| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | O artigo 34 do Substitutivo do Sr. Relator
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de 04 (quatro) anos, vedada a
reeleição." | | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a filosofia da proposta do substitu-
tivo. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação art. 16:
O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente,
na capital da União de 15 da janeiro a 15 de julho
e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. | | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 115 no Capítulo das
Disposições Transitórias:
......Ao atual Presidente da República é
facultado o direito de disputar as eleições, desde
que se afaste definitivamente do cargo até 6
(seis) meses antes do pleito. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia da proposta do
substitutivo. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "1o. de fevereiro",
no § 3o. do Art. 16, por "1o. de janeiro". | | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. - A Câmara Federal compõe-se de
atéquinhentos representantes do Povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos, pelo voto
secreto e direto." | | | | Parecer: | Contrário. O texto atual do anteprojeto consagra avanço que
não deve ser alterado. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o Capítulo: "Da administração
pública", com os seguintes artigos:
Art. - A Administração Pública será
organizada com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade e atuará em estrito
respeito aos direitos dos cidadãos.
Art. - A motivação suficiente é requisito de
validade de quaisquer atos da administração direta
ou indireta.
Art. - A razoabilidade é requisito de
legitimidade dos atos praticados no exercício de
discrição administrativa.
Art. - O administrador tem direito a
publicidade e transparência dos atos da
administração que estão sujeitos aos deveres de
neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé.
Art. - Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva servir.
Art. - A outorga de concessões,
autorizações, permissões, licenças ou privilégios
econômicos de qualquer natureza à entidade
privada, por parte do Poder Público, será sempre
instruída por processo público, com a audiência de
todas as partes direta ou indiretamente
interessadas. | | | | Parecer: | Aprovada, pela significância do objetivo. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00690 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Capítulo II
Do Poder Executivo
Dar à Seção I do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Presidente e Vice-Presidente da República
Art. - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. - O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no gozo dos seus direitos políticos, por eleição
direta em sufrágio universal e secreto, para um
mandato de cinco anos.
Art. - Serão considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos.
Parágrafo único - Se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-seá nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. - O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, e se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso de manter,
defender, e cumprir a Constituição, observar as
leis e promover o bem geral e sustentar a união, a
integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único - Se decorridos os dez dias
da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. - Substituirá no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente da República com ele
registrado; seu mandato é de cinco anos e na
posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu
parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missõesespeciais.
Art. - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência, o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. - Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão
em consonância com o Substitutivo. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
constitucional pela seguinte redação:
Art. 3o. - O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma adequada. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00692 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção II, do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Das Atribuições do Presidente da República
Art. - Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado, ouvido o Primeiro Ministro;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com o auxílio do Primeiro
Ministro e dos Ministros de Estado a direção da
administração federal, apresentando plano de
governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro Ministro, nas formas e nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro-
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com Estados
estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional ou sem prévia autorização,
no caso de agressão ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XV - Fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVI - Permitir nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao anterior;
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar necessário;
XXIV - Decretar o Estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, "ad referendum" ao
Congresso Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação de estado de
sítio.
§ 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos III, IX, XI, XX deste
artigo.
§ 3o. - O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros interinos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Alguma das atribuições sugeridas estão
em consonância com o Substitutivo. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do artigo 70 do ante
projeto o seguinte texto:
... perante o poder legislativo que poderá
realizar audiências públicas para examiná-lo,
facultada a participação de órgãos da sociedade
civil. | | | | Parecer: | Acolho a primeira parte, pois acho justa a organização em
carreira. Quanto à remuneração igual discordo, pois o
território nacional apresenta inúmeras divercidades.
Aprovada Parcialmente. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 71 do ante
projeto, a seguinte redação:
Parágrafo único - Os servidores das
serventias de justiça serão organizados em
carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual
em todo o território nacional. | | | | Parecer: | Esta é matéria mais de natureza regimental.
Rejeitada. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção IV do Capítulo II, do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. - O Primeiro Ministro será indicado
pelo Presidente da República, após consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. - O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro Ministro em caso de
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual, apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço
dos membros do Congresso.
Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. - Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estado, solicitar sua destruição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhe forem
delegadas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci-
tado. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção V do Capítulo II, do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho dos Ministros
Art. - O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. - Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | | Parecer: | Prejudicada. Não há consonância entre a Emenda e o artigo ci-
tado. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber
A renumeração do deputado e senadores será
suficiente para assegurar o exercício de
atividades parlamentares. | | | | Parecer: | Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no.
3s0472-7. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Art. - O Presidente, o Vice-Presidente e
todos os funcionários civis da república
federativa do Brasil, poderão ser destituídos do
cargo, mediante "impeschment" e quando culpado de
traição, suborno e outros crimes de delito. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar a Seção VI do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Dos Mininstros de Estado
Art. - Os Ministros de Estado, auxiliares do
Presidente da República, serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício de seus direitos políticos.
Art. - Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação e supervisão dos
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos e
decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
Art. - Ocorrerá a exoneração do Primeiro
Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção
de censura, a qual apenas poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação e por no mínimo um
terço dos memrbos do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00701 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dar à Seção VII, do Capítulo II do Poder
Executivo a seguinte redação:
Do Conselho da República
Art. O Conselho da República, presidido pelo
Presidente da República, compõem-se dos
Presidentes e dos líderes da maioria do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido caso rejeitadas duas
indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação
deste pelo Presidente da República;
II - ser ouvido quando à exoneração do
Primeiro Ministro pelo Presidente da República;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme fixando
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio.
Parágrafo único. Nas hipótese dos incisos III
e IV, integram o Conselho da República, o Primeiro
Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações
Exteriores, da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica.
Órgão que substitui em momento de crise o
Conselho de Segurança Nacional, evidentemente
democratizado pela participação de membros do
Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de
excepcionalidade.
Opina também quanto à nomeação e exoneração
do Primeiro Ministro, sendo um Conselho Moderador. | | | | Parecer: | Prejudicada. Não há consonância entre o que propõe a Emenda
e o artigo citado. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Adicione-se no artigo 61, Capítulo III, do
anteprojeto da Comissão da Organização dos Poderes
e Sistemas de Governo, seguinte item:
VIII - Tribunais e Juízos Previdenciários | | | | Parecer: | Não creio que se deva implantar Tribunais e Juizes previden-
ciários. A estrutura atual já atende, satisfatoriamente, esse
tipo de especialização. Pela rejeição. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescentar à Parte III o seguinte capítulo:
Art. A organização básica da Administração
Federal será disciplinada em Lei Complementar, que
disporá sobre a criação, desdobramento,
incorporação, fusão e extinção de órgãos ou
entidades estatais, bem assim quanto à ampliação
ou restrição na sua finalidade e competência.
§ 1o. A Administração Federal é constituída
por órgãos do Poder Executivo, bem assim pelas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações oficiais, que
constituem entidades dotadas de personalidade
jurídica própria, distinta da União.
§ 2o. Dependerá sempre de prévia autorização
legal, a criação de entidades, referidas no
parágrafo anterior e de suas filiadas ou
subsidiárias, bem assim a participação delas ou da
União em qualquer outra espécie de entidade
pública ou privada.
§ 3o. A Lei Complementar, a que se refere
este artigo, estabelecerá o regime jurídico das
concessões, de obras ou de serviços públicos, e a
da permissão de uso, assim como o da outorga ou
delegação a terceiros de atividades próprias do
Estado.
§ 4o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, aos órgãos das Secretarias dos Poderes
Legislativo e Judiciário. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, logo após o artigo 70, e onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. Os Tribunais estarão sujeitos a
controle administrativo do Supremo Tribunal
Federal, sem prejuízo da competente fiscalização
do Poder Legislativo, sempre que adotarem medidas
que atentem contra:
I - a probidade na Administração;
II - a lei orçamentária;
III - as normas sobre despesa e gestão
patrimonial e financeira de natureza pública.
§ 1o. A ação do Supremo Tribunal Federal, de
ofício ou mediante provocação dos Chefes de
qualquer dos Poderes, do Procurador-Geral da
República, do Procurador-Geral da Justiça ou do
Presidente dos Conselhos Federal ou Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, limitar-se-á a
suspender a execução do ato impugando se essa
medida for suficente.
§ 2o. Em sendo ineficaz a providência
ordenada pelo Supremo Tribunal Federal, deverá
este designar delegado incumbido de restabelecer a
normalidade administrativa.
§ 3o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal especificará, em ato próprio, a amplitude,
prazo e condições de execução das medidas a cargo
do agente referido no parágrafo anterior.
§ 4o. Cessados os motivos da intervenção, as
autoridades afastadas de seus cargos a eles
voltarão, salvo impedimento legal."" | | | | Parecer: | Não me parece adequada a pretendida competência fiscalizadora
, de natureza administrativa, deferida ao S.T.F. Pela rejei-
ção. | |
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