| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 38:
O Art. 38 ítem VI passa ater a seguinte
redação:
'Dissolver, com aprovação do Conselho da
República, a Câmara dos dEputados e convocar
eleições extraordinárias'. | | | | Parecer: | Rejeitada por restringir as atribuições do Presidente da Re-
pública. | |
| 1442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 31:
O Art. 31 passa a ter a seguinte redação:
'O Presidente da República é o Chefe de
Estado e o comandante supremo das Forças Armadas,
garantindo a unidade e a independência do País e o
livre exercício das instituições políticas'. | | | | Parecer: | Rejeitada por ser restritiva, podendo colidir com as atribui-
ções do Primeiro-Ministro. | |
| 1443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 75.
No Art. 75, é 2o, onde lê' sob pena de
responsabilidade, leia-se 'sob pena de elaboração
normativa temporária do Supremo Tribunal Federal,
até que a lei discipline a matéria.' | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo é mais compacto e da mesma natureza
do que foi oferecido pela emenda. Pela rejeição. | |
| 1444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda do Art. 67.
Acrescente-se um parágrafo, passando o
Parágrafo Único a ser o Primeiro.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
pela audiência preliminar em que as partes,
segundo o princípio da oralidade, levarão ao juíz
as suas razões e este, no prazo de 48 horas, dará
a sentença que uma vez inpugnada por qualquer
daqueles dará ao processo o rito comum previsto no
respectivo Código. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria processual, perfeitamente possível de edi
ção a nivel de lei ordinária. Pela rejeição. | |
| 1445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 65.
Acrescente-se ao Art. 65, ítem II, a seguinte
redação:
'Compete privativamente aos tribunais na
forma da lei'. | | | | Parecer: | Não creio que se trate de matéria complexa, a demandar regu-
lamentação. Podemos perfeitamente aceitar a possibilidade da
auto-executoriedade. Pela rejeição. | |
| 1446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | O Art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
'A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou
qualquer de suas comissões poderão convocar o
Primeiro Ministro e os Ministros de Estado para
prestarem pessoalmente informações acerca de
assunto previamente determinado, tendo
permanentemente acesso aos respectivos plenários
todos os membros do Conselho de Ministros,
independentemente de data marcada.
§ 1o. - A falta de comparecimento na hipótese
de convocação, sem justificação adquada, importa
em crime de responsabilidade.
§ 2o. - O Primeiro Ministro ou o membro do
Conselho de Ministros, por ele designado, deverá
uma vez por mês, no mínimo, comparecer à Câmara
dos Deputados para responder interpelações e
discutir temas de interesse nacional, segundo o
que dispor o respectivo regimento interno. | | | | Parecer: | Contrário. Não há necessidade de se obrigar o comparecimento
de Ministro quando nenhuma das partes manifesta interesse. | |
| 1447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01070 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 110 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. O Decreto será de
competência do Presidente da República para
regular a aplicação da lei, as Resoluções serão
dos Tribunais e do Poder Legislativo, as
instruções serão fixadas pelos Ministros com base
nos decretos e as deliberações e recomendações
caberam aos Conselhos administrativos. | | | | Parecer: | Não creio que se deva descer a tais minúcias.
Rejeitada. | |
| 1448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01072 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 118, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda será decorrência do próprio
processo de organização do Ministério Público. | |
| 1449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | | Parecer: | Contrário. Não se trata de matéria constitucional. | |
| 1450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso III, do art. 106, do
Capítulo IV, do Ministério Público.
No inciso III, do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
III - "salvo prévia desincompatibilização na
forma da lei: | | | | Parecer: | Não ha como desimcompatibilizar-se e permanecer em ambas as
atividades.
Rejeito. | |
| 1451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01077 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "e", do inciso
II; do art. 104 do Capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O princípio proposto só deve ser adotado
quando fôr incorporado definitivamente ao anteprojeto da
Comissão de Ordem Social, na instância de sistematização. | |
| 1452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda modificaria o art. 106, I, do Capítulo
IV do Ministério Público:
No inciso I do art. 106, acrescenta-se:
Art. 106. ..................................
I - ou mandato eletivo. | | | | Parecer: | Não me parece adequada a exceção.
