| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | No Capítulo II - Da Questão Urbana e
Transporte, inclua-se, ao Substitutivo, como Art.
20 o dispositivo a seguir, e se renumerem os
subsequentes:
Art. 20 - A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e, nos
limites fixados em lei, recursos financeiros a
serem aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes dos pequenos
municípios em áreas de regiões menos
desenvolvidas, aos habitantes do meio rural, e à
erradicação das habitações sub-humanas nas
periferias dos grandes centros urbanos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Modifica-se o art. 28o.
Art. 28o.- Com a limitação de área máxima em
sessenta (60) módulos regionais. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. do art. 29o.
§ 4o. - O imóvel rural que não corresponder a
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o é único no art. 31o.
é Único - É vedada a penhora da propriedade
rural até o limite de três (03) módulos rurais.
Nesse caso a garantia pelas obrigações limitar-se-
á a produção da safra. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Acrescente-se um Parágrafo único do Artigo
4o. do Substitutivo nos seguintes termos:
"Parágrafo único - A lei que vier a
disciplinar o investimento e o reinvestimento de
capital estrangeiro estabelecerá formas de
orientação de parcela destas aplicações para as
regiões menos desenvolvidas do país." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se a palavra "Estado" no texto do
§ 3o. do Art. 9o., conforme se mostra abaixo:
"Fundo de Exaustão para apoio ao
desenvolvimento socio-econômico do município e do
Estado onde se localiza a jazida. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Da Reforma Agrária
Emenda ao Substitutivo:
"Art. O Estado promoverá a Reforma Agrária,
condicionada à função social da propriedade, tendo
por fins precípuos:
a) elevar o padrão de vida econômico-social-
cultural das populações rurais, prestando-lhes
recursos humanos, técnicos e financeiros;
b) aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio ambiente contra ações
predatórias;
d) criar condições de acesso à propriedade da
terra economicamente útil aos trabalhadores e suas
famílias, de preferência na região em que habitam
ou, quando as circunstâncias o aconselharem, em
zonas ajustadas na forma que a lei determinar;
e) promover conquistas de ordem cultural e
todas as medidas destinadas à fixação das
populações do campo, oferecendo-lhes condições de
vida.
"Art. O Estado estimulará as atividades
agropecuárias assegurando-lhes linhas especiais de
crédito, salvo quando essas atividades forem
desenvolvidas por grupos econômico-financeiros.
Art. Estará sujeito a desapropriação para
fins de reforma agrária todo imóvel rural que,
comprovadamente, não desempenhe função social,
qualquer que seja sua extensão.
"Art. A expropriação caberá justa
indenização, judicialmente arbitrada.
é Único. - O pagamento da indenização de
imóvel desapropriado para fins de reforma agrária
se fará da seguinte forma: 50 (cinquenta) por
cento em dinheiro; 50 (cinquenta) por cento em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos; 100 (cem) por cento em dinheiro e à vista
quanto às benfeitorias existentes no imóvel.
"Art. São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis reconhecidamente em
produção, assim considerado segundo volumes
produzidos e comercializados de acordo com a
extensão das terras e comprovados em documentos
fiscais idôneos.
é Único. - Exclue-se também de desapropriação
para fins de reforma agrária o imóvel pessoalmente
explorados pelo proprietário que nele resida e
cuja extensão não ultrapasse à 10 (dez) módulos
regionais de exploração agrícola.
"Art. Será facultado ao proprietário de
imóvel desapropriado para fins de reforma agrária
continuar no domínio e posse das infraestruturas
sede agrária continuar no domínio e posse das
infraestruturas da sede e de mais 20 (vinte)
módulos, se não possuir outro imóvel e nem outra
fonte de renda. Neste caso, as benfeitorias
remanescentes serão pagas em dinheiro e à vista.
