| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte:
"A Educação é dever do Estado e direito de
todos os brasileiros e será ministrada nos
diferentes graus pelos poderes públicos,
obedecidos os seguintes preceitos:
I - Garantia do ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar
em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos,
permitida a matrícula aos seis anos de idade.
II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas
para crianças até sete anos de idade.
III - Atendimento gratuito agravés de rede
oficial de ensino, ou da escola particular,
através de convênio, para os portadores de
deficiência e os superdotados em todos os níveis." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0014-4
Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo
art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino
fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião
da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 1942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Inclui-se no capítulo da Educação:
Art. 1o. A fiscalização do poder público em
relação ao ensino se limitará a verificação das
características da escola pública ou particular,
no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento
educacional para conhecimento de todos." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0015-2
O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o.
do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição
poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei
complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 1943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o item XV do art. 18 pelo
seguinte:
"Pelo reconhecimento do poder público no que
diz respeito aos múltiplos universos de modo de
vida da realidade nacional e as suas formas de
expressão, preservando os valores que formam a sua
memória e identidade e promovem o homem
brasileiro." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0016-1
A presente Emenda quando substitui a palavra "aquelas" por
"valores" não apenas torna mais clara e precisa o projeto de
norma constitucional, como enriquece o significado que
pretendemos comunicar na letra do dispositivo.
Peloacolhimento parcial da emenda, porque o item XV passa ter
a seguinte redação: pelo reconhecimento pelo poder público
dos múltiplos universos e modos de vida da realidade nacional
e as suas formas de expressão, preservado os valores que
formam a sua memória e identidade e promovel o homem
brasileiro. | |
| 1944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte:
"O ensino fundamental será ministrado em
português, admitindo-se para as minorias indígenas
a escolarização nas línguas portuguesa e
autóctone." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0017-9
Contribui significativamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto a designação expressa das populações indígenas,
cabendo, porém, a denominação "língua materna". Pelo não
acolhimento. | |
| 1945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o indicado ao Art. 2o. pelo
seguinte "A Educação obedecerá as seguintes
diretrizes..." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0018-7
A proposição amplia o escopo do texto, contribuindo para o
seu aperfeiçoamento. Pelo acolhimento. | |
| 1946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | O art.18 acrescente-se o seguinte Parágrafo
Único:
"Os órgãos de fiscalização não intervirão na
escola, a não ser para caracterizar o seu
rendimento e nível educacional para conhecimento
da comunidade". | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0019-5
A proposição, de grande interesse, poderá ser melhor
aproveitada quando da discursão de lei complementar sobre
diretrizes e bases da educação nacional. Pelo não acolhimento
na presente oportunidade. | |
| 1947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 10 acrescente-se as
seguintes palavras:
"... não interferindo no seu funcionamento e
orientação." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 00203-*
Os ilustres Constituintes acrescentam mais uma norma
diretiva para a legislação desportiva. Considerando a
importância desse balizamento, que se ergue como diretriz
eleitoral essencial para garantir lisura nas eleições e
legitimidade aos dirigentes das entidades desportivas. Pelo
acolhimento. | |
| 1948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 8o. pelo
seguinte:
"As universidades gozarão de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. Serão remetidas às
universidades anualmente recursos financeiros
globais, para que se aplique segundo o seu
orçamento, podendo ficar submetido ao poder
público o pagamento do seu corpo de servidores
administrativos e docentes. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0021-7
O principio da autonomia universitária coincide plenamente
com a essência do Anteprojeto, sendo desejável que seu
detalhamento se efetue na legislação complementar. Pelo não
acolhimento. | |
| 1949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o § 1o. do art. 19 pelo
seguinte:
"O patrimônio e as manifestações da cultura
popular, principalmente na música e nas artes, com
raízes indígenas e afro-brasileiras, terão a
proteção especial do Estado contra tudo que lhe
violente a natureza e autenticidade." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0022-5
A presente Emenda é imprecisa quando escreve "na música e
nas artes", pois a música é uma expressão artística, da arte,
que por sua vez integra a Cultura. Nossa intenção não foi
privilegiar uma ou outra forma da Cultura Popular, mas todo o
