| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
Art. O Sistema Rodoviário, que compreende
todas as estradas do país, será dividido em três
categorias:
a) O Sistema Nacional, que interligará os
Estados da Federação.
b) O Sistema Estadual, que interligará as
comarcas.
c) O Sistema Municipal, que interligará as
comunidades das comarcas.
§ 1o. Caberá a União executar o Sistema
Nacional; aos Estados, com a ajuda da União
executar o Sistema Nacional; aos Estados, com a
ajuda da União e do Estado, executar o Sistema
Municipal. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Poderá ser instituído o pedágio nas estradas
de qualquer nível para a construção, pavimentação
e manutenção das mesmas. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
A exploração dos recursos minerais nas terras
indígenas dependerá de prévia aprovação dos índios
que ocupam as terras e do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
É vedada a estrangeiros, a empresas
estrangeiras, bem como a empresas brasileiras de
capital estrangeiro à exploração de recursos
minerais de qualquer espécie.
Será cobrado o imposto único sobre minerais
destinado, por lei, aos Estados e Municípios de
onde são extraídos os recursos minerais. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 9o, Caput e
parágrafos, do Substitutivo da Comissão da ordem
Econômica.
Art. 9o - Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear,
de natureza fóssil, as reservas de águas
subterrâneas e o patrimônio genético das espécies
nativas, constituem propriedade distinta da
propriedade do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial e pertencem á União e
são inalienáveis, inegociáveis e intransferíveis.
é 1o - A exploração e o aproveitamento dos
recursos referidos neste artigo dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e á
empresas nacionais.
é 2o - O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
é 3o - Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
é 4o - As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
é 5o - As concessões de lavras serão por
tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco
anos, renováveis, por igual período, no interesse
nacional e, somente quando for comprovada a
eficiência econômico-financeira e social da
atividade.
é 6o - A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 18 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Econômica.
Art. 18 - ..................................
§ 1o. - A propriedade territorial urbana de
qualquer tipo, contínua ou descontínua pertencente
a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física,
não poderá ultrapassar a cinquenta mil metros
quadrados.
§ 2o. - As áreas superiores aos limites do
parágrafo anterior passarão ao domínio público,
sem qualquer indenização, administradas pelo
município, que as destinará aos programas de
habitação popular, aos quais se habilitarão as
famílias não proprietárias de outro imóvel.
§ 3o. - Excetuam-se destas exigências as
entidades filantrópicas, sociais, educativas ou
esportivas, reconhecidas de utilidade pública por
lei federal. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 8o. DO SUBSTITUTIVO DA
COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA.
Art. 8o. - ..................................
§ 1o. - A lei disporá sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 2o. - As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 29 DO
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA.
Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a
sua função nos termos do parágrafo único do art.
1o., fica sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária, sem qualquer
indenização. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 28 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica.
O art. 28 passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - A propriedade rural de qualquer
tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 1o. - As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de reforma
agrária.
§ 2o. - As Constituições Estaduais, levando
em conta as características das diversas unidades
federativas do país, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput deste artigo. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo, Disposições
Transitórias do Substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica.
Disposições Transitórias
Art. 1o. - As concessões ou qualquer outro
regime de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Comissão de Ordem Econômica, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais, renováveis e não renováveis, em
seu território". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da
Comissão de Ordem Econômica o seguinte artigo:
Art. - A lei definirá e protegerá os
minoritários, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias". | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo II do
Substitutivo o seguinte artigo:
Art... é direito do cidadão e da sua família
e é dever do Estado assegurar as condições dignas
de transportes coletivos nos limites de sua
cidade, devendo ser subsidiadas pela união em 50%
(cinquenta por cento), as tarifas do transporte
urbano. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo II do
Substitutivo do relator:
Art. - Os contratos do Sistema Financeiro de
Habitação, nos financiamentos para aquisição e/ou
construção de imóveis residenciais, bem como a
administração dos serviços a eles pertinentes,
serão da exclusiva competência das entidades
financeiras oficiais. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 1935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 11.
Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de energia hidráulica
em terras indígenas, ficam sujeitas a legislação
especial que resguarde os interesses dos povos
nativos. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 1936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o., do Substitutivo da
Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte
redação:
"Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária, permanente, com direito a voto na
capital social pertença a brasileiros, a pessoa
jurídica cuja participação majoritária com direito
a voto no capital social, por sua vez, pertença a
brasileiros, ou a entidade de direito público."
é Único - A lei disporá, complementarmente,
sobre outros requisitos, segundo o tipo de
atividade e sua localização, sempre no sentido de
fortalecer a economia e preservar os interesses
nacionais." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 9o. e seus
parágrafos e acrescenta novo parágrafo.
Art. 9o. - As jazidas e demais recursos
minerais do subsolo, o patrimônio genético das
espécies nativas, os potenciais de energia
hidráulica e reservas de água subterrânea,
constituem propriedade distinta do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União e são inalienáveis,
ressalvados os dispostos neste título.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A outorga de direitos da lavra de
jazidas minerais só poderá ser feita a brasileiros
ou a empresas nacionais.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - ....................................
§ 5o. - ....................................
§ 6o. - Serão mantidas as atuais concessões
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos
três anos sem exploração em escala comercial
contados a partir da promulgação desta
constituição, exceto aquelas que nesse período
estejam em efetiva implantação de seus projetos de
exploração e não sofram interrupções por igual
período. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 12.
Art. 12 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, bem como aproveitamento dos potenciais
de energia e recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do poder público, sempre
feitos no interesse nacional e não poderão ser
transferidas sem prévia autorização do poder
concedente. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo apresentado
pelo Relator da Comissão da Ordem Econômica a
seguinte redação:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidos sem prévia anuência
do poder concedente." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 1940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11, do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, da Assembléia Nacional
Constituinte a seguinte redação:
"Art. 11 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia em terras ocupadas por indígenas, somente
poderão ser efetuados por empresa do setor público
e por empresa privada constituída e sediada no
País, na forma da lei, cuja participação
majoritária com direito a voto no capital social
pertença a brasileiros e cuja administração e mão-
de-obra seja predominante nacional."
"é Único - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
concessão para exploração de recursos minerais, em
terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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