| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação à Seção IV do Substitutivo:
remunerando-se.
Seção IV
Dos Tribunais e Juízes Federais
Art. 18 - São Órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunal Federal de Recursos;
II - Tribunais Regionais Federais;
III - Juízes Federais.
Art. 19 - O Tribunal Federal de Recursos
compõem-se de vinte e sete Ministros vitalícios,
sendo doze dentre Juízes federais, três dentre
membros do Ministério Público Federal, seis
advogados de notório saber jurídico e com, pelo
menos, dez anos de experiência profissional, três
magistrados e três membros do Ministério Público
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiência pública no
Congresso Nacional, dentre os indicados em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Art. 20 - Compete ao Tribunal Federal de
Recursos:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus jlgados;
b) os juízes federais, do trabalho, militares
e os membros do Ministério Público Federal, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade;
c) os mandados de segurança contra ato de
Ministro de Estado, dos órgãos normativos
autônomos da União, do Diretor-Geral da Polícia
Federal, ou juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for Ministro de Estado ou reponsável pela
direção geral da Polícia Federal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas de
interesse da União, decididas pelos juízes
estaduais de primeira instância.
Art. 21 - Poderão ser criados por lei
Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição,
sede e composição serão definidas em lei,
observado no que couber o Capítulo das Disposições
Gerais, com as seguintes modificações:
a) no caso de merecimento, a indicação far-
se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal
Federal de Recursos, nela podendo figurar apenas
juízes da respectiva região;
b) as vagas reservadas aos Promotores e
Advogados serão preenchidas, na forma do artigo
19, respectivamente, por membros do Ministério
Público Federal da região ou advogados nela
militantes, sempre que isso for possível.
Art. 22 - Compete aos Tribunais Regionais
Federais:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados ou dos juízes
federais da região;
b) os mandados de segurança e os habeas data
contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de
suas Seções e Turmas ou de juiz federal da região;
c) os habeas corpus, quando a autoridade
coatora for juiz federal da região;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes
federais subordinados ao Tribunal ou entre suas
Seção e Turmas.
Art. 23 - Cada Estado, bem como o Distrito
Federal, constituir-se-á numa seção judiciária,
que terá, por sede a respectiva Capital, e varas
localizadas segundo o estabelecido em lei.
Art. 24 - Aos juízes federais compete
processar e julgar em primeiro grau:
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou opoentes, exceto as de falência e
as sujeitas à Justiça Eleitoral e a do Trabalho.
II - as causas entre Estados estrangeiros ou
organismo internacional e municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil;
III - as causas fundadas em tratado ou
contrato da União com Estado estrangeiro ou
organismo internacional;
IV - os crimes praticados em detrimento de
bens, serviços ou interesses da União, suas
autarquias e empresas públicas, ressalvada a
jurisdição da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou
convenção internacional em que, iniciada a
execução no País, seu resultado ocorreu ou deveria
ter ocorrido no estrangeiro ou, reciprocamente,
iniciada no estrangeiro, seu resultado ocorreu ou
deveria ter ocorrido no Brasil;
VI - os habeas corpus em matéria criminal de
sua competência ou quando o constrangimento
provier de autoridade cujos atos não estejam
diretamente sujeitos a outra jurisdição federal;
VII - os mandados de segurança contra ato de
autoridade federal, como tal definida em lei,
excetuados os casos de competência dos Tribunais
Federais;
VIII - os crimes cometidos a bordo de navios
ou aeronaves;
IX - os crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro;
X - as causas referentes a nacionalidade,
inclusive a respectiva opção, e a naturalização;
XI - a execução de carta rogatória, após o
exequatur e de sentença estrangeira, após a
homologação.
é 1o - As causas em que a União for autora
serão aforadas na Capital do Estado ou Território
onde tiver domicílio a outra parte; as intentadas
contra a União, poderão ser aforadas na Capital do
Estado ou Território em que for domiciliado o
autor, e na Capital do Estado onde houver ocorrido
o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa ou ainda no Distrito
Federal.
é 2o - As causas propostas perante outros
juízes, se a União nelas intervier, como
assistente ou opoente, passarão a ser da
competência do Juiz Federal respectivo.
é 3o - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em for parte
instituição de previdência social e cujo objeto
for benefício de natureza pecuniária, sempre que a
comarca não seja sede de vara do juízo federal,
devendo o recurso, que no caso couber, ser
interposto para o Tribunal Federal competente.
é 4o - Nos postos e aeroportos de comarcas
onde não existir vara da Justiça Federal, serão
processadas perante a Justiça Estadual as
ratificações de protestos formados a bordo de
navio ou aeronave. | | | | Parecer: | O Substitutivo adotou uma linha de pensamento e de ação. A
Emenda contraria essa filosofia.
Pela rejeição. | |
| 1382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Suprimir o inciso XI do art. 81 e o art. 83,
substituindo-os pela redação do Relatório Final da
Subcomição do Poder Judiciário e do Ministério
Público, criando-se uma Seção, com a seguinte
redação:
"Seção...
Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária e
atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriação por interesse social ou reforma
agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
III - enquanto não instalada em seus diversos
graus de jurisdição, os processos correrão perante
os Tribunais e juízes federais, com câmaras e
juízes com função itinerante." | | | | Parecer: | A emenda pretende recriar a Justiça Agrária, que já está
disciplinada.
Pela rejeição. | |
| 1383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA: Dar nova redação ao § 6o. do artigo
84, qua passa a ser a seguinte:
Art. 84 - ...
...
