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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (560)
Banco
expandEMEN (560)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (265)
PDT (74)
PFL (62)
PT (42)
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PTB (26)
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TODOS
Date
421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprimam-se os § 2o. e § 3o. do Art. 44. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 42. As Polícias Judiciária são instituições permanentes, organizadas por lei, integrantes do sistema de administração da justiça criminal atuando repressivamente, na apuração de ilícitos penais e sua autoria na órbita civil. Exercem poderes de Polícia Judiciária, nos limites de sua cricunscrição sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal. - 1o. São autoridades policiais os Delegados de Polícia, bacharéis de direito, investidos no cargo por concurso público e após formação profis- sional em Academia de Polícia Civil. § 2o. Lei Especial disporá sobre as carreiras de Delegados e Agente da Polícia Judiciária. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 49. I .......................................... II - Declarar a inconstitucionalidade de lei, ou ato normativo, federal ou estadual, ou a interpretação que devam ter. Art. 50. São partes legítimas para propor a representação de inconstitucionalidade. Art. 61. O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, após sentença concenatória transitada em julgado, pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido, iliticamente, à custa do patrimônio público, ou no exercício de cargo ou de função pública. Art. 64. Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por dois terços dos membros de cada casa, pode conceder anistia a autores de atentatos à Constituição. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 4. I - As terras devolutas II - III - IV - V - VI - VII - § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. Incluem-se as terras devolutas, originariamente, entre os bens do domínio dos Estados membros e, subsidiariamente, entre os bens da União, na forma que a lei determinar, tendo em vista o interesse do desenvolvimento e da segurança nacionais. 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. ... Incluem-se entre os bens da União: Parágrafo 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e às Instituições Públicas envolvidas, diretamente, na segurança das operações na plataforma continental, e do mar territorial, a participação no resultado de sua exploração econômica, na forma prevista em lei complementar. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. ... Os membros do Poder Executivo - Presidente, Governadores e Prefeitos, serão eleitos pro sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do termo dos respectivos mandatos, por maioria absoluta de votos, para um mandato de quatro anos, assegurado o direito à reeleição, para um único período consecutivo. § 1o. Não alcançando a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, das quais somente poderão concorrer os do is candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os votos em brancos e os nulos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. ... A fim de assegurar a coincidência dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger o Presiden- te da República, Governadores de novos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios Autônomos, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão coincidentemente, com os dos atuais detentores de mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de novembro de 1986. é único. Os membros do Poder Executivo, nos diversos níveis da Federação, candidatos à reeleição, estão desobrigados de desincompatilizar-se. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Os artigos 52, e 54 passam a ter a seguinte redação: Art. 52. "A Constituição poderá ser reformada ou emendada mediante proposta." § 1o. "A Constituição não poderá ser reformada ou emendada na vigência do estado de sítio ou de defesa. Art. 53. "A proposta de Reforma à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de 90 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável de 2/3 de seus membros. Parágrafo único. "A proposta de Reforma constitucional terá por objetivo alterar a estrutura do Estado, a organização dos poderes, os direitos e garantias individuais e as normas previstas neste capítulo." Art. 54. "A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de 60 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável da maioria absoluta de seus membros." Parágrafo único. A emenda terá por objetivo modificar o disposto nesta Constituição que não for da alçada da proposta de Reforma constitucional. O disposto no art. 54. passa a sê-lo no art. 55, renumerando-se os demais artigos. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda do Art. 41: No art. 41 onde se lê "organizadas pela lei", leia-se "organizadas pela lei estadual". 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emendas aos Arts. 48 à 51. Suprima-se os Artigos 48 à 51. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 20.: No Art. 20 onde se lê "Conselho Constitucional" leia-se "Conselho da República", e onde se lê a palavra "Defesa", leia-se a palavra "Alarme". 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 52, § 2o.: No art. 52, parágrafo 2o., letra "d" onde se lê "a separação dos poderes", leia-se "a institucionalização dos poderes". 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 21.: No art. 21 onde se lê "Conselho Constitucional" leia-se "Conselho da República". 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00531 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no capítulo das disposições transitórias do substitutivo, renumerando os que lhe seguem: "Art. 30 - O Congresso Nacional, no prazo máximo que coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares regulamentará princípios e normas constantes de todos os capítulos da mesa, que assim o exijam, para que sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional Democrática." 