| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:08722 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII da Ordem Econômica e
Financeira o seguinte artigo:
Art. O exercício das atividades bancárias
constitui atribuição privativa do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis-
tema financeiro nacional.
Entendemos que deve ser preservada a participação majori-
tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites. A
experiência de sistema misto que conhecemos.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:08723 REJEITADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda substutiva
Substituir no capítulo III das Forças Armadas
os artigo 246, 247, 248, 249, 250 e 251 pelos
seguintes artigos:
Art. As Forças Armadas destinam-se
exclusivamente à defesa externa do País.
Art. É criado o Ministério da Defesa,
constituído pela Marinha, pelo Exército, pela
Aeronáutica e pelo Serviço Nacional de
Informações.
§ 1o. Ao Ministério da Defesa compete a
guerra e vigilância da soberania nacional, a
defesa externa ou defesa da integridade
territorial nacional e a profissinalização das
Forças Armadas.
§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será
exercido por um civil.
§ O Serviço Militar será facultativo. | | | | Parecer: | A emenda propõe substituir o capítulo III - das Forças
Armadas.
Entendemos que a redação apresentada no anteprojeto é
mais clara e precisa, dai o não acatamento à proposta ora e-
xaminada.
Pela rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:08726 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: caput do art. 424 do
Projeto
Dê-se ao caput do artigo 424 a seguinte
redação:
"Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras que ocupam, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições". | | | | Parecer: | Não concordamos com a argumentação contida na Justifica-
ção da Emenda.
O "Direito Originário" constitui norma pré-existente a
qualquer estatuto criado posteriormente pelo colonizador eu-
ropeu. Ele será eterno e indestrutível. O índio era, quando o
colonizador aqui aportou, o verdadeiro dono da terra que, à
força, lhe foi tomada.
Tais razões recomendam o não acolhimento da presente E-
menda.
Pela rejeição. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:08727 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 493 do Projeto
Inclua-se no artigo 493 a palavra mineral em
seguida à palavra urbana, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes da política agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio internacional." | | | | Parecer: | O artigo objeto da Emenda não possui natureza constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:08731 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
de três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:08849 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo III (Título IX),
denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico na
da definição da política nacional de ensino e
pesquisa em todos os níveis." | | | | Parecer: | Matéria democrática, porém infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:08896 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo IV, denominado "Dos
Municípios", após o art. 66, um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - O Município condicionará a licença
para construir e a sua utilização, em lotes para
fins urbanos, à existência ou programação de
equipamentos urbanos e comunitários de acordo com
a sua demenda futura pelas atividades e usos a
serem instalados.
Parágrafo 1o. - Os requerentes de licença
para construir a utilização em lotes para fins
urbanos transferirão ao Poder Público os recursos
necessários para a implantação des equipamentos
urbanos e comunitários, em condições e prazos
definidos pela legilação municipal.
Parágrafo 2o. - O titular de propriedade
territorial urbana poderá alienar o direito de
construir ou de utilização do solo, mediante
escritura pública registrada junto ao Poder
Público, conforme as condições definidas pela
legislação municipal." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda deve ser objeto de acolhimento por parte
da lei orgânica do município. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:09226 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 54
Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 54.
Parágrafo único - A União poderá intervir no
Município para assegurar a integridade do
território nacional e a observância de decisão
judicial. | | | | Parecer: | a intervenção direta da União no Município fere, a nosso ver,
o princípio federativo. Somente são unidades federativas os
estados e a união. em caso de necessidade de se manter a in-
tegridade macional" (art.74,I) e exigir a observância de de-
cisão inicial (art.74,VI), a União interfere no Estado e,con-
sequentemente, age sobre o Município. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:09230 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 54
Inclua-se no Art. 54 um inciso a ser numerado
como inciso XIX, renumerando-se os demais:
XIX - Assegurar a função social da
Maternidade, da Família e da Infância perante a
Sociedade, como valor fundamental. | | | | Parecer: | O capítulo da família do menor e idoso, trata de matéria ob-
jeto da emenda. O art.416,do projeto, diz que a "família, ba-
se da sociedade, tem direito a especial proteção social, eco-
nômica e jurídica do Estado e demais instituições". O art.
419 protege o menor. O art. 12, inciso II, ainda, afirma que
"lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à
infância e à velhice". | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:09249 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 306
Modifica o Art. 306 e parágrafos.
O Artigo 306 e seus parágrafos passam a ser
redigidos da seguinte forma:
Art. 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potencias de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, assegurada, porém, preferência ao
proprietário do solo e esta exploração ou
aproveitamento.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal na forma da lei.
§ 2o. É assegurada ao proprietario do solo a
participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União a lei regulará a forma de
indenização.
§ 3o. Não dependerá de autorizaçãoou conceção
o aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida.
§ 4o. A lei garantirá a venda em condição
econômica da energia produzida pela iniciativa
privada cuja comercialização seja feita
exclusivamente por empresas públicas. | | | | Parecer: | O sistema de preferência ao proprietário já foi substituí-
do, sem maiores problemas e com vantagens para o desenvolvi-
mento do setor mineral, pelo sistema participatório.
O autor da Emenda, aliás, inclui na mesma as duas formas,
o que torna-se desnecessário.
Quanto ao § 1o. do Art. 306, proposto pela Emenda, a ne-
cessidade de autorização ou concessão federal ja está contida
no Art. 308, de forma explícita.
Pela rejeição. | |
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