seu multiforme universo - ciência (sabedoria), moral (padrões
morais), artes, técnicas, crenças linguagens, comportamentos
etc. -, principalemnte as indígenas e afro-brasileiras, que,
ao lado das ibéricas, formam o tripé fundamentalda nossa
formação cultural. Com efeito, "raízes indígenas e afro-
brasileiras", ou africanas melhor dizendo, povoam quase todas
as nossas manifestações culturais fazendo com que se as
considerarmos,a "proteção especial do Estado" colha até
expressões importadas, recentes, em formação ou processo de
fusão com esses elementos nacionais. Pelo não acolhimento da
emenda. | |
| 1950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 24 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único. Aos Estados caberá a
elaboração de normas complementares sobre
desportos, segundo as suas respectivas
peculiaridades, obedecendo a legislação federal,
podendo aquelas remeter para os municípios a
competência para feitura de normas locais. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0023-3
Salvo melhor juizo, o Art. 24, ao dispor que "Compete a
União criar normas gerais sobre o desporto", não exclui os
Estados e Municípios, a quem, em lei, serão fixadas suas
respectivas competências. | |
| 1951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Substitua-se, no Art. 8o., a palavra
"Universidades" por "instituições de ensino
superior", ficando assim a nova redação:
Art. 8o. As Instituições de Ensino Superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0024-1
A autonomia tradicionalmente, no Brasil e outros países, é
resevada às universidadess e não as intituições isoladas. A
proposta, porem, fica desta douta subcomissão. Pelo não
acolhimento. | |
| 1952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. o seguinte:
Art. 8o. ....................................
Parágrafo único. Poder Público assegura às
instituições de ensino superior os recursos
financeiros necessários a seu pleno funcionamento. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0025-0
Considerando a tradição do Direito brasileiro, a proposição
caberá mais adequadamente, com o respectivo detalhamento, na
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
| 1953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte
artigo:
"Art. A União, por intermédio dos órgãos
competentes, fará estabelecer uma disciplina
uniforme para a organização e realização de todas
as competições desportivas no território nacional,
estabelecendo normas análogas para a participação
das nossas agremiações atléticas no exterior." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0026-8
O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o
desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes
do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda
proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida
pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. | |
| 1954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se aonde couber:
A Educação obedecerá os seguintes
princípios:
I -Igualdade entre o homem e a mulher.
II - Repúdio a qualquer forma de
DISCRIMINAÇÃO. | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0027-6
Ambos os princípios acham-se já abrigados pelo Anteprojeto,
no seu art. 1. Pelo não acolhimento. | |
| 1955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no artigo 26, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, as expressões "de criação nacional", por
"nacionalmente consagrados". | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0028-4
A nova redação do texto altera-lhe o sentido. Na verdade no
Art. 26 do Anteprojeto, querem dar tratamento diferenciado às
manifestações desportivas de criação tipicamente racional,
como, por exemplo, o futebol de salão e a peteca. Em se
acolhendo a emenda, privilegiar-se-ão as práticas desportivas
"racionalmente consagradas", ou seja, o futebol, o veleibol e
tantas outras. Pelo não acolhimento. | |
| 1956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto, onde couber, a
seguinte disposição:
"Art. Lei federal fixará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único. Enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério da Educação." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0029-*
As medidas propostas, do maior interesse, poderão ser melhor
consideradas quando o Poder Legislativo elaborar a legislação
complementar à Carta Magna. Pelo não acolhimento. | |
| 1957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Universidade é autônoma em seu
direito de auto-governar-se e de ensinar,
pesquisar e criar.
Parágrafo único. Docentes e discentes têm
iguais direitos à liberdade acadêmica." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0030-*
Os princípios propostos, do mais alto valor para a educação
nacional, acham-se inseridos nos arts. 2o., II e III, e 8o.
Pelo não acolhimento. | |
| 1958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Lei Orgânica do Magistério
estabelecerá condições que assegurem o exercício
condigno da docência, quanto à remuneração e às
garantias do exercício da função determinando os
critérios de permanente valorização do serviço e
da pesquisa." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0031-4
A respectiva lei e os seus princípios acham-se previstos no
art. 2o., VII, do Anteprojeto. Sendo a pesquisa atividade
inerente ao ensino superior, o detalhamento dos dispositivos
constitucionais em legislação complementar a considerarão de
modo mais adequado. Pelo não acolhimento. | |
| 1959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Educação é direito de todos e dever
da família; da sociedade e do Estado.