"Art. O proprietário de imóvel rural com mais
de 55 anos de idade e que não tenha outra fonte de
subsistência, receberá o valor da indenização em
dinheiro e à vista sobre o valor global da área
expropriada e respectivas benfeitorias.
"Art. E insuscetível de penhora a propriedade
rural até o limite de 5 (cinco) módulos regionais
de exploração agrícola explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário.
"Art. É vedado o domínio e posse de mais de 5
(cinco) módulos regionais de exploração agrícola a
pessoa física ou jurídica extrangeira.
Disposição Transitória
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação nunca inferior à 6
(seis) por cento da receita orçamentária da União
para execução da Reforma Agrária no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva, para ser incluída após a
Parágrafo Único do Art. 25
Art. 26 - O Poder Público fica autorizado a
promover a requisição de glebas não urbanizadas
situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão
urbana, ocupando-as por prazo determinado para
promover loteamento ou realizar obras de
urbanização, ressarcindo, posteriormente, o
proprietário em valor equivalente, nos termos em
que forem definidos em lei nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva, para ser incluída após o Art.
25
Art. 26 - Terrenos continuos nos quais exista
aglomerado de edificações precárias, tais como:
barracos, cortiços e similares, destinados a
moradia, ocupados por duas ou mais pessoas
naturais possuidoras, são suscetíveis de serem
usucapidos coletivamente nos termos de lei
nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 29, um novo parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 4o. - A justa indenização será fixada pelo
Juiz, de acôrdo com a lei que considerará os
diferentes graus de descumprimento da função
Social da propriedade"" | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no é do art. 29 a expressão:
"excluída a cobertura vegetal nativa"". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 31 a seguinte redação
substitutiva:
"Aos beneficiários da distribuição de terras
em lotes individuais ou em frações ideais de
cooperativas de produção serão conferidos, após o
cumprimento das condições estabelecidas em lei,
títulos de domínio, gravados com cláusula de
preferência para o órgão executor da reforma
agrária, em casos de alienação da propriedade"". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do artigo 36
pelo seguinte texto:
"é Único - As doações concessões ou vendas de
terras públicas poderão ser anuladas judicialmente
se efetuadas em contradição com dispositivos
legais ou constitucionais vigentes à época da sua
outorga, ainda que transcritas no registro de
imóveis. Caberá ao Ministério Público promover a
ação judicial de recuperação dessas terras"" | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Inclua onde couber.
Art. Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, pelo prazo de 10 (dez) anos a
contar da promulgação desta constituição, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra
e tecnologia mineral. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto:
Da Reforma Agrária
Art. A reforma agrária visa assegurar a todos
os acessos à propriedade territorial rural,
condicionamento a sua utilização ao bem estar
social.
Art. De todos os imóveis rurais particulares,
com as áreas especificadas neste artigo, ficam
confiscadas partes ideais nas seguintes
proporções:
a - de 250 (duzentos e cinquenta) hectares
até 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, 10%
(dez por cento);
b - acima de 2.500 (dois mil e quinhentos)
hectares até 10.000 (dez mil) hectares, 15%
(quinze por cento);
c - acima de 10.000 (dez mil) hectares até
25.000 (vinte e cinco mil) hectares, 20% (vinte
por cento);
d - acima de 25.000 (vinte e cinco mil)
hectares até 100.000 (cem mil) hectares, 25%
(vinte e cinco por cento);
e - acima de 100.000 (cem mil) hectares até
250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares, 30%
(trinta por cento);
f - acima de 250.000 (duzentos e cinquenta
mil) hectares até 500.000 (quinhentos mil)
hectares 35% (trinta e cinco por cento);
g - acima de 500.000 (quinhentos mil)
hectares até 1.000.000 (hum milhão) de hectares,
40% (quarenta por cento);
h - acima de 1.000.000 (hum milhão) de
hectares 50% (cinquenta por cento);
Parágrafo único. Para a fixação da área
estabelecida neste artigo, será considerada, em
relação a cada imóvel, aquela constante do
registro imobiliário em 1o. de fevereiro de 1987,
não se levando em conta qualquer fracionamento
posterior, a título singular ou universal.
