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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3789)
Banco
expandEMEN (3789)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1802)
PFL (655)
PDT (361)
PDS (343)
PT (186)
PTB (124)
PC DO B (92)
PL (89)
PCB (48)
PDC (45)
PSB (44)
Uf
AC (45)
AL (57)
AM (47)
AP (23)
BA (253)
CE (113)
DF (88)
ES (102)
GO (171)
MA (44)
MG (314)
MS (48)
MT (70)
PA (63)
PB (54)
PE (197)
PI (74)
PR (229)
RJ (533)
RN (61)
RO (48)
RR (23)
RS (386)
SC (123)
SE (51)
SP (572)
TODOS
Date
1901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. A matéria contida nos dispositivos mencionados é regível por lei ordinária ou complementar, não tendo sentido po-la numa Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Não é matéria constitucional definir qual autoridade representa a União na cobrança de seus créditos tributários. Imagine-se se semelhante disposição referentes às autarquias, aos Estados e Municípios, bem como atribuições de outras autoridades não constitucionais, forem transpornos para a Carta Federal. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
1903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se à alínea "C" do inciso II do artigo 8o. do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. - 8o. ................................ - II ........................................ C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. A redação proposta retira do dispositivo a expressão "de trabalhadores", após "entidades sindicais." A discriminação contida na norma, qual seja, a de beneficiar com a imunidade tributária apenas as entidades sindicais de trabalhadores é, a nosso ver, sem sentido. isto porque as entidades sindicais, tanto patronais quanto laborais, prestam relevantes serviços à comunidade e são, igualmente, órgãos auxiliares do poder público, merecendo, portanto, igual tratamento. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 28, o seguinte parágrafo: é ... - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população, excluindo-se as despesas com: a - Segurança e Defesa Nacional; b - manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c - Poderes Legislativo e Judiciário; e d - dívida pública. A Carta Federal cuida da "fiscalização" financeira e orçamentária e das atividades de controle do Poder Legislativo, sobre as ações do Poder Executivo, normalmente fundadas na lei orçamentária, cuja função legiferante é, quase absolutamente, do Poder Executivo. Dentro desses critérios de liberdade de intervenção do Poder Legislativo na formação de lei orçamentária, a Carta Federal, com vistas a equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades de Federação, deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos devem ser feitas num cálculo que considere o critério da proporcionalidade direta à população. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
1905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte: "Art. A União poderá instituir contribuições para a previdência e assistência social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Municípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 16. Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Serviços de Qualquer Natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abaixo do Substitutivo da Comissão, prejudicados os artigos 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44: "Art. 30. O Poder Executivo e Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a lei fixar, as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços, para elaboração do orçamento fiscal da União. Art. 31. Separadamente do orçamento fiscal da União, o Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os orçamentos das autarquias e fundações a ele vinculadas e os orçamentos das empresas federais. .................................................. Ar. 33. As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se desta proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. .................................................. Art. 45. Lei Complementar regulará a elaboração, as emendas, a votação, o conteúdo, a vigência, a execução, o acompanhamento, a alteração, os créditos adicionais, os períodos e demais aspectos normativos referentes aos planos plurianuais de investimento e aos orçamentos da União." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
1908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Incluir o inciso VI do Art. 13 e em consequência suprimir o inciso V do Art. 15. Art. 13. .................................. VI - Propriedade Territorial Rural 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
1909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 20o., item I do Anteprojeto pela seguinte redação: I - do produto da arrecardação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e dois por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Suprimam-se os artigos 12o. e 23o. (por correlação): 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00611 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Acrescente-se ao Artigo 39 o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. É defeso aos Estados, em sua Constituição, e aos Municípios, em sua lei orgânica, vincular parcelas de sua receita própria ou transferida, por tempo determinado, a fundos ou regiões, visando a execução de políticas integradas de desenvolvimento no âmbito do seu território. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
1912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00612 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação ao Artigo 25: Art. 25. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados e Municípios. Acompanhando o processo de descentralização, a contribuição será reduzida à razão de um décimo por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1998. 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com a sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
1913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00613 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário o, Orçamento e Finanças. Suprimir a alínea "e" do item II, é 11 do Artigo 15. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação à alínea "c", item I do Artigo 20: c) dois inteiros para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de organismos e bancos regionais de desenvolvimento, sendo um terço para o Norte e dois terços para o Nordeste. 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. citando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
1915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação à alínea "g", item II, é 11 do Artigo 15: g) - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, permitida sua adoção e decisão em âmbito regional. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 19: II - cinquenta por cento da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter- vivos" (artigo 15, I), sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos (artigo 15, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seu território (artigo 15, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 15, V); 
 Parecer:  O imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação não for submetido à repartição com Municípios devido às dif iculdades técnicas para se definir a localização dos seus bens móveis. Além do que altera-se a competência tributária estadual passando o ITBI para o nível municípal. 
1917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Inclua-se na Seção VII - Disposições Transitórias, do Capítulo I, a seguinte disposição: Art. - Ficam os Municípios anistiados de suas dívidas junto à Previdência Social. Parágrafo único - Perderá o benefício o Município que nos próximos 5 (cinco) anos, atrasar por mais de 90 (noventa) dias o recolhimento de suas contribuições previdenciárias, dispensada a parcela de contribuição patronal. 
 Parecer:  8ão obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar se incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  V - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 15. V § 2o. - Suprimir. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Art. 15 do Substitutivo da Comissão V. Art. 15 - .................................. .................................................. I - ...................................... II - ...................................... III - ...................................... IV - ...................................... V - propriedade territorial rural. .................................................. § 10 - O imposto de que trata o item V: a) incidirá sobre o imóvel rural e sua base de cálculo será o valor venal da terra nua; b) excluirá a incidência de qualquer imposto sobre a produção e circulação dos produtos provenientes da exploração do imóvel rural; c) não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação no item III do art. 13 do Substitutivo da Comissão V: Art. 13 - Compete à União instituir impostos sobre: .................................................. - rendas e proventos de qualquer natureza, salvo os proventos de aposentadoria e as pensões; ............................................ 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
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