| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do relator onde
couber:
Art. "Compete ao Congresso Nacional dispor o
orçamento anual e plurianual, o orçamento
monetário, a abertura de operação de crédito, a
dívida pública e a emissões de curso forçado." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo onde couber:
Art. "Estatizem-se instituições financeiras,
que ficam subordinadas ao Ministério da Fazenda,
efetuando-se as indenizações em Títulos das
Dívidas Públicas pelo prazo de vinte (20) anos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no subsitutivo do relator onde
couber:
Art. "No orçamento anual, 30% (trinta por
cento) dos recursos atribuídos aos órgãos da
administração direta e indireta da União que atuam
na área social, a ser definida em lei, serão
obrigatoriamente aplicados no Norte e no Nordeste,
devendo os demais órgãos aplicar, nas mesmas
regiões, 15% (quinze por cento) dos recursos que
lhe forem concedidos." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 1o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários, tendo por limite total
a despesa realizada e por limite individual o
acréscimo de valor que resultar para cada imóvel
beneficiado. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., inciso III, item C a
seguinte redação:
Artigo 7o. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, Distrito Federal e aos Municípios:
III - Cobrar tributos:
c) não alcançados pelo disposto na letra
anterior, em cada exercício, sem que a lei que
houver instituído ou aumentado esteja em vigor
antes do exercício financeiro. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para a
pessoa de direito público que o instituir. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se os incisos IV e V do artigo 7o.: | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c"" do inciso
III do art. 7o.:
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | No art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à
alínea "h"" do item II do é 11, suprima-se § 7o. e
renumere-se os seguintes:
"§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
"I - resolução do Senado Federal, aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
"II - nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g"" do item II do é 11, nenhuma unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar
para as interestaduais;
III - nas operações e prestações
interestaduais a alíquota interestadual
corresponderá sempre à parcela do tributo
atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado
de destino a tributação da diferença resultante da
aplicação da alíquota interna;
"IV - nas operações e prestações
interestaduais realizadas diretamente para
consumidor final e em outras indicadas em Lei
Complementar, será aplicada, para efeitos de
cobrança do imposto, a alíquota interna.""
"h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais."" | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é
11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes,
todos do art. 15:
"§ 6o. - As alíquotas internas e de
exportações de que trata o item III serão fixadas
pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o
território nacional. Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota será repartida entre os
Estados de origem e de destino.""
"II - quanto ao imposto de que trata o item
III:
"a) regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais terão
sua concessão autorizada;
"b) disciplinar a aplicação das alíquotas em
operações e prestações interestaduais e a
respectiva repartição entre os Estados de origem e
destino;
"c) dispor como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, regionalmente,
definirão mercadorias e serviços que estarão
sujeitos às alíquotas fixadas."" | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao Art. 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12)"".
§ 12 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros
(13,v). | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput"" do art. 12 e
ao seu § 1o.:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura.""
"§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente."" | | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isenção ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
| 1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 13 do
substitutivo do relator:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
| 1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
| 1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
| 1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | O art. 13, parágrafo 3o., do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança
extrajudicial de créditos tributários da União
cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." | | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do
Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco-
veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra-
ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi
dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi
vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência.
Pela rejeição. | |
| 1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 33. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item b do parágrafo o. do art.
31. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 32, caput:
Art. 32 - Se os projetos de leis sobre a
diretriz orçamentária e sobre orçamento da União
não forem devolvidos para sanção respectivamente,
até sessenta dias de sua remessa ao Congresso ou
até o encaminhamento do exercício financeiro, o
Poder Executivo fica autorizado a executá-los,
como se fossem lei, até a aprovação definitiva. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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