§ 1o. Cabe ao Estado, primordialmente,
assegurar os meios necessários à eficácia da ação
educativa.
§ 2o. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis anos aos dezesseis anos e incluirá a
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional.
§ 3o. O ensino será público e gratuito, sendo
o ensino particular livre,mas sujeito à
fiscalização do Estado.
§ 3o. O ensino primário será ministrado
somente em língua nacional, ressalvo o destinado
às comunidades indígenas.
§ 5o. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de vinte por cento e os Estados, Distrito
Federal e Municípios, vinte e cinco por cento dos
respectivos orçamentos fiscais, na educação
escolar, entendida esta como ensino formal
ministrado nas escolas de diversos graus.
§ 6o. O ensino deverá ser ministrado sem
restrições de ordem filosófica, política e
religiosa ou preconceitos de qualquer natureza." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0032-2
Os princípios inscritos nos §§ 1o., 3o., 4o. e 6o. já se
acham agasalhados no Anteprojeto. Cabe aceitar a definição da
educação como dever da família, da sociedade e do Estado, bem
como explicitar o caráter gratuito do ensino público. A
extensão da obrigatoriedade escolar até aos dezesseis anos
pode ser de cumprimento extremamente difícil, conforme ponto
de vista antes apresentado. No tocante à vinculação de
recursos, convém reduzir os percentuais e fazÊ-los incidir
sobre a receita de impostos, conforme justificação do
Anteprojeto.
Quanto à gratuidade do ensino público em geral, desejamos
submeter aos nobres colegas algumas reflexões, que, certamen-
te, serão úteis ao julgar o Anteprojeto e suas emendas em ge-
ral. Não paira nenhuma dúvida para nós quanto à gratuidade da
educação pré-escolar e do ensino de 1o. e 2o. graus públicos.
Frequentados predominantemente pelas faixas de renda mais
baixas, conforme mostram os dados estatísticos, estes cida-
dãos, contribuintes de impostos, devem receber tais serviços
sem qualquer pagamento adicional. No nível superior, como sa-
bemos, a situação se inverte: apesar de caro, em especial nas
universidades públicas, a sua gratuidade contempla predomi-
nantemente as faixas de renda mais altas. Em contraste, os
estudantes menos aquinhoados devem pagar os seus estudos.
Ao optar, porém, pela gratuidade em geral do ensino público,
levamos em consideração, além de princípios filosóficos, que,
em virtude do elevado custo/aluno, somente uma parte dos mes-
mos seria recuperada se se cobrassem anuidades. Por outro la-
do, contemplando o panorama mundial, observamos a importância
de uma tradição histórica. Enquanto, por exemplo, países como
a República Federal da Alemanha, a Espanha, a França e a Itá-
lia mantêm sistemas de ensino superior gratuito ou quase gra-
tuitos, noutros países, como os Estados Unidos, a Grã-Breta-
nha e a Suíça, os estudantes pagam anuidades até muito eleva-
das. A comparação interpaíses, entretanto, conforme notam os
renomados especialistas Jacques Ardoino e Michel Debeauvias,
mostra que, no plano puramente técnico, não se constata
nenhuma relação entre a democratização da população estudan-
til e o montante das anuidades.Em geral se observa a sub-re-
presentação das classes menos favorecidas, tendo em vista ou-
tros fatores, sobretudo a seleção social ao longo da escola-
ridade anterior ou, mesmo, antes da escola.
Estas constatações indicam que a democratização deve ser as-
segurada menos pelo pagamento dos serviços que pela abertura
dos graus anteriores de ensino. Assim, ressaltamos mais uma
vez a ênfase a ser dispensada ao ensino fundamental e concla-
mamos os nobres Constituintes e a sociedade em geral a estu-
darem soluções para as iníquas desigualdades educacionais em
nosso País.
Pelo não acolhimento. | |
| 1960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os órgãos diretivos dos vários setores
das Universidades serão eleitos por sufrágio
direito de seus membros enquanto os órgãos
superiores da administração geral o serão por todo
o corpo universitário.
Parágrafo único. Em ambos os casos os votos
dos diferentes segmentos serão computados com o
peso que a lei lhes conferir." | | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0033-1
A participação adequada de todos os integrantes do processo
educacional nas suas decisões e a autonomia universitária já
foram contemplados pelo Anteprojeto. A proposição, pelo
interesse e pormenorização, merece ser examinada na
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
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