público, da segurança do Estado e dos demais direitos e garantias individuais; os agentes do poder Público, dentro da sua esfera de competência, produzirão e farão divulgar amplamente, em tempo hábil, toda a informação relevante para o esclarecimento dos seus atos e projetos. 
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 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do anteprojeto, incluindo-se, ainda, o parágrafo 36: "IV - a liberdade; ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei; .................................................. § 36 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. Na falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. Se a falta ou omissão da lei impossibilitar a plenitude de eficácia de norma constitucional os Tribunais Superiores deverão baixar norma provisória até o preenchimento dessa lacuna pelo Poder competente." 
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 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao item XII do Anteprojeto do Relator. "XII - Fica assegurado o direito da prática do culto religioso de qualquer credo, que não fira a dignidade da pessoa humana, não contraria a moral e os bons costumes, respondendo em juízo os que colocarem empecilho à sua realização; será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e Auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei;" 
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 Título:  EMENDA:00279 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVII do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: "XVII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações." 
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 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: No art. 1o., o inciso "XIII - Conselho Nacional de Justiça." No art. 6o., a locução "e ao Conselho Nacional de Justiça", dando-se ao texto a seguinte redação: "Art. 6o. Compete privativamente aos tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça." No art. 14, I, "a", a locução "os membros do Conselho Nacional de Justiça", dando-se ao texto a seguinte redação: "a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os deputados e senadores, os membros do Conselho Nacional de Justiça e seus próprios membros;" No art. 14, I, a alínea "i) os mandados de segurança contra atos do Conselho Nacional de Justiça". Imediatamente após o art. 36, a "Seção IX Do Conselho Nacional de Justiça Art. 37. O Conselho Nacional de Justiça, com sede na capital da União, compõe-se de quinze membros, eleitos pelo prazo de quatro anos, dos quais: a) três magistrados de cortes superiores, representando cada um, respectivamente, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Federal e o Tribunal Superior do Trabalho; b) três juízes representando respectivamente a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Agrária de primeira instância; c) três representantes do Ministério Público; d) três representantes da sociedade civil, eleitos pela Câmara dos Deputados; e) três advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Ficam afastados de suas funções originárias, durante o mandato, os conselheiros referidos nas alíneas b, c, e, assim como, dentre os referidos na alínea d, aqueles cuja profissão se relacione ao Poder Judiciário. Art. 38. Compete ao Conselho Nacional de Justiça: a) conhecer reclamações contra membros dos tribunais referidos no art. 1o., incisos II a VI, sem prejuízo de sua disponibilidade ou aposentadoria; b) fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário da União, excetuado o Tribunal Constitucional. Art. 39. Os Estados-membros formarão Conselhos de composição, finalidade e poderes semelhantes." Suprima-se a parte final do art. 12, dando- se-lhe a seguinte redação: "Art. 12. O Poder Judiciário é independente financeira e administrativamente, elaborando sua proposta orçamentária própria e global, que encaminhará ao Poder Legislativo. O numerário correspondente à sua dotação orçamentária lhe será repassado em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade." 
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 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá ao artigo 2o., caput, a seguinte redação: "O estatuto da magistratura será definido no âmbito federal, em leis de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e, no âmbito estadual, pelos Conselhos equivalentes". Mantem-se a redação dos vários itens do artigo. 
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 Título:  EMENDA:00237 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público pelo seguinte: "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. - 2 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministro dos quais a) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; b) dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; c) dois entre membros do Ministério Público; d) seis classistas, temporários, em representação partidária de trabalhadores e empregadores. § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão nomeados: a) Os magistrados, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Tribunal Superior da Justiça com aprovação do Congresso Nacional; b) Os advogados, pelo Presidente da República, valendo-se de Listas Sextuplas organizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre os advogados militantes na Justiça do Trabalho; c) Os membros do Ministério Público, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional em Lista Sextupla escolhida por colégio eleitoral composto por procuradores da Justiça do Trabalho; d) Os classistas, pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, em listas sextuplas organizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, retirada de listas tríplices a cargo de confederações das categorias econômicas e profissionais de candidatos que sejam ou tenham sido Juízes classistas de Tribunais Regionais do Trabalho, com mandato de 3 (três) anos, permitida duas reeleições por igual período. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos Juízes de direito; § 4o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição; § 5o. Os Tribunais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.; § 6o. Os representantes de empregados e empregadores, os advogados e os membros do Ministério Público a que se refere o parágrafo anterior, serão eleitos: a) os classistas, nomeados pelo Presidente da Repúblicade uma lista sextupla organizada pelos Tribunais Regionais competentes, de nomes fornecidos em listas tríplice a cargo de Federações das categorias econômicas e profissionais de candidatos que sejam ou que tenham sido vogais de Juntas de Conciliação e Julgamento ou classista do próprio Tribunal Regional; b) os advogados, nomeados pelo Presidente da República de listas sextuplas organizadas pelas secções da Ordem dos Advogados do Brasil, da Região, entre os advogados militantes da Justiça do Trabalho da própria Região; c) os membros do Ministério Público, nomeados pelo Presidente da República de listas tríplices organizadas pelo colégio eleitoral composto por procuradores da Justiça do Trabalho da Região. - 7o. Nas juntas de Conciliação e julgamento, nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Região, em listas tríplices organizadas pelos Sindicatos de categorias econômicas e profissionais da jurisdição de cada Junta, exigida a escolaridade mínima correspondente ao ensino de primeiro grau." 
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 Título:  EMENDA:00238 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes: "1 - excluir o inciso VI do artigo 1o.; 2 - excluir o artigo 35 integralmente; 3 - Acrescentar ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter itinerante; e" 4 - excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária". 
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 Título:  EMENDA:00239 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e ...". 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
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 Título:  EMENDA:00244 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 5o., II a do Capítulo do Poder Judiciário, que passa a ser a seguinte: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer, ainda que em disponibilidde, outro cargo ou função pública, salvo o magistério e os cargos de Ministro e Secretário de Estado." 
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 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 36, passando o atual parágrafo único a constituir § 1o.: "Art. 36 . § 1o. . § 2o. A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a justiça militar estadual, constituída em primeira instância pelos Conselhos de Justiça, e, em segunda, pelo próprio Tribunal da Justiça, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes das polícias militares" 
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 Título:  EMENDA:00308 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  I) - Acrescente-se ao art. 3o. um parágrafo: "Parágrafo único. A representação judicial da União compete do Ministério Público Federal, pelos Procurades da República. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados e Municípios. II - Suprima-se o art. 10o. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. I - ........................................ II - a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública"; 
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