ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 35
O artigo 35 do projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
ART. 35 - Conceder-se-á Mandado de Segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "Habeas Corpus" ou
"Habeas Data",contra atos de qualquer autoridade
pública, inclusive judiciária, praticado com
ilegalidade e com abuso de poder. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", item XV do art.
12 do Projeto de Constituição.
O dispositivo constitucional acima, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 12
XV
d) - não haverá prisão civil, a não ser no
caso de depositário infiel e do responsável pelo
inadimplemento da obrigação alimentar, na forma da
lei. | | | Parecer: | A Emenda prevê acréscimo ao item XV, letra d, do arti
go 12, para ressalvar a prisão civil no caso de depositário
infiel e de inadimplemento de obrigação alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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