é 6o - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos
diretamente pelos associados dos Sindicatos de
empregados e empregadores, com sede nos juízos
sobre os quais as Juntas exerçam sua competência
territorial, pelo prazo de três anos, e, após a
diplomação, serão empossados pelo presidente do
respectivo Tribunal Regional. | | | | Parecer: | Sou pela permanência da sistemática atual, que adotei no
Substitutivo. Seus resultados práticos não têm sido condena-
dos.
Pela rejeição. | |
| 1384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 96 a seguinte expressão:
"...em lei, assim compreendidos os praticados
em razão ou no exercício de atividade estritamente
castrense." | | | | Parecer: | Esta mesma preocupação dominou o Substitutivo, só que formu-
lada mais adequadamente, quanto à técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 1385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00270 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA: Alterar a redação do artigo 109 do
Substitutivo, que passa a ser a seguinte:
"Art. 109 - Juntamente com a Magistratura e o
Ministério Público, o Advogado presta serviço de
interesse público, sendo inviolável no exercício e
no âmbito de sua atividade profissional pelas
manifestações escritas e orais, ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer." | | | | Parecer: | Favorável em parte, suprimindo-se "e no âmbito" para não se
ampliar demasiadamente o conceito. | |
| 1386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "a", do inciso II,
do artigo 64, do substitutivo.
Art. 64 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer
outra função, salvo o magistério; | | | | Parecer: | Entendo que o magistrado deve ser impedido de exercer o ma-
gistério em escolas privadas, ainda que em nível superior. As
seduções das escolas particulares podem ser grandes e compro-
meter o exercício da magistratura.
Pela rejeição. | |
| 1387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00272 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do artigo 104.
I) independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição, após
ingresso por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, obedecida para as nomeações a ordem de
classificação; | | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
| 1388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao parágrafo único do artigo
67, do substitutivo.
Parágrafo único - Os Estados poderão criar
Justiça de Paz temporária, com atribuições de
habilitação e celebração de casamentos, e para
conciliar as partes, valendo a homologação
judicial como título executivo. | | | | Parecer: | A justiça de Paz precisa evoluir, em sua estrutura e atribui-
ções. Devemos caminhar nesse sentido, como o faz o Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 1389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluir na competência do Supremo Tribunal
Federal o julgamento da arguição de relevância
(questão federal relevante). | | | | Parecer: | Percebo contradição entre o enunciado da emenda e sua justi-
ficativa. Pela rejeição. | |
| 1390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA: Ao art. 64, I, c, acrescentando a
expressão "real" após "irredutibilidade". | | | | Parecer: | A irredutivilidade real de vencimentos não pode ser estabele-
cida a nível constitucional. É meta desejável mas que difi-
cilmente poderá ser concretizada. E, ademais, por que apenas
conferi-la aos magistrados?
Pela rejeição. | |
| 1391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 72, do
Substitutivo.
Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõem-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, bacharéis em
direito de notável saber jurídico e reputação
ilibida. | | | | Parecer: | Entendo que a expressão "notável saber jurídico" traz, em seu
próprio bojo, a formação profissional. Pela rejeição. | |
| 1392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 63, do
substitutivo.
Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebida a indicação o
Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao
Poder Legislativo, que escolherá um dos
integrantes para nomeação. | | | | Parecer: | O texto proposto, embora com melhor redação, pode ainda ser
melhorada.
Aprovado Parcialmente. | |
| 1393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 102, é 1o, do
substitutivo.
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao Tribunal competente, do ato do
Procurador Geral que arquivar ou mantiver o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação. | | | | Parecer: | Não é matéria para apreciação imediata de Tribunal .
Rejeitada. | |
| 1394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar alínea "c" ao artigo 66, inciso
III:
Art. 66 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | | Parecer: | Deve ser prevista, expressamente, esta competencia. A lei
sabera captar o momento ideal.
aprovada. | |
| 1395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA No /87
Suprima-se do art. 85, do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, a competências da Justiça do Trabalho
para conciliar e julgar acidentes do trabalho, que
passaria a ser redigido na seguinte forma.
"Art. 85 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e as
questões entre trabalhadores avulsos e as empresas
tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes
das relações trabalhistas dos servidores com os
Municípios, os Estados, e a União, inclusive as
autarquias municipais, estaduais e federais. | | | | Parecer: | A morosidade alegada, na Justiça do Trabalho, também existe
na Justiça comum. Devemos especializar os julgamentos.
Pela rejeição. | |
| 1396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA No /87
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sisitemas de
Governo, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - Serão submetidas à prévia audiência
das classes interessadas as deliberações
parlamentares sobre projetos que versem matéria
econômica." | | | | Parecer: | Contrário. Os parlamentares já representam as diversas clas-
ses sociais. | |
| 1397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA No de 1987.
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, o seguinte dispositivo, referente ao
Processo Legislativo:
"Art. - É vedada, nas deliberações
parlamentares, a utilização do voto secreto." | | | | Parecer: | Em alguns é indispensável o voto secreto. Pela rejeição. | |
| 1398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA No /87
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - A matéria constante do projeto de
lei rejeitado ou não sancionado, assim como a
constante de proposta de emenda à Constituição,
rejeitada ou havida por prejudicada, somente
poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." | | | | Parecer: | Favorável. Torna mais eficiente o processo legislativo. | |
| 1399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA No /87.
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo:
"Art. - O direito de voto dos membros do
Congresso Nacional é pessoal e indelegável." | | | | Parecer: | A matéria pode ser regulada pelo regimento interno. Pela
rejeição. | |
| 1400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | | Texto: | EMENDA No /87
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, no Capítulo que regula o Processo
Legislativo, o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou até mesmo oferecer emendas a
projetos de lei que não tenham sido por ele
propostos." | | | | Parecer: | Contrário. Não há razão para a inovação proposta que au-
mentaria muito a interferência do Executivo no processo le-
gislativo. | |
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