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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3789)
Banco
expandEMEN (3789)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1802)
PFL (655)
PDT (361)
PDS (343)
PT (186)
PTB (124)
PC DO B (92)
PL (89)
PCB (48)
PDC (45)
PSB (44)
Uf
AC (45)
AL (57)
AM (47)
AP (23)
BA (253)
CE (113)
DF (88)
ES (102)
GO (171)
MA (44)
MG (314)
MS (48)
MT (70)
PA (63)
PB (54)
PE (197)
PI (74)
PR (229)
RJ (533)
RN (61)
RO (48)
RR (23)
RS (386)
SC (123)
SE (51)
SP (572)
TODOS
Date
1801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. - A União, os Estados e os Municípios aplicará nunca menos de 30% (trinta por cento) de suas parcelas orçamentárias constitucionalmente destinadas a Educação para desenvolvimento da Educação Especial no País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutável e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
1802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: "Não haverá cobrança por serviços públicos que não sejam, efetivamente, prestados": 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se a frase: "quando em substituição aos Ministros:" O § 2o. do art. 57, II passa a ter a seguinte redação: § 2o. Além de outras atribuições definidas em lei os Auditores têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares e substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo 8o., a seguinge redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício pleno de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
1805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do inciso III do Art. 1o.: § 4o. - As constituições de melhoria serão exigidos dos proprietários de imóveis beneficiados segundo critérios estabelecidos em lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 41 
 Parecer:  Após o exame da Emenda e respectiva justificação, apresenta - das pelo nobre Constituinte, conclui-se pela manutenção do ar tigo porque procura-se atingir os seguintes objetrivos: a) conceder maiores prazos para elaboração do Plano Pluria - nual de Investimentos e o primeiro orçamento da administração que atualmente são bastante restritos; b) viabiliar a elaboração, no primeiro ano de governo, da Lei de Diretriz Orçamentária instituída pelo Anteprojeto da Sub- comissão; e c) evitar o comprometimento dos orçamentos públicos nos dois meses e meio do último ano de mandato. Nestas circunstâncias somos, Pela rejeição. 
1807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio; renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependência inerentes ao exercício pleno de sua atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
1810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação aos art. 15 e 16 do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. No art. 15, suprimir referências ao imposto sobre prestações de serviços. O art. 16 passa a ter seguinte redação: "Art. 16 - Compete aos Municípios, instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - prestações de serviços" Suprimar o art. 24. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 21, item III, o § 4o. com o seguinte texto: § 4o. - Excluem-se do cálculo de aferição da renda per capita, as empresas que, isentas por qualquer motivo, deixam de recolher aos cofres dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Sobre o Capítulo do Sistema Tributário Nacional, proponho: 1. Incluir no Art. 13 da Seção III o seguinte item e parágrafo: VI - propriedade territorial rural. § 4o. - Os recursos provenientes do imposto de que trata o item VI serão utilizados pela União nas ações visando alterações na estrutura fundiária, na colonização e no assentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 2. Suprimir o item V do Art. 15 da Seção IV. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
1814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o § 4o. no item III, do artigo 21 do Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com o seguinte texto: § 4o. - Os restantes 80% serão distribuidos às unidades federadas em valores inversamente proporcionais à renda per capita de cada Unidade. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios e na participação dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 12 do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - A concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal fica condicionada à aprovação em lei que estipulará o prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as condições em que o benefício será concedido". 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
1816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alínea "b" do item I, do Artigo 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... ............................................ I - ........................................ ............................................ a) .......................................... ............................................ b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao título Seção VI do Anteprojeto Inclua-se o seguinte artigo: "Art. () - É vedada a participação de funcionário ou servidor público no produto da arrecadação da receita pública, a qualquer título". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alinea "a" do item I, do Art. 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... ............................................ I - ........................................ ............................................ a) vinte e treis inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do Artigo 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta por cento na forma seguinte: 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional - Constituinte, substitua-se o artigo 28 pelo seguinte, adaptando-se os demais ao dispositivo ora proposto. Art. 28. A ação do setor público será exercida de acordo com a orientação constante de planos, programas e orçamentos compatibilizados entre si e estabelecidos de forma harmônica pelos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o. Ao Poder Legislativo compete o exame e a aprovação de planos, programas e orçamentos elaborados pelo Poder Executivo. § 2o. Os planos, que estabelecerão políticas, diretrizes e estratégias, terão caráter normativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 3o. Os programas demonstrarão os objetivos e as metas, bem como as ações e os meios para alcançá-los. § 4o. Os orçamentos explicitarão os instrumentos necessários para a operacionalização de planos e programas. § 5o. A ação do setor público compreende todas as atividades de todos os poderes, órgãos e entidades de direito público ou privado da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; sendo estabelecida em planos, programas e orçamentos e exercida de acordo com os seguintes princípios: a) diminuição das disparidades regionais e setoriais; b) atendimento prioritário das necessidades coletivas e das classes menos favorecidas; c) crescimento da riqueza e da renda e sua justa distribuição na sociedade; d) fortalecimento da nacionalidade e da soberania; e e) participação efetiva de entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade e dos vários níveis de governo. § 6o. Os Poderes Executivo e Legislativo providenciarão a ampla divulgação dos planos, programas e orçamentos do setor público, de forma resulmida e acessível à toda a sociedade. - 7o Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem constar do orçamento ou de suas atualizações legislativa. Escluem-se dessa disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo a eles inerentes. § 8o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado: a) sem autorização expressa do Congresso Nacional; b) sem prévia inclusão nos planos, programas e orçamentos do setor público; ou c) sem lei que autorize essa inclusão e estabeleça o montante das dotações e as respectivas fontes de recursos. O anteprojeto no seu artigo 28 submete ao exame do Congresso Nacional apenas um Plano Plurianual de Investimentos que lembra o OPI, Orçamento Plurianual de Investimentos Públicos, criado pela Constituição vigente, está descaracterizado e desacreditado como instrumento de orientação de ação pública. Não faz o anteprojeto, a semelhança da Constituição vigente, referência à aprovação pelo Congresso de outros Planos e Programas o que o estabelecimento das políticas públicas se façam sem a participação legislativa. O texto que propomos procura efetivar a participação do Poder Legislativo, em harmonia com o Executivo, na análise e estabelecimento das políticas públicas e, o que é mais importante, fazer com que o planejamento e a sua orçamentação sejam atividades realmente interligadas e interdependentes, ao contrário do que hoje se verifica. Os técnicos dos dois setores, e a própria linguagem por eles utilizada, estão completamente divorciados um do outro, com os reflexos negativos que a experiência tem nos mostrado: planos que não são cumpridos e orçamentos que não operacionalizam os planos. Ressalte-se ainda que Orçamento Plurianual de Investimentos, ou Plano se for este o nome dado, deve ser instrumento de operacionalização de Planos pois, estes é que devem ter a abordagem, a visão maior, macro, das políticas públicas. Por outro lado, a institucionalização de apenas um "Plano Plurianual de Investimentos" como proposto no anteprojeto, pode fazer com que o legislativo não aprecie planos e programas que acarretam a utilização e comprometimento de vultosos recursos públicos por mais de um exercício, a título de despesas correntes, isto é, sem investimentos, como por exemplo um "programa de distribuição de alimentos a classes ou regiões menos favorecidas durante um mandato presidencial." A apreciação legislativa ficaria restrita apenas ao ano a que se referisse cada orçamento, tirando, portanto, a indispensável visão do conjunto, do todo. Com a retomada do desenvolvimento econômico, social, político e cultural do País, o Poder Legislativo é instado a um novo posicionamento na organização da sociedade brasileira, de forma a que sejam conjugadas esforços e estabelecidas linhas de ação conjunta com o Poder Executivo. Nessa perspectiva, torna-se indispensável a implantação de uma nova sistemática de administração financeira e orçamentária que regule a ação do setor público, desvelando-a para a sociedade brasileira. Dessa forma, a emenda que ora apresentamos objetiva instrumentalizar o Governo, enquanto Legislativo e Executivo, colaborando no enfrentamento dos desafios que emergem dessa nova realidade. Nesse artigo se estabelecem os pressupostos gerais e operacionais que deverão balizar o tratamento dado aos recursos públicos: a harmonia e a articulação entre os Poderes Legislativo e Executivo; a existência de um sistema de planejamento, programação e orçamentação, integrado e compatibilizado, e o interesse da sociedade e dos País a orientar prioritariamente a ação pública. Nele se define, inclusive, o que se deve entender por ação do setor público, estabelecendo o seu exame pelo Poder Legislativo. Condiciona, ainda, o desempenho do setor público a uma atuação integrada e sistêmica, nunca individualizada ou dissociada dos objetivos maiores do desenvolvimento e bem-estar social. Finalmente vale lembrar que busca tornar a ação pública transparente e acessível a toda sociedade. Assembléia Nacional Constituinte Em 09 de junho de 1987 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
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