| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 34 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 34. Todo aquele que não sendo
proprietário rural e nem urbano, ocupar por cinco
anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra
não superior a cinquenta hectares, tornando-o
produtivo por seu trabalho e não tendo relação de
emprego nem contrato de arrendamento ou parceria,
e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-a a
propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do Substitutivo
apresentado pela Comissão VI da Ordem Econômica, a
seguinte redação:
"Art. 3o. Somente será considerada nacional
na ordem econômica estabelecida por esta
Constituição, a empresa privada constituída e
sediada no País, na forma da lei, em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou a residentes e domiciliados no País." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 11l. O aproveitamento de potencias de
energia hidráulica, bem como a pesquisa e a lavra
de recursos minerais, em terras ocupadas por
comunidades indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou por empresas
privadas em que o controle da maioria dos votos
nas deliberações sociais e o poder de eleger a
maioria dos administradores, de forma permanente e
efetiva, pertença, direta ou indiretamente, a
brasileiros ou a residentes e domicilidos no País.
Parágrafo único. Depende de prévia anuência
da comunidade indígena interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei" | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Substitutivo da
Comissão VI da Ordem Econômica, que define empresa
nacional. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se , do Substitutivo da Comissão VI -
Da Ordem Econômica, o § 4o. do artigo 9o. sobre
"atividades de garimpagem". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o. 4o. e 5o., do artigo
9o. do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem
Econômica, dando-se ao "caput" do mesmo artigo a
seguinte redação:
"Art. 9o. Constituem patrimônio da Nação,
todos os recursos minerais, as jazidas bem como os
potenciais de energia hidráulica, as reservas de
água subterrânea, cabendo exclusivamente a União a
sua administração."
"1o. A lavra das jazidas, e dos demais
recursos minerais será sempre precedida de
pesquisa comprobatória da existência de reservas
exploráveis e dependerá de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros ou a empresas
nacionais;
§ 2o. Dependerá igualmente de autorização ou
concessão federal na forma de que trata o
parágrafo anterior, o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, salvo quando de
intensidade reduzida.
§ 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre
minerais; no caso de exploração monopolizada, a
lei regulará a forma de indenização." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 9o. do Substitutivo da
Comissão VI - Da Ordem Econômica a seguinte
redação:
"Art. 9o. Constiutem propriedade distinta da
propriedade do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial, as jazidas, minas e os
demais recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica, bem como as reservas de água
subterrânea."
II - Desloque-se, para dispositivo autônomo,
o § 1o. do artigo 9o, que trata do "patrimônio
genético de espécies nativas", referido de forma
equivocada no caput do citado artigo, objeto da
presente emenda modificativa. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo da Comissão
VI, da Ordem Econômica da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 12. A pesquisa e a lavrados recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão outorgados a brasileiros ou a
empresas nacionais, na forma da lei."
"§ 1o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado e sempre no interesse
nacional, não podendo ser transferidas, sem
anuência do poder concedente.
§ 2o. As concessões de lavra não poderão ser
transferidas sem a anuência prévia do poder
concedente. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 8o. do
Substitutivo, a expressão:
"e sempre através de concorrência pública." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo número 25 ao
Substitutivo, renumerando-se o atual Art. 25 e
subsequentes:
"Art. 25. O poder público intervirá no
andamento de projetos de edificação urbana cuja
paralização seja prejudicial à coletividade, na
forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 3o. do Substitutivo a
redação abaixo, eliminando-se os seus parágrafos
1o. e 2o.:
"Art. 3o. Empresa Nacional é aquela
constituída e com sede no país, nele tenha seu
centro de decisões e cujo controle de capital
pertença a brasileiros." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 6o. do Substitutivo o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único. O Estado, mediante lei
especial, estabelecerá normas para o planejamento
da atividade econômica do País, de fora imperativa
para o setor público e indicativa para o setor
privado, de modo atender às necessidades
coletivas, equilibrar as diferenças regionais e
setoriais, estimular o crescimento da riqueza e da
renda e a sua justa distribuição." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, a seguinte redação:
Art. 27. Ao direito de propriedade da terra
corresponde uma obrigação social.
