| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00478 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 5o., do
Substitutivo da forma seguinte:
"É permitido aos filiados a partido político
o registro de candidaturas a um único cargo
eletivo". | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES.
EMENDA No.qc
Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na
forma seguinte:
"Art. 17 - ..................................
..................................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, inclusive
tráfego, sinalização, trânsito e arrecadação de
multas de trânsito." | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES.
EMENDA No.qc
Redijam-se os itens II a IV do art. 39 na
forma seguinte:
"Art. 39 - ..................................
..................................................
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros Militares;
IV - Polícias Civis." | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão da
organização eleitoral partidária e garantia das
instituições
Emenda no.
Redijam-se o art. 41 e seus §§ 1o. ao 4o. na
forma seguinte:
"Art. 41. As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros Militares são instituições
permanentes e regulares, para manutenção da ordem
pública, constituindo forças auxiliares e reserva
do Exército, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados Membros, Territórios e Distrito Federal.
§ 1o. As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou
graduações do Exército, até a patente de coronel,
não podendo ter remuneração superior à fixada para
este.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros Militares
competem as ações de defesa civil, segurança
contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3o. Os Municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndios sob supervisão e
organização dos Corpos de Bombeiros Militares, na
forma que a lei estabelecer.
§ 4o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares." | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitutivo do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições.
Emenda no.
Redija-se o "caput" do art. 42 na forma
seguinte:
"Art. 42 As Políticas Civis são Instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia de Carreira, tendo como
funções precípuas, ressalvada a competência da
União, de policiamento ostensivo, vigilância,
combate ao crime, investigação criminal técnico-
científica, exercer o poder de Polícia Judiciária,
nos limites de suas circunscrições, sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00483 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | | Texto: | Substitutivo do relator da Comissão da
Organização Eleitoral, partidária e garantia das
instituições.
Emenda no
Redija-se o art. 43 na forma seguinte:
Art. 43. Os Municípios poderão criar e
regular o funcionamento de Guardas Municipais,
subordinadas administrativamente ao Prefeito
Municipal. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições substitua-
se e acrescente o seguinte:
Art. 6o. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
é ... A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos".
é... O mandato do Governador, Vice-
Governador, Prefeito e Vice-Prefeito terá a
duração de quatro anos, permitida a reeleição para
mais um mandato consecutivo.
Art. 10o. Cada Estado, o Distrito Federal e
cada Território elegerão pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos, sendo renovado a cada quatro anos,
alternadamente por um e dois terços. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Ascrescentar após o Artigo 34
Art. - Os postos de comando das FFAA são
providos por nomeação do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho Superior, composto
partidariamente por:
A) comandante da respectiva arma.
B) representantes eleitos da corporação.
C) representantes do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Compete ao Conselho
Superior constituido na forma do parágrafo
anterior:
I - resguardar a irrestrita obediência aos
princípios democráticos e os direitos individuais
e coletivos consagrados nesta Constituição;
II - fiscalizar os atos do comandante, com
direito a veto no que descumprirem os preceitos
constitucionais e políticos gerais definidos para
as Forças Armadas;
III - elaboração de diretrizes específicas à
respectiva unidade;
IV - servir como instância de recursos contra
atos de comando. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Substitutituito o Art. 41. pelo
Art. É facultado aos Estados-membros
instituir força policial, desvinculada das Forças
Armadas, para:
I - garantir a defesa e proteção dos direitos
coletivos e individuais na forma desta
Constituição, observado o primado dos princípios
democráticos;
II - auxiliar na instrução e execução de
decisão judiciária, em caso de delitos penais;
III - Observadas as competências da União;
a) organizar a defesa civil contra as
calamidades públicas e sinistros
b) proteger as reservas florestais,
ecológicas e o patrimônio artístico;
c) fiscalizar e fazer cumprir as normas de
tráfego e transito nas vias terrestres. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Art. 34 suprime "...e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem"
Acrescentar:
Parágrafo único - As forças armadas são
proibidas de se envolverem em atividades políticas
internas. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 1o. do artigo 2o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
§ 1o. - O alistamento é obrigatório para
todos os brasileiros, salvo as excessões previstas
em lei, mas o voto é facultativo". | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 6o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O Presidente da República será
eleito, na forma desta Constituição, em 15 de
novembro do ano que anteceder o término do
mandato de seu antecessor, tomando posse do dia 15
de março do ano seguinte à eleição. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 7o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 7o. - Os Governadores de Estado e do
Distrito Federal serão eleitos, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 15 de novembro do
ano que anteceder o término do mandato de seus
antecessores, tomando posse no dia 1o. de março do
ano seguinte à eleição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 8o. do Substitutivo, a
seguinte redação:
O Prefeito será eleito em 15 de novembro do
ano que anteceder o término do mandato de seu
antecessor, tomando posse no dia 15 de fevereiro
do ano seguinte à eleição. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprimindo o parágrafo único do art. 10 do
Substitutivo, dê-se a seguinte redação ao "caput"
do artigo:
"Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão, pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
quatro anos". | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Suprima-se, do art. 15 do Substitutivo, a
parte final, passando, referido dispositivo, a ter
a seguinte redação:
"Art. 15 - Os Prefeitos Municipais e
Vereadores eleitos em 1986 terão seus mandatos
encerrados no dia 15 de fevereiro de 1991". | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 16 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro
de 1982, terminarão no dia 15 de fevereiro de
1991. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00497 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao art. 17 do substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão em 1o. de março de 1991. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 4o., "in fine", do artigo 20 do
Substitutivo, a seguinte redação:
"... A prisão ou detenção de qualquer pessoa
- não poderá ser superior a 2 dias, salvo quando
autorizado pelo poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso." | |
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