Art. Os imóveis confiscados somente poderão
ser empregados na execução do plano nacional de
reforma agrária.
Parágrafo único. É nulo de pleno direito
qualquer ato que importe no desvio de finalidade
de imóvel confiscado, configurando a sua prática
crime de responsabilidade do Presidente da
República e dos Ministério de Estado e infração
administrativa passível de demissão, no que
respeita aos demais servidores públicos. Em
qualquer caso, será também apurada a
responsabilidade civil e penal da autoridade.
Art. As partes ideais dos imóveis sujeitos
ao confisco passam a integrar, imediatamente, o
domínio da União, por força desta norma
constitucional.
§ 1o. A União, na medida em que for
implementado o plano nacional de reforma agrária,
demarcará, segurando seu critério exclusivo, o
imóvel confiscado, providenciando a sua matrícula
no registro imobiliário competente.
§ 2o. A matrícula a que se refere o parágrafo
anterior, assim como o respectivo registro da
aquisição do imóvel resultante do confisco, terão
efeitos apenas declaratório.
§ 3o. O proprietário do imóvel sujeito ao
confisco conservará a posse de toda a área,
enquanto não for demarcada, pela União, a gleba
confiscada.
Art. O confisco incidirá sobre terras virgens
ou cultivadas, mas não poderá abranger casa de
sede e de moradia de empregados, mangueira, silo,
armazém, represa, ou semelhante conjunto de
benfeitorias introduzidas pelo proprietário do
imóvel.
Parágrafo único. Não serão consideradas, para
o fim deste artigo, as benfeitorias isoladas,
destituídas de significação econômica no que tange
à exploração do imóvel, bem como aquelas
incorporadas com o intuito de impedir o confisco.
Art. A posse direta dos imóveis confiscados,
destinados à exploração agrícola, pecuária ou
extrativa, será cedida mediante contrato de
concessão de uso.
§ 1o. Os contratos de concessão de uso serão
celebrados com quem comprove a sua condição de
trabalhador rural, há no mínimo três anos, desde
que seja proprietário de imóvel rústico.
§ 2o. O órgão competente da União
estabelecerá normas técnicas para o uso da terra,
determinando, inclusive, a atividade agrícola,
pecuária ou extrativa a ser desenvolvida.
§ 3o. A autoridade administrativa dará por
resolvido o contrato de concessão de uso, se a
utilização do imóvel contrariar as normas técnicas
por ela fixada, após a apuração do fato através de
processo administrativo em que se assegure ampla
defesa ao interessado.
Art. A posse direta ao imóvel concedido não
poderá ser objeto de transferência, cessão, ou
empréstimo, a qualquer título, sob pena de
imediata intervenção da autoridade administrativa
para recuperá-la, resolvendo-se o contrato de
concessão de uso.
Parárafo único. Somente será permitida a
transmissão do contrato de concessão de uso em
decorrência de sucessão legítima, uma vez que os
herdeiros continuem a exploração da terra. Caso
contrário, passados seis meses do óbito, resolver-
se-á o contrato de União se reintegrará na posse
por determinação da autoridade administrativa.
Art. Passados quinze anos da celebração do
contrato de concessão de uso, o contratante
primitivo, ou seus herdeiros, desde que tenham
explorado ininterruptamente o imóvel de
conformidade com normas técnicas prescritas pela
União, adquirir-lhe-ão o domínio.
Art. A cada trabalhador rural e a seus
dependentes se concederá o uso de um único imóvel,
com área não superior a cento e cinquenta
hectares.
Art. Todos os atos jurídicos praticados pelas
autoridades administrativas para implementar a
reforma agrária, inclusive a resolução de
contratos de concessão de uso, têm como atributo a
auto-axecutoriedade.
