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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3789)
Banco
expandEMEN (3789)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1802)
PFL (655)
PDT (361)
PDS (343)
PT (186)
PTB (124)
PC DO B (92)
PL (89)
PCB (48)
PDC (45)
PSB (44)
Uf
AC (45)
AL (57)
AM (47)
AP (23)
BA (253)
CE (113)
DF (88)
ES (102)
GO (171)
MA (44)
MG (314)
MS (48)
MT (70)
PA (63)
PB (54)
PE (197)
PI (74)
PR (229)
RJ (533)
RN (61)
RO (48)
RR (23)
RS (386)
SC (123)
SE (51)
SP (572)
TODOS
Date
2001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção destinada à Repartição das Receitas Tributárias do Anteprojeto Substitutivo apresentado pela Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte disposição: "Art. Do produto da arrecadação do imposto instituído, pela União com base no art. 4o., cinquenta por cento será entregue ao Estado onde ela seja realizada." 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti- ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na competência residual, consideramos que o assunto deve ser pertinente à lei que criar o referido tributo. 
2002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclui inciso VI no Arto. 7o. VI - Em todos os níveis de competência fica vedada a instituição de novos tributos ou aumento de alíquotas, sem que esteja previamente demonstrada se haver exaurido a capacidade de arrecadação dos já existentes, exceto nos casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. - As contribuições sociais e as de interesse de categorias profissionais, previstas nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e na alínea "c" do item III do art. 7o." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do art. 15. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Suprimir o § 2o. do art. 4o. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União e na competência tributá- ria dos Estados e do Distrito Federal, ---------------------- viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 31, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 31 - .................................. § 4o. - O Poder Executivo poderá propor modificação aos projetos de lei previstos no "caput" deste artigo e os Poderes Legislativo e Judiciário poderão alterar os projetos de lei de seus respectivos orçamentos, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração for proposta." 
 Parecer:  Não obstante a relevância da matéria, como bem justificado pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-constitucional, para não se alongar o texto da fu tura Carta Magna, nem submetê-lo ao risco da caducidade pre- coce. Por isso, o Substitutivo contempla a hipótese de que a lei complementar disporá sobre matérias análogas à da objeto da Emenda. Assim sendo, deixamos de acolher a proposição. Rejeitado. 
2007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 72 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
2008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 76 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
2009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00757 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Art. 16 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência Tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana. § 1o. - Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. - As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00758 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimam-se as letras "a" e "b" do inciso II, do é 11, do artigo 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimam-se da redação das letras "e" e "f", do inciso II, do é 11, art. 15, do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, as expressões: "serviços" e "de serviços". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir do texto do Art. 6o., do Substitutivo, do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte expressão: "os de intervenção no domínio econômico". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00761 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 e seu § 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento, a seguinte redação: "Art. 12. A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, que não execederá a quatro anos, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário." § 1o. Caso a manutenção da isenção ou do benefício seja tida como necessária, a norma legal será renovada, desde de que devidamente justificada. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00762 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o disposto no art. 24 do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
2015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00764 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 1o. a seguinte redação: "As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a despesa comprovadamente realizada e previamente empenhada em concorrência pública e por limite individual a valorização obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a capacidade contributiva do proprietário." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
2016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00766 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao item V inciso 1o. do art. 34. Suprima-se o referido inciso. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificativa leva-nos a con- cluir pela manutenção do texto do Substitutivo, porque com excesso de arrecadação que, em grande parte, decorre de va- riação de preços, proporcionalmente em cada projeto ou ativi- dade, preserva-se a decisão das metas previstas no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Nessas circunstâncias, a autorização concedida pelo Poder Le- gislativo, com base no inciso II do artigo 33, deverá ser bastante diminuto, para poder contemplar qualquer ajustamento decorrente de eventuais falhas de projeção de necessidade de recursos. Pela rejeição. 
2017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00767 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II e respectiva letra "a" do art. 57 a seguinte redação: Art. 57. .................................... I - ........................................ II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) um terço, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer; b) .......................................... 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00768 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no art. 51 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e expressão "prestar" por "encaminhar". Art. 51. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio em noventa dias sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00770 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 28 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças passa a ter a seguinte redação: "Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do Setor Público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. O Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social será regionalizado e terá em vista promover o desenvolvimento do País e reduzir as desigualdades regionais e sociais. - 2o. A alocação de recursos dos planos e orçamentos do Setor Público levarão em conta o princípio da proporção direta entre os gastos públicos e as populações das macro-regiões geográficas, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) Manutenção do Núcleo Central da Administração do Poder Executivo da União, sediado no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; e d) Dívida pública. § 3o. Durante a fase de tramitação do plano e dos orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casa e Comissões, para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável ou aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
2020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 REJEITADA  
 Autor:  DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se à letra "c", do inciso III, do art. 1o. do Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: Art. 1o. .................................... III - ...................................... c) cuja cobrança não tenha sido prevista em lei orçamentária; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
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