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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09 in date [X]
RUY BACELAR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo Único, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo 33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição. Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer as normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo". 
 Parecer:  Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú- nico. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 111. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual e não será passível de emenda em um prazo de cinco anos." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo 114 dispõe sobre a Comissão de Transição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  O inciso III do art. 11 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 - .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores da administração direta e autarquias, bem como planos de classificação de cargos e de carreiras". 
 Parecer:  Aprovada. Consideramos que a emenda dos ilustres Constituintes aperfei- çoa a redação do texto do substitutivo. Na verdade, a extensão do regime jurídico único aos servido- res das "autarquias" é uma medida sobretudo justa. Os servidores das autarquias são os únicos pertencentes à ad- ministração indireta que tem o mesmo nível de salário dos servidores da administração direta, além de ter o mesmo sis- tema de classificação de cargos e de funções que é formulado pela Secretaria de Administração Pública - SEDAP, órgão que trata da Administração Direta e Autarquias. Ante o exposto, opinamos pela aprovação das emendas.