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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13::08 in date [X]
PEDRO CANEDO in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
GO (4)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18497 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO O inciso II do art. 120 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 120. .................................. I - ........................................ II - disponham sobre organização administrativa (...) matéria tributária, matéria orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios." 
 Parecer:  A inserção da organização judiciária no item II do art. 120 não elide a origem da iniciativa legal provir do próprio Poder Judiciário, como, aliás, está previsto nos arts. 191 e 192. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18504 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12 - inciso XV - Alí nea "V". A alínea "v" do inciso XV do artigo 12, passa a ter a seguinte redação: Art. 12. .................................. XV - ........................................ "v" - O processo judicial cível que versar sobre a vida íntima ou familiar será resguardado pelo segredo de justiça; 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18505 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - inciso II Suprimam-se do Projeto de Constituição: a) o Inciso 22 do Artigo 259. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item II do artigo 259 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, não tem su- porte no texto que pretende suprimir. Com efeito, a disposição em foco não atribui, à Lei Comple - mentar, "dispor sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar" mas, tão somente, regular tais limitações que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimônio jurídico do cidadão, como os direitos e garantias individuais. O dispositivo é decorrência dos próprios textos que limitam o poder do Estado os quais, como é o caso das imunidades pre - vistas no item II, "c", "fine" e "e" do artigo 265, devem ser regulados por lei complementar. Assim, por entendermos atingido o objetivo da Emenda, somos pela sua prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18511 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12 - Inciso XII - alínea "b" A alínea "b" do inciso XII do Artigo 12o. do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ XII -........................................ "b" - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior à prática do crime" que houver motivado o pedido e se o delito for definido como crime pela lei brasileira. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade.