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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3789)
Banco
expandEMEN (3789)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1802)
PFL (655)
PDT (361)
PDS (343)
PT (186)
PTB (124)
PC DO B (92)
PL (89)
PCB (48)
PDC (45)
PSB (44)
Uf
AC (45)
AL (57)
AM (47)
AP (23)
BA (253)
CE (113)
DF (88)
ES (102)
GO (171)
MA (44)
MG (314)
MS (48)
MT (70)
PA (63)
PB (54)
PE (197)
PI (74)
PR (229)
RJ (533)
RN (61)
RO (48)
RR (23)
RS (386)
SC (123)
SE (51)
SP (572)
TODOS
Date
1621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças o seguinte dispositivo: Art. Ficam suspensos, pelo prazo de 10 (dez) anos os pagamentos, a qualquer título, da dívida externa, contraída sob a forma de empréstimo perante instituições privadas. é Único. - É obrigatória a imediata realização de Auditoria da dívida contraída, sob todos seus aspectos. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
1622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Acrescente-se o seguinte Artigo à Subseção Única - das Disposições Transitórias - do Capítulo II, remunerando-se os demais: Art. - A Únião destinará, nos próximos 20 (vinte) anos, através dos seus orçamentos fiscal e das empresas estatais, quantia equivalente a, no minimo, 50% (cinquenta por cento) dos seus gastos de investimentos, para programas e projetos de interesse do desenvolvimento das regiões subdesenvolvidas e fronteiras de expansão agrícola, sendo 15% (quinze por cento) para a Região Norte, 25% (vinte e cinco por cento) para a Região Nordeste e 10% (dez por cento) para a Região Centro-Oeste. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
1623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do § 1o. ao Artigo 29: b) o Orçamento das Empresas Estatais, compreendendo a previsão das fontes de recursos e a fixação das despesas, discriminadas em relação aos investimentos, relativamente a cada uma das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a participação majoritária com direito a voto no capital social; e, 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
1624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema tributário, Orçamento e Finanças. DÊ-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29: § 2o. - O Orçamento Fiscal será acompanhado de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as receitas e despesas da União, por isenções, anistias, subsidios, incentivos e beneficios de natureza financeira, tributária ou crediticia, bem como pelas transferências aos orçamentos das empresas estatais e da Previdencia e Assistencia Social. 
 Parecer:  A análise da Emenda e da sua justifgicativa, demonstra que o seu autor preocupa-se, mui adequadamente, com os reflexos no Orçamento Fiscal resultantes das transferências efetuadas as empresas estatais, da Previdencia e Assistência Social. Porém há que considerar-se o fato de as normas gerais que regem a elaboração dos Orçamentos Públicos, já atendem ao pretendi- do pelo ilustre Constituinte. Pela rejeição 
1625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se a seguinte redação aos paragrafos do artigo 28: § 1o. - O plano plurianual, aprovado em lei, será regionalizado, segundo as macro-regiões do País, e terá em vista promover o desenvolvimento nacional e eliminar as disparidades econômicas e sociais entre as Regiões do País, respeitadas suas peculiaridades; é - O plano plurianual de investimentos públicos explicitará diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o final do primeiro exercício do mandato subsequente, devendo ser atualizado a cada dois anos; § 3o. - .................................... § 4o. - Em relação às Regiões, o plano plurianual terá em conta a distribuição, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e subárea do território nacional, com vistas à correção dos desequilibrios inter e intraregionais existentes. § 5o. - Durante a fase de tramitação do plano e dos orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas e Comissões, para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
1626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21 - A União repassará as quotas-partes devidas aos Estados e Municípios, no prazo não superior a 45 dias do recebimento do tributo. Parágrafo Único - Praticará crime de responsabilidade a autoridade competente que descumprirá o disposto no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi- cação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con- selho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven- do, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
1627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 16, item II Suprimir o item 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 5o. Parágrafo 1o. Eliminar o parágrafo, por inteiro 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 24 Eliminar, por inteiro 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 19 item III Substituir a redação: III - Vinte e cinco por cento... Por III - "Trinta e cinco por cento..." 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
1631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 19, Parágrafo Único Substituir por: Parágrafo Único - As parcelas de receita devidas aos Municípios de que trata o item II deste artigo, serão: I - apuradas quinzenalmente com base no imposto efetivamente arrecadado em seus respectivos territórios; e II - creditadas, até o décimo dia útil após cada quinzena da efetiva arrecadação do imposto, em contas especiais, abertas em estabelecimentos oficiais de crédito. 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do Nobre Constituinte em aperfei- çoar os critérios de rateio e agilizar o repasse das cotas do ICM consideramos que, a distribuição proporcional ao valor adicionado,já é uma prática consagrada do sistema tributário brasileiro e evita a penalização dos municípios com ativida- des voltadas à exportação. Além disso, o crédito quinzenal e operacionalmente difícil de ser implementada. Pela rejeição. 
1632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 20 Substituir a redação, por: Do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, a União distribuirá: I - calculados sobre o valor efetivo arrecadado no respectivo território: a) aos Estados do Norte, Nordeste, Centro- Oeste e Distrito Federal: 20% (vinte por cento); b) aos Estados do Sul e Sudeste: 10% (dez por cento); II - calculados sobre o valor remanescente: a) 18,5% (dezoito inteiro e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal; b) 22,5% (vinte e dois inteiro e cinco décimos por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; c) 2% (dois por cento) para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, por intermédio de suas instituições oficiais de desenvolvimento regional. Parágrafo Primeiro - Tratando-se de saídas para outros Estados, a distribuição relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados a que se refere o item I será feita a crédito do Estado destinatário. Parágrafo Segundo - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se- á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do imposto no Art. 18 e no item I do art. 19. Parágrafo Terceiro - Do montante referido nas letras "a" e "b" do item I deste artigo, os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Estados e DF viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
1633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
1634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE NO ARTIGO 21, NO § 1o. O ITEM IV E O § 4o.: IV - regula os critérios de distribuição do Fundo de Ressarcimento previsto no item III do art. 19, de modo que o seu montante seja distribuido proporcionalmente à perda de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum participante receber menos que cinco décimos por cento e mais de quinze por cento do valor total do fundo; § 4o. - Do montante no item IV do art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único do artigo 19. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi- cação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con- selho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven- do, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
1635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos evaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada lagislatura." "§ 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
1636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ART. =/ E ACRESCENTE-SE O é 12 AO ARTIGO 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)". § 12 - a base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (art. 13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" DO INCISO III DO ART. 7o.: "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
1638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ITEM III DO ART. 13 E ACRESCENTE-SE O é =" AO ART. 15: V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12) § 12 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros. (art. 13, V) 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
1639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. - A alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - Quanto ao imposto de que trata o item III: a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
1640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura. § 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
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