| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, onde couber, o seguinte dispositivo:
É proibido o procedimento inquisitorial.
Ninguém informará, deporá, ou responderá sobre
qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade
judiciária. | | | | Parecer: | Embora com defeitos já conhecidos, a fase da apuração junto
às Delegacias de Polícia deve ser mantida. Seria praticamente
impossível realizar o pretendido pela emenda. Pela rejeição. | |
| 1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 23 e revogam-se demais
disposições em contrário. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do § 2o. do art. 2o.:
I- Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda.
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeira. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto dos
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes.
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras caberá nacionalmente a cada
paritdo e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada Unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a concoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuiram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos par ao Congresso Nacional,
eserão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
é (...) - As eleições para Deputado se
realizarão simultaneamente em todo o País.
é (...) - Cada legislatura do Congresso
Nacional tem a duração de quatro anos. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma adequada. | |
| 1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | O Art. 34o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 34. O mandato do Presidente da República
é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição para um
segundo mandato consecutivo, exceto no caso de
vacância provocada pela sua própria prenúncia ao
cargo". | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso I do Art. 38:
Art. 38. ....................................
..................................................
I - Nomear o chefe do Governo e por indicação
deste, os demais Ministros, e demiti-los por sua
iniciativa ou quando o Congresso lhes negar
confiança. | | | | Parecer: | Rejeitada. A exoneração de que fala o inciso I do artigo 38,
obedece a circunstância determinada na Constituição. | |
| 1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do Art. 16 e em
consequência, do seu parágrafo 3o.
Art. 16. O Congresso Nacional desenvolverá as
suas atividades de 20de janeiro a 20 de dezembro
de cada ano, como dispuser seu Regimento Interno.
..................................................
§ 6o. O Congresso Nacional reunir-se-á a 3 de
janeiro, no primeiro ano de legislatura, para a
posse de seus membros e a eleição da Mesa
Diretora, devendo para tal que os órgãos
competentes apurem e divulguem os resultados
eleitorais e procedem à diplomação dos eleitos até
trinta dias após as eleições. | | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
| 1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, os artigos 59 e 60, que dispõe
sobre o Conselho da República. Em consequência,
suprima-se, expressões dispositivos ou referências
sobre este Conselho. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | O inciso I do art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 14. ....................................
I - investido na função de Primeiro Ministro
ou Ministro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal e de
Território". | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 13o. | | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos
partidos. | |
| 1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Finais e
Transitórias o seguinte aritgo e parágrafo:
Art. O direito de propor ação rescisória em
favor dos entes públicos se extingue em 5 (cinco)
anos, contados do trânsito em julgado de decisão.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
caput às decisões proferidas na vigência da
Constituição anterior. | | | | Parecer: | Contrário. Trata-se de matéria a ser remetida à lei ordiná-
ria. | |
| 1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Assunto: Imunidade de Parlamentares.
Incluir onde couber:
Artigo -
Sugestão: Os Senadores, so Deputados
Federais, os Deputados Estaduais e os Vereadores
gozarão das mesmas garantias e das mesmas
imunidades no âmbito das suas respectivas
jurisdições parlamentares.
Os Senadores e os Deputados Federais serão
julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e os
Deputados Estaduais e os Vereadores, pelos
Tribunais de Justiça do Estado. | | | | Parecer: | Contrário. Não cabe imunidades iguais a Deputados Federais e
Vereadores. | |
| 1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator: (Incluir
onde couber)
ASsunto: Recesso parlamentar.
Artigo:
Sugestão: os recessos do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados serão estabelecidos pelas
respectivas Mesas Diretoras em reunião conjunta,
ouvida representação dos funcionários de ambas as
Casas, conforme definição contida no Regimento
Comum, no segundo semestre de cada ano para
vigorar no ano seguinte. | | | | Parecer: | Contrário. Não cabe ouvir funcionários para se fixar a sessão
legislativa. | |
| 1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Assunto: remuneração de Congressista
(Parlamentar) licenciado
Incluir, onde couber:
Artigo -
Sugestão: Não perde o mandato o Senador, o
Deputado Federal, o Deputado Estadual e o Vereador
investido nos cargos e funções públicas, inclusive
em empresas de economia mista ou pública ou quando
licenciado por motivo de doença, ou para tratar de
interesses particulares por um perído igual ou
superior a 120 dias. Salvo para tratamento de
enfermidade, perderá integralmente os subsídios,
vantagens e auxílios de qualquer natureza, cabendo
a percepção pecuniária total ao suplente que o
substituir. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá à questão tratamento adequado. | |
| 1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Assunto: Mandato dos Membros das Mesas
Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
Incluir onde couber:
Artigo -
Sugestão: O mandato dos Membros das Mesas
Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal será de um ano, proibida a reeleição. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula de forma correta a matéria. | |
| 1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo
"Ao artigo 111 das Disposições Transitórias
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo, seja dada a seguinte
redação:
Art. 111 - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entra em
vigor no dia 15 de março de 1988, e não será
passível de emenda em prazo de cinco anos". | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
"Dá nova redação ao Inciso II do parágrafo
4o. e acrescenta o parágrafo 5o. do artigo 42, e
inclui artigos onde couber:
II - Não conseguindo o eleito esta maioria, a
Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente
e por maioria absoluta - uma lista tríplice,
devendo o Presidente da República nomear um dentre
os três, em prazo não superior a 48 (quarenta e
oito) horas.
§ 5o. - Na hipótese de o Primeiro-Ministro
ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Plano de
Governo.
Art. - O Presidente da República, ouvido o
conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logrado
eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo
1o. do artigo anterior.
§ 1o. - A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
Caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República em, no máximo 10 (dez)
dias.
§ 2o. - A obtenção da maioria absoluta para
eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz
expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
Art. - Optando pela não-dissolução da Câmara
dos Deputados, o presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de 6 (seis) meses. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A formação do governo está bem definida
no substitutivo e nas emendas já aprovadas. | |
| 1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON BARBOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
ZVIII - eleição direta dos órgãos diretivos dos
Tribunais e de Justiça por todos os membros da
magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento. | | | | Parecer: | Essas matérias não trariam maiores vantagens para a magistra-
tura. Pela rejeição. | |
| 1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | O art. 63 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 63 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais será composto de membros do
Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, Delegados de
Polícia de carreira, todos com mais de dez anos de
atividade profissional, escolhidos, em lista
sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas
categorias.
Parágrafo único - a nomeação será feita
alternadamente pelo Executivo, após escolha do
Legislativo, dentre lista tríplice enviada pelo
respectivo Tribunal. | | | | Parecer: | Não acolho a possibilidade de Delegados de Polícia virem a
integrar o quinto nos Tribunais. Pela rejeição. | |
| 1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | O art. 67 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 67 - A justiça dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios instalarão Juízes
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis
em Direito e constituídos de:
I - Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e de orientação de menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar, mediante procedimento oral
e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais
a que se não comine pena privativa de liberdade.
Parágrafo único - Das decisões a que se
refere o item II caberá recurso a juízes de
instância superior previsto na lei. | | | | Parecer: | O Substitutivo trata do tema com maior propriedade. Pela
rejeição. | |
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