| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 21. § 2o.:
"II - regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados, Distrito Federal e dos
Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo
das quotas dos respectivos fundos de participação,
que terá um órgão de direção coletiva e promoverá
a simplificação da cobrança dos tributos, com
carnê único do contribuinte, sempre que possível." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Incluam-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e Tributação
das Receitas:
"Sistema Tributário Nacional
Art. 3o. ....................................
III - a
c) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos
Políticos, das Instituições de Educação, de
Assistência Social, e das entidades fechadas de
Previdência Privada, observados os requisitos
fixados em Lei Complementar." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir Imposto
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Propriedade territorial Rural
VI - Patrimônio Líquido
VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo, nos termos da
lei, relativamente ao valor do imóvel, à
quantidade de terras do mesmo proprietário e do
grau de não cumprimento da função social da terra.
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo o qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
§ 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o
contribuinte pessoa física que viva, por si ou com
sua família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei.
§ 7o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel.
§ 8o. Do total arrecadado com o imposto
territorial rural, 50% será destinado ao
MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do
anteprojeto, a seguinte alínea:
"Art. 3o. ..................................
III ........................................
d) os produtos de primeira necessiadade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e ao volume da
área construída, quando se trata do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Secção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. - Dos recursos orçamentários anuais
atribuídos aos órgãos da administração direta e
indireta da União, que atuam na área social a ser
definida em lei, 30% (trinta por cento) serão
obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os
demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por
cento) dos recursos que lhe forem destinados." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. Ficam extintos os Fundos de
Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e
Reflorestamento, bem como o Programa de Integração
Nacional (PIN)."
§ 1o. Os recursos dos Fundos ora extintos
serão destinados ao Fundo de Investimento da
Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimentos do
Nordeste (FINOR), à escolha do investidor.
§ 2o. Os projetos setoriais nas regiões Norte
e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo
FINAM e pelo FINOR. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos tributários e Distribuição
das Receitas:
"Art. Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte.
Parágrafo único. Ficam insentos do pagamento
de Imposto de Renada, os rendimentos auzferidos
dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Redijam-se do seguinte modo as disposições
abaixo, do art. 1o.:
"II - contribuição de melhoria, exigível dos
proprietários, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 2o. As taxas e as contribuições de
melhsoria terão como limite total a despesa
realizada". | | | | Parecer: | O ponto central da Emenda diz respeito à limitação da ta-
xa ao nível do total da despesa realizada, ao mesmo tempo em
que deixa completamente livre a escolha de sua base de cálcu-
lo.
Se ficar liberada a base de cálculo da taxa, então se re-
petirá a distorção de transformá-la em verdadeiro imposto,
com incidência acumulada no mesmo fato econômico. Por outro
lado, o limite natural de seu valor é o do serviço que é por
ele pago. O caso específico da taxa de conservação de estra-
das (compesada pela participação no IPVA) deve ser soluciona-
do mediante busca de base de cálculo que não se confunda com
o ITR.
Pela rejeição. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto:
"III - propriedade territorial rural;
IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos
a eles relativos;
V - lucros nas transações imobiliárias;
VI - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados;
é As alíquotas dos impostos a que se referem
os itens I e III serão progressivas, segundo
critérios estabelecidos em lei complementar
estadual." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do
anteprojeto:
"Art. 11. Os Estados e os Municípios poderão
instituir outros impostos, desde que não tenha
fatos geradores próprios aos previstos nesta
Constituição.
Parágrafo único. O imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União, na competência dos Estados e na competência dos Municí
pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I:
"Art. Nenhum tributo poderá ser cobrado sem
prévia autorização orçamentária".
"Art. Dos orçamentos federais, estaduais e
municipais de verão constar, por espécie
tributária, os valores das perdas fiscais
decorrentes da concessão de isenções e outros
benefícios.
Parágrafo único. Através dos fundos de
compensação, federal e estaduais próprios, as
perdas fiscais que afetarem as transferências
serão ressarcidas aos Estados e Municípios pela
União; as que afetarem as transferências
estaduais, aos municípios, pelos Estados." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. A Através de fundo especial regulado
por lei federal, a União destinará, anualmente, 3%
(três por cento) de sua arrecadação tributária a
programas de defesa contra as secas e de
assistência econômica e social às populações do
Nordeste.
§ 1o. A elaboração e a execução dos projetos
e programas referidos neste artigo competirão às
respectivas administrações estaduais, sob o
acompanhamento e a fiscalização dos órgãos
federais a cujas áreas de atuação estejam
vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros
do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de
Contas dos Estados.
§ 2o. Os Estados compreendidos na área das
secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua
receita tributária anual na construção de açudes,
pelo regime de cooperação, e noutros serviços
necessários à assistência de suas populações." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o., da Seção I. | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do parágrafo 8o. do
art. 14. | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprimir do inciso III do art. 14 toda a
parte final, a partir de "bem como." | | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 1o.:
"§ 2o. Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidências
de impostos, nem ser a mesma calculada em função
do capital das empresas." | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte alteração do texto do § 2o.
do artigo 1o. do Anteprojeto, dando-lhe a mesma redação do
§ 2o. do artigo 18 da Lei no. 5.172/66 - Código Tributário
Nacional.
Entendemos que, por ser de nível constitucional, não de-
ve o Anteprojeto conter em seus dispositivos elementos ou ex-
pressões que, em razão da possibilidade de serem modificados,
acrescidos ou substituídos, devem constar de norma infracons-
titucional.
Assim, preferimos adotar o texto da Constituição vigen-
te (parágrafo único do artigo 77) - que considera a base de
cálculo como elemento essencial para se evitar a criação e
cobrança indiscriminada de taxas, deixando à legislação in-
fraconstitucional o disciplinamento da matéria.
Pela rejeição. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 14:
"§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o
item I não excederá os limites estabelecidos em
lei complementar." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Os artigos 4o. e 8o. do Anteprojelto do
Sistema Tributário Nacional passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 4o.
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distribuição ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outros."
II - ...
III - É vedado a concessão de todo e qualquer
tipo de isenção ou incentivos fiscais."
"Art. 8o. Estímulos a atividades específicas
ou regionais com recursos tributários podem ser
concedidos através de transferências especiais
contidas em lei orçamentárias.
Parágrafo único. Os estímulos previstos no
caput deste artigo serão avaliados anualmente
pelo poder legislativo." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 6o. e seu parágrafo
único:
"Somente a União, em caso de calamidade
pública, poderá instituir empréstimo compulsório,
admitida a sua exigibilidade a partir da
publicação da lei que o instituir, a qual deverá
ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional." Parágrafo único. O produto da
arrecadação do empréstimo compulsório será
transferido para o Estado da União em que ocorrer
a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporcionalidade de cada ente público, em relação
às respectivas responsabilidades no atendimento
das necessidades." | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso I do § 6o.
do art. 14, a partir de "inclusive". | | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
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