Rejeitada. | |
| 1453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01080 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 84.
O art. 84, § 1o. passará a ter a seguinte
redação:
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
de dezessete juízes com denominação de Ministros,
sendo:
a) Onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois ente
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaça, os requisitos
do art. 72.
b) Seis classistas temnporários, em
representação paritária dos empregadores e
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com que a lei dispuzer
e vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. Os juízes escolhidos entre advogados e
membros do Ministério Público, na forma do
parágrafo anterior, serão escolhidos dentre lista
tríplice elaborada respectivamente pela Ordem dos
Advogados do Brasil e por órgãos competente do
Ministério Público, na forma da lei.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados e
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurado entre juízes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público, e em se tratando dos magistrados que o
sejam, alternadamente, por antiguidade e por
merecimento. | | | | Parecer: | A representação classista não deve existir a nível de Tribu-
nal. Pela rejeição. | |
| 1454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Enenda supressiva no inciso I do art. 77, da
Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do
Capítulo III, do Poder Judiciário.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77
I - ........................................
a) "que oficiem perante Tribunais | | | | Parecer: | Deve ser mantido o texto original do Substituto, que me pare-
ce ser mais adequado. Pela rejeição. | |
| 1455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, a seguinte redação:
Art. 54 - Compete ao conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas
pelo Presidente da República;
II - aprovar os decretos, as propostas de lei
e demais questões suscitadas pelo Primeiro-
Ministro;
III - elaborar o Plano de Governo e apreciar
matéria referente à sua execução;
IV - elaborar a proposta de orçamento da
União;
V - deliberar sobre questões que afetem a
competência de mais de um Ministério;
VI - aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros
indicará ao presidente da República os Secretários
e Subsecretários de Estado, que respondendo pelo
expediente do Ministério durante os impedimentos
dos Ministros de Estado. | | | | Parecer: | Rejeitada. Achamos que a redação atual está mais de acordo
com a estrutura filosófica do Substitutivo. | |
| 1456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 51 a designação
de parágrafo primeiro, acrescentando-se o pará-
grafo segundo, com o seguinte texto:
Parágrafo 2o. - O Primeiro Ministro deverá compa-
recer mensalmente ao Congresso Nacional para apre-
sentar relatórios sobre a execução do Plano de Go-
verno ou expor assunto de relevância para o país. | | | | Parecer: | Contrário. O Substitutivo já prevê inúmeras oportunidades pa-
ra comparecimento do Primeiro Ministro à Câmara dos Deputados | |
| 1457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
Art. 50 - Ocorrerá a destituição do Primeiro-
Ministro:
I - no início da legislatura;
II - nos demais casos previstos por esta
Constituição. | | | | Parecer: | Contrário. O texto integral do substitutivo deixa claro os
casos de destituição do Primeiro-Ministro. | |
| 1458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 125 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação
"Artigo 125 - Lei complementar disciplinará a
função notarial juntamente com o tabelionato
respeitada a sua organização própria.
§ 1o. - O acesso ao cargo de notarial público
se dará através de concurso público e de prova e
título por bacharel em direito.
§ 2o. - Os serviços notariais serão exercidos
em carater privado por delegação do Poder Público,
fiscalizados pelo Poder Judiciário e remunerado
por meio de emolumentos.
§ 3o. - Fica assegurado aos atuais Tabeliões
nomeados em caráter vitalício ou efetivo a
permanencia nos seus respectivos ofícios. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
| 1459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, é 2o, aseguinte redação:
As Comissões Parlamentares de Inquérito, com
poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, serão criada pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço de seus membros, sendo suas conclusões
encaminhadas ao Ministério Público para fins de
promover a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores, se for o caso. | | | | Parecer: | Contrário. Nem sempre as CPI's investigam matéria que e-
xija ação do Ministério Público. | |
| 1460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo do
relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administração Direta e Indireta, nesta
compreedidas as Autarquias, sociedades de economia
mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo
Poder Público,dependerá de prévia aprovação em
concurso público de provas ou de provas e
títulos".
"§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos órgãos de que
trata este Artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoção periódica da formação
profissional e qualificação do servidor.
"§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não é matéria pertinente à Comissão da Organiza -
ção dos Poderes e Sistema de Governo. | |
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