Art. Além de dotações orçamentárias
específicas, serão destinados à execução do plano
nacional de reforma agrária os recursos do Fundo
Nacional de Reforma Agrária.
Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será
constituído pela contribuição anual da União, dos
Estados, dos Municípios e de suas autarquias,
sociedades de economia mista e empresas públicas,
equivalente a um por cento de seus orçamentos e do
lucro líquido que couber ao Poder Público, segundo
ficar registrado em seus balanços.
§ 1o. O cálculo das contribuições, a cada ano
terá como base os orçamentos e os balanços do
exercício imediatamente anterior.
§ 2o. As contribuições previstas neste artigo
serão recolhidas ao Fundo Nacional de Reforma
Agrária em seis parcelas, no período compreendido
entre abril e setembro, no último dia útil de cada
mês.
§ 3o. A falta de recolhimento da contribuição
devida ao Fundo Nacional de Reforma Agrária,
durante dois meses consecutivos ou alternados, em
cada período atual, implicará em crime de
responsabilidade do Presidente da República dos
Governadores e dos Prefeitos, bem como acarretará
a destinação imediata dos dirigentes das
autarquias e dos diretores das sociedades de
economia mista e das empresas públicas.
§ 4o. O Supremo Tribunal Federal decretará o
sequestro das contribuições não pagas nos
respectivos vencimentos, atendendo representação
direta de qualquer cidadão, sem prejuízo da
sanções previstas no parágrafo anterior.
Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será
administrado pela União e seus recursos serão
aplicados, exclusivamente, em bens, obras e
serviços imprescindíveis ao assentamento de
trabalhadores rurais, nos imóveis confiscados, e
financiarão a aquisição de máquinas, implementos,
adubos, defensivos, animais, sementes e demais
utilidades necessárias à exploração de atividades
agrícolas, pecuárias e extrativas.
Art. A fabricação ou a produção e a venda de
máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais
e sementes destinados ao trabalhador rural
beneficiário de programa de reforma agrária,
gozarão de total imunidade tributária.
Art. O Poder Público estimulará a criação de
sociedades cooperativas para, especialmente
através delas, levar a cabo a execução do plano
nacional de reforma agrária. | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digidas as emendas. | |
| 2296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 8o. e
Parágrafo único da Comissão da Ordem Econômica:
Art. 8o. - A lei disporá sobre o regime das
empresas concessionárias ou permissionárias de
serviços públicos federais, estaduais e
municipais, estabelecendo:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização permanente e
revisão periódica das tarifas, de forma a manter o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV - tarifas que permitam o pagamento dos
serviços, levando-se em conta os custos, despesas
de capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços e o lucro da atividade. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, Capítulo I -
Dos princípios gerais diz o:
Art. 3o. - Somente será considerada nacional
a pessoal jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
Na COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO em seu
Art. 30, diz - É considerada nacional a
empresa constituída no País, que nele tenha sede e
centro de decisões, cujo controle acionário
votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
considerados nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos deferidos, neste artigo,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
Proponho, que seja mantido no Capítulo da
Ordem Econômica, em seu art. 3o., o disposto no
"caput", do art. 30 da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 30 citados
deverão ser transformados em artigos. Devendo ser
dada a seguinte redação ao art. 30.
Art. 30 - Considera-se nacional a empresa
assim definida no art. 3o. desta Constituição.
Art. 31. Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no artigo anterior não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria.
Art. 32. Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais, empresas que além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 3o.,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 2298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - É vedada a realização por qualquer dos
Poderes, de despesas com salários, vencimentos,
soldos, proventos, pensões e gratificações que
excedam a cinquenta por cento dos respectivos
orçamentos públicos. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 2299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 21 do Substitutivo
apresentado pelo ilustre Relator, | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Inclua onde couber.
Art. - Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, pelo prazo que julgar conveniente,
a contar da promulgação desta constituição, como
incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra
e tecnologia mineral. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
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