ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15535 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Art. 98
Parágrafo 1o.-Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores, com mandato de
quatro anos. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15536 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 157 parágrafo 2o.
Art. 157
Parágrafo 1o. -
Parágrafo 2o. - Ocorrendo a vacância,
far-se-á eleição, no prazo de quarenta e cinco
dias, iniciando o eleito um novo mandato de quatro
anos. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constitu-
inte, o acréscimo do parágrafo proposto, no que diz respsito
ao prazo do mandato, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15537 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 154. fica com a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
quatro anos, com direito a uma reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15826 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Nas Disposições Gerais e Transitórias da nova
Constituição, acrescentem-se os seguintes
dispositivos; onde couberem:
"Art. ... Os mandatos do Presidente e do
Vice-Presidente da República eleitos em 15 de
janeiro de 1985 terminarão em 31 de janeiro de
1989."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandato de 4 (quatro)
anos e direito à reeleição por uma vez, devendo
ocorrer a posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de
1989."
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1982 e 15 de novembro de 1985 terminarão em 31
de janeiro de 1989.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1988 para a eleição de Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, com mandato de 2 (dois)
anos e direito à reeleição, devendo ocorrer a
posse dos eleitos em 1o. de fevereiro de 1989.
§ 1 - A reeleição para os cargos executivos
será possível somente por uma vez.
..................................................
"Art. ... Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão em 31 de janeiro de 1991.""
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1990 para a eleição de Senadores, Deputados
Federais e Estaduais, Governadores e Vice-
Governadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, com mandato de 4 (quatro) anos,
direito á reeleição, devendo a posse ocorrer em
1o. de fevereiro de 1991.""
§ 1o. - A reeleição para os cargos excutivos
será possível somente por uma vez.
§ 2o. - Somente uma cadeira no Senado estará
em disputa.
Art. ... É fixada a data de 15 de novembro de
1992 para eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, com mandadto de 4
(quatro) anos e direito à reeleição, por uma vez,
devendo a posse ocorrer em 1o. de fevereiro de
1993."
..................................................
"Art. ... É fixada a data de 15 de novembro
de 1994 a eleição de Senadores, Deputados Federais
e Estatuais, Governadores, Vice-Governadores,
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, com
mandato de 4 (quatro) anos, e direito à reeleição,
devendo a posse ocorrer no dia 1o. de fevereiro de
1995."
§ 1o. A reeleição para os cargos executivos
será possivel somente por uma vez.
§ 2o. Estarão em disputa as três cadeiras do
Senado Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende estabelece coincidência eleito-
ral, com exceção das eleições presidenciais.
No que concerie ao mandato do atual Presidente da Republi-
ca, cabe ressaltar que a redução maior do que a já estabele-
cida no Projeto, torna-se inconveniente face ao periodo de
retisturação orgânica, institucional e politica do País, pro-
vocada pelo advento da Constituição que ora elaboramos.
De igual forma, a lateração calendaria eleitoral proposto
no texto do Projeto melhor atende aos designios que devem
mostrar a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18485 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 272 - inciso IV -
Parágrafo 1o.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o § 1o. do inciso IV do art. 272. | | | Parecer: | Deseja o eminente Constituinte Pedro Canedo que seja su-
primido o § 1. do art. 272 do Projeto de Constituição,que au-
toriza os Estados e o Distrito Federal a instituirem um adi-
cional ao imposto de renda devido à União pelas pessoas físi-
cas e jurídicas. Alega que o adicional é burocratizante,difí-
cil de ser fiscalizado, passível de desmandos regionalizados,
além de infinidade de outras situações graves e da poli-tribu
tação; que é perigosa a pretensão de resolver, com novos tri-
butos ou aumento de alíquotas, os problemas de Municípios, Es
tados e da União; que breve teremos o desestímulo a investi-
mentos, com consequente aumento do desemprego, crise social e
política ; que é preciso dividir melhor o arrecadado, acompa-
nhar melhor a falta de pagamento; e que a afronta de novo
tributo é abominada e inaceitável.
A proposta do questionado adicional veio da Comissão do
Sistema Tributário e a Comissão de Sistematização está man-
tendo o tributo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18486 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADOTOVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: TíTULO VII = CAPíTULO I
SEÇÃO I
Inclua-se no TíTULO VII, CAPíTULO I, SEÇÃO I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art.---:Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituída por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo incluir, na Seção I do Capítulo
I do Título VII, artigo que contém princípio limitativo do po
der Público relativo à tributação.
Entendemos que os princípios e garantias consignados nos
arts. 264, 266 e 268 resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, dispensável a inclusão do dispositivo pro
posto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18487 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 282 - Inciso VI
O inciso VI do art. 282 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 282 - ..................................
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e
empresas públicas ou controladas pelo Poder
Público. | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é de natu-
reza tipicamente administrativa e que, portanto, estaria
melhor disciplinada em norma de caráter infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18488 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Acrescentar, no art. 50, ou onde couber, os
seguintes parágrafos:
"Art. 50. ..................................
§ 1o. Os Deputados Estaduais e os Vereadores
gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os
seu mandatos, das mesmas imunidades e
prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores.
§ 2o. Os Deputados Estaduais serão submetidos
a julgamento perante o Tribunal de Justiça.
§ 3o. Quando o Prefeito, o Deputado Estadual
ou o Vereador for acusado de crime cometido fora
do Estado onde exercer o seu mandato, será
processado e julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça.