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00532 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 2o. passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo para os que contem dezesseis anos de idade na data da eleição, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00533 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, sob o título, "Do Sistema Eleitoral", o Art. 12, com a redação a seguir, e se reunmerem os demais Arts.: Art. 12. - As eleições para Prefeito e Vereador ocorrerão simultaneamente, em todo o País, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1o. de janeiro no ano subsequente. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00534 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, sob o Título "Dos Partidos Políticos", os seguintes dispositivos, após o Art. 13 e se renumerem os demais Arts.: Art. 14 - Os partidos políticos têm assegurado o direito ao uso regular de tempo espaço nos meios de comunicação social do país, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios a definir em lei. Art. 15 - Os partidos políticos representados no Poder Legislativo e que não façam parte do Governo têm direito, nos termos da lei, a espaço nas publicações jornalísticas pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes, bem como, a direito de resposta, nos meios de comunicação social, às declarações políticas do Governo. Art. 16 - Os partidos políticos são nacionais e as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos de deliberação nacional vinculam os seus integrantes, em todo o país. Art. 17 - É vedada aos representantes de partidos políticos que, com base em alianças ou coalizão, compõem o Governo, a prática de atos e decisões no interese ou a serviço de grupos ou facções políticas. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 48 passa a vigorar com a seguinte redação: Ao Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo o País compete: I - fiscalizar o cumprimento da Constituição; II - interpretar o texto constitucional; III - declara a inconstitucionalidade, em tese ou por omissão; IV - homologar a escolha dos ministros militares; V - julgar, mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de trato ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta Constituição; VI - autorizar o Presidente da República nas hipóteses de decretação do estado de sítio e do estado de emergência VII - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) negar vigência de tratado ou lei federal; b) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta Constituição; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Superior Tribunal Federal, § 1o. - As Causas a que se refere o iten II, alíneas "a" e "c", deste artigo serão indicadas pelo Superior Tribunal Federal no Regimento Interno, que atenderá à sua natureza, espécie, valor pecuniário e relevância da questão federal. A Lei definirá as demais funções e organização do Tribunal Constitucional. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 33 As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como missão garantir a soberania e independência do Brasil, defender sua integridade territorial e o ordenamento constitucional, sob comando do Presidente da República. É de competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre a organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas, conforme os princípios da presente Constituição. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituem-se os arts. 48, 49, 50, 51, e. Acrescente-se os arts. 52,53, e 54 Art. 48 - (Inconstitucionalidades) A inconstitucionalidade pode ser por ação ou por omissão. § 1o. - São inconstitucionalidade por ação os atos do Poder Público que contrariem normas ou princípios desta Constituição ou tenham sido formados em desacordo com formalidades nela previstas. § 2o. - Verifica-se a inconstitucionalidade por omissão nos casos em que não sejam praticados atos legislativos ou executivos requeridos para tornar plenamente aplicáveis normas constitucionais. § 3o. - Os juízes e tribunais não podem aplicar, nos feitos sob seu julgamento, leis ou atos do Poder Público, cuja inconstitucionalidade reconheçam. Art. 49 - (Exercício da jurisdição constitucional). Cabe ao Tribunal de Garantias Constitucionais exercer a jurisdição constitucional em todo o território necional, ao qual compete: I - processar e julgar: a) a ação de inconstitucionalidade por ação ou omissão; b) o recurso de inconstitucionalidade das decisões dos tribunais que: 1) contrariem dispositivos ou princípios desta Constituição; 2) recusar a aplicação de trabalho, lei ou ato normativo federal com fundamento na sua inconstitucionalidade; 3) derem validade a lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição; c) os habeas corpus, quando o co-ator ou paciente for membro do próprio Tribunal; d) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal e de seus membros; e) os conflitos de competência constitucional entre a União e os Estados ou Territórios ou entre uns e outros; f) os conflitos de jurisdição ou de atribuição com fundamentos em normas Constitucional entre autoridades administrativas e judiciária; II - julgar o Presidente da República, os Ministros de Estados e o Defensor do Povo nos crimes de responsabilidade, depois de declarada a procedência da acusação pela Câmara dos Deputados, na forma prevista nesta Constituição; III - decidir definitivamente, em caráter preventivo, quando solicitado, sobre a constitucionalidade de: a) tratado ou convenção internacional, antes de sua ratificação; b) projeto de lei, antes de sua sanção; c) resolução ou decreto legislativo, antes de sua promulgação; d) decreto executivo, antes de sua publicação; IV - rever ou rescindir sua próprias decisões. § 1o. