| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08543 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 12 - Inciso I -
Letra "g"
Dê-se a seguinte redacão:
"Ninguém poderá ser privado dos serviços de
água, esgotos e energia elétrica, uma vez
comprovada oficialmente a absoluta incapacidade de
pagamento". | | | | Parecer: | Entendeu a Comissão de Sistematização que está implíci-
to e é irrefutável o dever da União de cumprir a Carta Cons-
titucional, e que a Lei Orçamentária é o instrumento válido
para priorizar os deveres previstos nas alíneas suprimidas.
Pela rejeição. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08544 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "o" do inciso IV do artigo 17
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"o) na direção das entidades de orientação,
de formação profissional, cultural, recreativa e
de assistência social, de interesse dos
trabalhadores, mantidas mediante contribuições
obrigatórias dos empregados, é assegurada a
representação tripartite de Governo, trabalhadores
e empregadores". | | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08545 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo I do Título
VII, no Projeto de Constituição onde couber:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A sugestão contida na emenda parece-nos
conveniente, mas para figurar em lei ordinária, não sendo ne-
cessário elevá-la à categoria de norma constitucional. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08546 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 421 do
Projeto de Constituição:
"Terão direito a adoção os maiores de 21
anos, casados no mínimo há dois anos. Tanto o
homem, quanto a mulher solteira terão direito ao
processo de adoção de crianças dentro das
condições estabelecidas por lei. É proibida a
adoção de crianças brasileiras por estrangeiros,
salvo em condições especificadas em lei.
Parágrafo único - A mãe adotante terá direito
a licença maternidade por 60 dias". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08547 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte ítem VII, ao art. 372,
do projeto de Constituição:
VII - Incorreção nas sanções previstas em lei
federal os pais ou responsáveis por menores que
não frequentem escola". | | | | Parecer: | A matéria é de hierarquia infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08548 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 419 do Projeto de
Constituição, o seguinte item II, renumerando-se o
atual item II e os subsequentes:
"II - suplementação alimentar, além da
fornecida na escola às crianças oriundas de
famílias que percebam menos de três salários
mínimos". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08553 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao item do art. 355 do Projeto de
Constituição ,a seguinte redação:
"II - pensão aos dependentes do assegurado e
ao cônjege sobrevivente". | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08556 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
título X, às Disposições Transitórias, o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Durante o prazo de doze anos, as pessoas
físicas, residentes e domiciliares, e as pessoas
jurídicas, com sede e atuação na Região Norte,
ficam dispensadas do pagamento do imposto de renda
devido". | | | | Parecer: | Esta Emenda pretende dispensar do pagamento do imposto de
renda devido, durante o prazo de doze anos, as pessoas físi-
cas, residentes e domiciliadas, e as pessoas jurídicas, com
sede e, atuação na Região Norte.
A coerência do sistema tributário, adotado pelo Projeto
de Constituição torna inviável tramento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08557 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final da letra "d", do art.
356, do Proejto de Constituição, o seguinte:
Observadas as peculiaridades de cada Região,
conforme dispuser a lei". | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. Além do mais, a redação
emprestada à emenda não combina com o texto por ela objetiva
do.
Pela rejeição. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08560 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | | Texto: | artigo 13
XVII - serviço extraordinário eventual, em
caso de emergência, não superior a duas horas
diárias, com remuneração em dobro; | | | | Parecer: | É objetivo da emenda restringir a prática do serviço ex-
traordinário a casos de emergência e limitar sua duração má-
xima a duas horas diárias. Mantém a emenda a remuneração em
dobro prevista no Projeto.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário e
as condições de sua execução devam ser objeto de convenções
coletivas de trabalho. Cabe ao texto constitucional unicamen-
te garantir a remuneração superior nesses casos e exigir que
a equiescência dos trabalhadores, se expresse em convenção
coletiva de trabalho.
* | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08562 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Artigo 13
XXV - Suprimir Integralmente. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08563 REJEITADA  | | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | | Texto: | Artigo 265
II
d) livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão; | | | | Parecer: | A redação da imunidade relativa ao papel destinado à im-
pressão de livros, jornais e periódicos, limitando-a ao papel
nacional, implicaria, inevitavelmente, no encarecimento dos
referidos veículos de divulgação cultural e de informação, em
prejuízo de toda a população que, hoje já tem nível muito '
baixo de acesso à informação. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08564 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 189 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao artigo 189 citado:
"art. 189 - Um quarto das vagas de qualquer
tribunal deve ser provido por membros do
Ministério Público e por advogados que estejam no
efetivo exercício da profissão, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo
menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória
alternância entre as duas categorias". | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08565 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: art. 301 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 301 do
Projeto de Constituição nos seguinte termos:
"§ 3o. - A Lei regulará o limite de áreas
para aquisição de propriedade rural por
estrangeiros". | | | | Parecer: | Ao definir a empresa nacional, o projeto de constituição
cria as regras gerais de funcionamento da economia para as a
tividades do capital externo.
Por essa razão, não há motivo para inclusão, no texto
constitucional, da Emenda em tela.
Pela rejeição. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08567 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamento: | | | | Parecer: | Entendemos que o Brasil é uma Federação de Estados, e
dessa forma os Municípios não pertencem à Federação. Na in-
dústria, no comércio, no futebol entende-se bem esse aspecto.
Se uma federação é de times, os departamentos (esportivos, ou
técnicos) desses times, não são membros de federação. Pela
rejeição. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08570 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 201.
Acrescenta na alínea "i" do inciso I do art.
201 a expressão "... as ações populares". Suprima-
se a referência ao "habeas data" e aos "Ministros
de Estado", no mesmo dispositivo, e, quanto ao
primeiro, nos demais, dispositivos do Projeto que
o mencionam. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há como correlacionar mandado de se-
gurança e ação popular. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08571 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: Título X, Disposições
Gerais e Transitórias.
Acrescente-se às disposições gerais e
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Fica assegurado aos Substitutivo das
serventias extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo, desde que investidos por
concurso público na forma da lei e contém mais de
dez anos de exercício na condição de substituto da
mesma serventia" | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08572 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas no Título X, Disposições
Transitórias, onde couber:
"Art. - em caso de desmembramentos de Estados
e Municípios, ficam assegurados os benefícios
previdenciários e assistenciais aos servidores
públicos e seus beneficiários, de forma
proporcional, quando aqueles passarem a prestar
seus serviços aos Estados e Municípios
desmembrados". | | | | Parecer: | A matéria é típica de Lei Complementar. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08573 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: art. 277 do Projeto de
Constituição
Dê-se nova redação ao dispositivo emitido,
para que fique assim redigido:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, da forma seguinte:
a) vinte inteiros e cinco décimos por cento,
ao fundo de participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento:
d) um por cento, para aplicação na região do
Pantanal Matogrossense e Centro-Oeste, através de
convênios com os Governos Estaduais e repasse à
rede bancária oficial". | | | | Parecer: | A emenda objetiva vincular, pelo prazo que estabelece, parce-
la de receita tributária a destinação que especifica.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Eminente
Constituinte, a matéria conflita com a sistemática geral ado-
tada no Projeto da Comissão de Sistematização, em especial
com a norma contida no artigo 288, IV.
A excessiva vinculação de receita a determinada finalidade,
por outro lado, restringe a competência do Poder Legislativo
de deliberar sobre os gastos públicos e de se pronunciar so-
bre as prioridades da Administração.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08576 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | O Artigo 255 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"As Polícias Civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
Delegados de Polícia ou servidores de carreira,
graduados em nível superior, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais, à repressão criminal
e auxiliar a função jurisdicional na aplicação
judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Por não ser assunto constitucional a matéria deverá ser
objeto de lei ordinária.
Pela Rejeição. | |
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