§ 4o. Os Governadores e Vice-Governadores dos
Estados serão submetidos a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o instituto da imunidade e con-
sequentes prerrogativas. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18489 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. - Inciso III
O inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. ..................................
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e o aumento dos meios de produção, e
especialmente o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo." | | | Parecer: | Altera a redação do inciso III do art. 6o. do Projeto de
Constituição. Somos pela alteração do art. 6o., objeto da
presente emenda, mas não consideramos adequada a redação pro-
posta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18490 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, Inciso III -
§ 4o.-
-----Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso III do art. 273;
b) o § 4o. do art. 273. | | | Parecer: | Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria,
é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação
da ação governamental dos benefíarios diretos dos serviços
públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei-
ro dos municípios. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18494 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDA: Artigo 264 - Parágrafo ÚNICO
O parágrafo único do art. 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 - ..................................
V - ........................................
§ - único. Alterações na legislação
relativa aos impostos de que tratam os incisos I,
II, IV e V do art. 270 e o art. 271 poderão entrar
em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação." | | | Parecer: | A Emenda objetiva instituir prazo de 30 dias para a entra
da em vigor das alterações relativas aos impostos de que tra-
tam os itens I,II,IV, e V do artigo 270, e o artigo 271.
A matéria consubstanciada na presente Emenda não obstante
a relevância dos argumentos do Nobre Constituinte, conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, tendo em vista
que os impostos a que se refere sâo instrumentos de política
tributária - caso dos previstos nos itens I,II,IV e V do arti
go 270 ou referem-se a circunstância extraordinária - caso
dos impostos previstos no artigo 271.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18498 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 - parágrafo 2o.
O § 2o. do art. 257 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
§ 2o. Os impostos serão exigidos de acordo
com a capaciade contributiva do sujeito passivo e
não prejudicarão a possibilidade de investimentos
do contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os recimentos e as atividades
econômicas do contribuinte." | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18500 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 257 - § 3o.
"Art. 257. ..................................
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18501 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 134 - parágrafo 8o.
O Parágrafo 8o. do artigo 134 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 134. ..................................
§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido
votado até o início do exercício correspondente,
considerar-se-á prorrogada por um exercício a lei
orçamentária vigente, relativa às despesas
correntes - com a sua expressão monetária
reajustada, caso tenha havido inflação superior a
5% (cinco por cento) durante o exercício findo -,
e a relativa a despesas de investimentos já
aprovadas anteriormente e programadas para além do
exercício findo, com a respectiva atualização da
sua expressão monetária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18502 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257
Inclua-se no artigo 257, os parágrafos 6o. e
7o. no Projeto de Constituição:
Art. 257. ..................................
§ 6o. As contribuições não poderão ter Base
de cálculo ou fato gerador próprios de impostos ou
taxa prevista nesta Constituição.
§ 7o. Na instituição de qualquer tributo
será considerado o custo moderado de sua
arrecadação e fiscalização por parte dos Governods
e de seu pagamento e obrigações acessórias por
parte" dos contribuintes. | | | Parecer: | Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257,
pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições
e aos tributos em geral.
Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o. pratica-
mente tornaria inviável a sua criação. Em razão
desse fato, e não obstante a justificação apresentada, consi-
deramos mais condizentes com a nossa realidade sócio-econômi
ca e com o sitema tributário por nós estruturado, a forma e
as limitações estabelecidas para a criação das contribuições.
No que concerne ao § 7o. proposto, cabe observar
que se trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos
princípios de tributação indicados no sistema tributário na-
cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18503 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - inciso I
O inciso I do artigo 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264. ..................................
I - exigir, aumentar ou reduzir tributos sem
lei que o institua ou lhe autorize o aumento ou a
redução. | | | Parecer: | A Emenda quer expresso no Projeto que a redução de tri-
butos também depende de lei, tal como previsto para a
criação e o aumento.
Trata-se de um exagero desnecessário. Se o tributo é
instituido por lei, resulta evidente que sua redução tem de
depender de lei também, pois uma lei só se revoga com ou -
tra.
O Projeto deve cingir-se ao que já consta do item I do
artigo 264, ou seja: a instituição ou exigência ou aumen -
to do tributo depende de lei anterior. Quanto à redução, que
de modo nenhum ferirá os direitos do contribuinte, não há
razão para explicitá-la no texto constitucional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18506 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 64....................................
Parágrafo 1o. - Será permitida a reeleição do
prefeito por uma vez.
Parágrafo 2o. - Considerar-se-a eleito o
candidato a Vice-Prefeito," em decorrência da
eleição da eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado. | | | Parecer: | A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu-
tivo Municipal. O projeto opta por outra diretriz.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18507 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo 60 -..................................
§ 1o. - Será permitida a reeleição do
Governador por uma vez
§ 2o. - Considerar-se-á eleito o candidato a
Vice-Governador em virtude da eleição do candidato
à Governador com" ele registrado. | | | Parecer: | A emenda pretende a reeleição, por uma vez, para o Execu-
tivo estadual. O projeto opta por diretriz oposta, vedando as
reeleições para os cargos executivos.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18508 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 136
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o Artigo 136 | | | Parecer: | O dispositivo é necessário, no sentido de tornar opera-
cionalizavéis as atividades de controle externo. Pela rejei-
ção. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18509 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O Artigo 259 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 259 - Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar ao "caput" do artigo 259 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o ad-
vérbio "exclusivamente".
O fim colimado pelo Ilustre Constituinte, a nosso ver, está
atendido no texto do Projeto em questão, o que nos leva a
concluir pela prejudicialidade da Emenda. | |
|