Parágrafo Primeiro. O imóvel rural que não
corresponde à obrigação social será desapropriado
para fins de reforma agrária mediante indenização
pago em títulos.
Parágrafo Segundo. A obrigação social é
cumprido quando simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva
o meio ambiente;
III - Observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e produções, não
motivando conflitos pela posse ou domínio da
terra;
IV - naõ excede a área máxima previsto como
limite regional.
Parágrafo Terceiro. O tamanho máximo de uma
propriedade rural é de 100 módulos regionais de
exploração agrícola, ficando o excedente sujeito a
desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Econômica o seguinte Artigo.
Art. Pessoas jurídico estrangeira não
poderão possuir terras no país cujo somatório
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (03) módulos regionais de exploração
agrícola. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se no Art. 29 do Substitutivo da
Comissão de Ordem Econômica a seguinte expressão:
..., "a sua função social", por "obrigação
social". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 2076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 29, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, a seguinte redação:
Art. 29. Todo o imóvel rural que não cumpra a
sua obrigação social nos termos do § 2o. do Art.
27, fica sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária, mediante
indenização. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 2077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO
Dê-se ao Capítulo I - Dos Princípios Gerais,
a seguinte redação:
"Art. 1o. A ordem econômica, fundada na livre
iniciativa e na valorização do trabalho humano,
tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais.
Art. 2o. É garantido o direito de proriedade
e a sucessão hereditária.
Parágrafo único. A lei estabelecerá o
procedimento para desapropriação por utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvados os
casos prescritos nesta Constituição.
Art. 3o. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno.
§ 1o. As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção transitória.
§ 2o. As empresas de controle majoritário
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos subvencionados e, em igualdade de
condições, no fornecimento de bens e serviços ao
poder público.
Art. 4o. Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional,
como agente complementar do desenvolvimento
econômico, e regulados na forma da lei.
Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as fundações públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, às do setor privado.
§ 4o. A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito.
Art. 6o. Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exercerá funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
que será imperativo para o setor público e
indicativo para o setor privado.
§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
excessões previstas nesta Constituição.
§ 2o. As pequenas e micro empresas não serão
atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adquado.
§ 3o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios.
Art. 7o. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão de concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado e acessível.
Art. 8o. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei.
§ 2o. A título de indenização de exaustão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um "Fundo de Exaustão"
para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localize a jazida.
§ 3o. Serão mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 5
(cinco) naos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição (disposição transitória).
Art. 9o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira somente poderão ser
efetuados por empresas estatais ou empresas
nacionais.
Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais.
Art. 11. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim de geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 2o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
Art. 12. Compete à União legislar sobre o uso
dos recursos hídricos integrados ao seu
patrimônio, definindo:
I - um sistema nacional de gerenciamento de
recursos hídricos, tendo como unidade básica a
bacia hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade da Federação;
II - critérios de outorga de direitos de uso
dos recursos hídricos.
Parágrafo único. Compete aos Estados e
Municípios legislar supletiva e complementarmente
sobre os recursos hídricos.
Art. 13. No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. 14. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem.
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
§ 2o. Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento
no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2.004,
de 3 de outubro de 1953.
Art. 15. Compete aos Estados, nas regiões
metropolitanas, e aos Municípios, nas demais
regiões, explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Art. 16. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte e
do comércio interno e externo. (disposições
transitórias). | | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
| 2078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo, ao Art. 6o. do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
"§ 7o. - A intervenção ou monopólio cessarão,
assim que desaparecerem as razões que as
determinaram. Fica extinta através do Instituto do
Açúcar e do Álcool na agro-indústria Álcool-
Açucareira, no contexto-econômico nacional, a
intervenção estatal." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 2079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 28 A Lei disporá sobre a justa
distribuição da propriedade rural e sobre o
processo de legalização de terras devolutas há
mais de cinco anos ocupadas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 2080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 26 do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 4o. - A exploração do transporte
rodoviário de carga caberá exclusivamente à
iniciativa privada nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|