| ANTE / PROJEMENTODOS | | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 10:
Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem
que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor antes do início do
exercício financeiro. | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0230-3
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | "Art. A lei disporá sobre o regime de
incentivos apropriados para assegurar a eficácia
das funções de fiscalização e arrecadação de
tributos e contribuições." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Ao parágrafo 9o. do artigo 14 adote-se a
seguinte redação:
"O imposto territorial rural não incidirá
sobre imóvel rural cuja área não ultrapasse hum
(1) módulo regional." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0232-4
Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a
de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios.
Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo
fiscal, tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e
normas de caráter restritivo.
A orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo o
que ficasse fora das exceções adotadas estaria dentro do
poder dos Estados e Municípios, sem necessidade de
autorização expressa.
Pela rejeição. | |
| 884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No artigo 19 do Anteprojeto incluir inciso
III com a seguinte redação:
III - do produto de arrecadação do imposto
sobre a propriedade territorial rural, oitenta por
cento, na forma seguinte:
a) cinquenta por cento ao município federal
onde se situar a propriedade rural;
b) trinta por cento ao Estado ou ao Distrito
Federal onde se situar a propriedade rural. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados, na competência dos Municípios e viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consistência da distribuição de receita por nós pro-
posta.
Pela rejeição. | |
| 885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 12 do Anteprojeto o item VI
na forma seguinte:
"VI - propriedade territorial rural."
Consequentemente há que se suprimir o item V
do art. 14 e transportar o § 9o. do mesmo artigo
para o art. 12, nesse último caso ajustando-se a
redação.
Obs. Correlatamento há que se suprimir o item
2 do art. 14 da Subcomissão de Municípios e
Regiões. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Muni-
cípios
se completam com as disposições sobre partilha de impostos e
com as transferências de receitas (Fundos de participação)
previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados, viria introduzir desiqui-
librio
no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um
dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a con-
sistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 12, Seção II do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Os produtos minerais.
§ 1o. O produto da arrecadação do Imposto
sobre os produtos minerais, serão distribuídos nas
seguintes proporções: 10% para a União, 45% para o
Estado e 45% para o Município.
§ 2o. Os contribuintes dos impostos sobre
minerais poderão abater o montante do recolhimento
deste imposto, do que incidir sobre operações de
circulação de mercadorias." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0235-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É vedado à União criar tributos sem
prévia autorização do Poder Legislativo." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Contituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente pra o aperfeiçoamento do An-
te projeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios-e diretrizes adotadas para a elaboração e es-
truturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19:
"Art. 19 .
II - do produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito
Federal, cinquenta inteiros por cento para um
fundo contábil, a ser regulamentado em Lei
complementar, destinado a financiar as funções
nacionais de Brasília como sede do Poder Central,
síntese da identidade nacional e epicentro da
Região Geoeconômica do Planalto Central." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina
mento
de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta-
ria,
sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das
políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o
poder
Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento,
ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobrea
alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global
da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 21, do anteprojeto
do Relator da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - suprimido
§ 1o. suprimido
§ 2o. suprimido
§ 3o. suprimido
§ 10o. O imposto de que trata o item II
compete ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, mesmo
que a sucessão seja aberta no exterior.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
III - A transmissão "intervivos" a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição.
§ 1o. É reservado a lei complementar fixar a
alíquota máxima do imposto de que trata o item II.
§ 2o. O imposto de que trata o item III não
incide sobre a transmissão de bens ou de direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes da fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil.
§ 3o. O imposto de que trata o inciso III
deste artigo compete ao município onde se situa o
imóvel transmitido." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados e na competência dos Municípios,viria introduzir dese
quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de
um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a
consistência da distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional
O item II do artigo 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto a que se refere o item IV
do artigo 14." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional
O art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas
físicas.
............................................
§ 3o. Do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no artigo 14,
itens IV e V, e no artigo 15, item I, conforme
disposto em Lei Complementar." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dâ-se aos arts. 24 e 25 do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
"Art. 24. no ano subsequente ao da
promulgação desta Constituição, a distribuição de
que trata o item I, alíneas a e b, do art. 19,
será de dezesseis por cento e vinte por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de meio ponto percentual por exercício
financeiro, a partir do ano seguinte ao referido
no caput deste artigo, até que sejam alcançados os
percentuais estabelecidos no item I, alíneas a e b
do art. 19.
Art. 25. Ressalvado o disposto no caput do
art. 24, o Sistema Tributário Nacional, de que
trata esta Constituição, entrará em vigor a partir
de 1o. de janeiro do segundo ano subsequente ao de
sua promulgação, vigorando, até 31 de dezem,bro do
ano imediatamente anterior, o Sistema Tributário
ora substituído.
Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados
a editar, a partir do exercício financeiro
suibsequente ao da promulgação desta Constituição,
as leis necessárias à implementação do Sistema
Tributário Nacional de que trata esta
Constituição." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0242-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
| 894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21:
"... destinatários, sob pena de punição,
inclusive com imediata perda da função quem
fraudar ou procastinar as destinações." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 21. § 2o.:
"II - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados, Distrito Federal e dos
Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo
das quotas dos respectivos fundos de participação,
que terá um órgão de direção coletiva e promoverá
a simplificação da cobrança dos tributos, com
carnê único do contribuinte, sempre que possível." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proponho que o art. 1o., § 1o. passe a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 1o. Os impostos terão caráter pessoal e
serão gerados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
diretos sobre os indiretos, com isenções para os
bens essenciais à sobrevivência. A administração
tributária poderá, nos termos constitucionais,
desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e
suas atividades econômicas." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0245-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência dos princípios, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Incluam-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e Tributação
das Receitas:
"Sistema Tributário Nacional
Art. 3o. ....................................
III - a
c) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos
Políticos, das Instituições de Educação, de
Assistência Social, e das entidades fechadas de
Previdência Privada, observados os requisitos
fixados em Lei Complementar." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - extração mineral
§ 1o. O imposto referido no item V do artigo
se aplica a extração de todos os recursos minerais
não renováveis, destinando-se metade ao Estado e
metade ao município onde se localize a jazida
mineral." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0247-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir Imposto
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Propriedade territorial Rural
VI - Patrimônio Líquido
VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo, nos termos da
lei, relativamente ao valor do imóvel, à
quantidade de terras do mesmo proprietário e do
grau de não cumprimento da função social da terra.
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo o qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
§ 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o
contribuinte pessoa física que viva, por si ou com
sua família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei.
§ 7o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel.
§ 8o. Do total arrecadado com o imposto
territorial rural, 50% será destinado ao
MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | "Art. É proibida a existência de
privilégios, através da redução do tempo de
serviço ou qualquer outro meio, na concessão de
aposentadorias a detentores de altos cargos
públicos, do poder executivo, legislativo ou
judiciário.
Parágrafo único. É vedado o repasse, direto
ou indireto, de recursos públicos a institutos de
previdências privadas relativos aos servidores
CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
|