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade: o Defensor do Povo, os Presidentes de Partidos Políticos nacionais, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados e qualquer cidadão. § 2o. - A apreciação preventiva da constitucionalidade depende de: 1) requerimento do Presidente da Câmara dos Deputados, a pedido de pelo menos cinquenta Deputados, do Presidente do Senado Federal, a pedido de pelo menos quinze Senadores, ou do Presidente da República, no caso de projeto de lei na fase de sanção ou tratado ou convenção submetido ao referendo ou à ratificação; 2) requerimento dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no caso de resolução ou decreto legislativo em fase de promulgação, no âmbito da respectiva competência; 3) consulta do Presidente da República no caso de decreto executivo; Art. 50 - (Defesa das constituições estaduais) As constituições estaduais poderão atribuir competência ao respectivo Tribunal de Justiça para o exercício da jurisdição constitucional estadual, com o fim de processar e julgar: I - as ações de inconstitucionalidade contra a lei ou ato estadual em face da Constituição do Estado; II - as ações de inconstitucionalidade contra a lei ou ato municipal em face da Constituição do Estado ou desta Constituição, neste último caso com possibilidade de recurso para o Tribunal de Garantias Constitucionais. Art. 51 - (Efeito da decretação de inconstitucionalidade) As sentenças do tribunal de Garantias Constitucionais adquirem a qualidade de coisa julgada a partir do dia seguinte ao da sua publicação, que deverá ocorrer no máximo quinze dias e contar do julgamento, e são irrecorríveis. § 1o. - Perder automaticamente eficácia a lei ou ato do Poder Público julgado inconstitucional por sentença do tribunal de Garantia Constitucionais, a contar do dia seguinte ao do julgamento. § 2o. - A sentença do Tribunal de Garantias Constitucionais que reconhecer a inconstitucionalidade por omissão regulará a matéria em forma normativa, para valer como lei, a partir de cento e vinte dias a contar de sua publicação, se nesse prazo o Poder Legislativo ou o Poder Executivo, conforme o caso, não produziu o ato omissivo necessário à plena aplicação da norma constitucional descumprida. Art. 52 - (Organização do TGC) o Tribunal de Garantias Constitucionais compõem-se de quize juízes: I - cinco eleitos pelo Congresso Nacional, em reunião conjunta; II - três eleitos pelo Supremo Tribunal Federal, um pelo Superior Tribunal Eleitoral e outro pelo Superior Tribunal do Trabalho; III - cinco nomeados pelo Conselho de Ministros. § 1o. - Os juízes do Tribunal de Garantias Constitucionais designados pelo Congresso Nacional no início da legislatura e pelo Conselho de Ministros serão escolhidos entre professores titulares da Faculdade de Direito oficiais ou juristas de renome por obras publicadas, inclusive membros do Ministério Público, com pelo menos vinte anos de exercício profissional de preferência publicistas; os designados pelos tribunais serão escolhidos dentre magistrados de tribunais superiores estaduais ou federais. § 2o. - Os juízes do Tribunal de Garantias serão investidos nocargo por doze anos, renováveis por terços de quatro em quatro anos e não serão reconduzíveis. § 3o. - Os juízes do Tribunal de Garantias Constitucionais não poderão o mandato, salvo por condenação por crime comum ou de responsabilidade. § 4o. - O Presidente do tribunal de Garantias Constitucionais será eleito por seus pares. Art. 53 - A Lei poderá o funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais em turma ou seções para o julgamento definitivo de recursos de inconstitucionalidades, mas, para o julgamento da ação de inconstitucionalidade e demais casos, o tribunais funcionará em sessão plenária. Parágrafo único - A decretação de inconstitucionalidade, em sessão plenária, assim como a condenação por crime de responsabilidade depende do voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal, vedada a enuncipção de voto vencido. Art. 54 - (Processo de emenda constitucional) A Constituição poderá ser emendada. § 1o. - Considerar-se-á proposta a emenda, se for apresentada pelo Presidente da República, pela quarta parte, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros. § 2o. - Dar-se-á por aceita a emenda que for aprovada em duas discussões por três quintos dos membros do Congresso Nacional, reunido unicameral, em duas sessões com intervalo de no mínimo sessenta dias. § 3o. - A emenda será promulga pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, seis dias após a sua aprovação. § 4o. - No prazo de cinco dias, contados da sua aprovação, a emenda poderá ser submetida a referendo popular por determinação do Presidente da Câmara dos Deputados a pedido de pelo menos dois quintos dos congressistas ou por petição de pelo menos 0,3% dos eleitores: em qualquer caso a providência será comunicada ao Presidente do Senado Federal que sustará a promulgação. § 5o. - As alterações da Constituição serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários. No texto consolidado da Constituição será publicado no diário oficial do Poder Legislativo por determinação do Presidente do Senado Federal, acompanhando da emenda, para valer como texto oficial. § 6o. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação e a República. § 7o. - Não se reformará a Constituição na vigência do estado de sítio. § 8o. - A emenda rejeitada ou prejudicada não poderá ser renovada na mesma sessão legislativa. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Propor: Art. 48, com Nova Redação: Ao Tribunal Constitucional, em única e última instância, a questão da Inconstitucionalidade Direta, em Tese ou por Omissão. A Lei Complementar estabelecerá a Estruturação, organização e Funcionamento do Tribunal Constitucional. 
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