ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08031 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta expressão ao inciso III, do artigo
e10
O inciso III passa a ter a seguinte redação:
Art. 10 -
"III - A união de todos os Estado soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo e
pela luta permanente pela paz universal, pela
solidariedade entre os povos e pela abolição de
quaisquer formas de agressão, ameaça ou
discriminação contra o ser humano, seja pela
guerra, preconceito racial ou religioso ou
violação do direito à liberdade, à justiça e à
autodeterminação." | | | Parecer: | Dentro da idéia de enxugar o texto, optamos pela supres-
são do art. 10. Opinamos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08045 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do Artigo 118
O parágrafo 2o. do Artigo 118 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 118 -
§ 2o. - A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | Tendo em vista as dúvidas que suscitam, quanto à conveniên-
cia, operacionalidade e racionalidade, as medidas de inovação
propostas para a tramitação de Emendas à Constituição, somos
pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08046 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o prazo determinado pela alínea "d",
do artigo 356 a alínea "d" do artigo 356 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 356 -
d) por velhice aos 65 anos de idade para
homens e 60 anos de idade para as mulheres. | | | Parecer: | A proposição visa a estabelecer diferenciação do tempo de
serviço para aposentadoria.
O critério proposto não se afina com as diretrizes adota-
das pelo Sistema de Previdência Social contido no texto cons-
titucional em elaboração.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08047 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 257
O artigo 257 passa a ter o § 6o., com a
seguinte redação:
Art. 257 -
§ 6o. - As parcelas da receita pertencentes
aos municípios decorrentes de quaisquer tributos,
serão repassados às prefeituras em um prazo máximo
de trinta dias a contar do recolhimento. | | | Parecer: | Pela Emenda em exame propõe-se o acréscimo do § 6o. ao
art. 257, a fim de se estabelecer o prazo máximo de trinta
dias para o repasse de parcelas de receita pertencentes aos
municípios.
Como se trata de matéria que, por sua natureza, deve cons-
tar da legislação infraconstitucional, o Projeto dela cuidou
no art. 280, item II, em relação à entrega dos Fundos de Par-
ticipação.
Quanto às parcelas que pertencem aos Municípios, por força
do disposto no art. 276, caberá também à legislação ordinária
estabelecer os prazos para os repasses, atendendo-se, obvia-
mente, aos interesses dos municípios de acordo com as condi-
ções e peculiaridades administrativas da entidades políticas
que devem efetuar a entrega dos recursos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08072 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso IV, do Mandato,
do Artigo 27
O inciso IV, do Artigo 27, passa a ter a
alínea "e", com a seguinte redação:
Art. 27 -
IV - O mandato
e) fica vedada a prorrogação de mandatos
de funções públicas eletivas. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de vedar a prorrogação de mandatos.
Mandatos somente poderão ser prorrogados por determina-
ção constitucional. De nada valerá a proibição, se, poste-
riormente, uma Emenda Constitucional determinar a prorroga-
ção, revogando a norma que o autor pretende estabelecer. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08074 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 248 e suprime as
expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o.
do mesmo artigo.
O artigo 248 passa a ter a seguinte redação:
Art. 248 - O serviço militar é voluntário nos
termos da lei.
O § 2o. do artigo 248 passa a ter a seguinte
redação:
Os eclesiásticos ficam isentos do serviço
militar, sujeitos porém, a outros encargos que a
lei lhes atribuir. | | | Parecer: | Somos favoráveis ao serviço militar obrigatório por con-
siderar que é a forma que melhor atende as necessidades naci-
onais, com as alternativas previstas nos parágrafos 1. e 2.do
Projeto.
Pela Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08077 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente inciso ao artigo 9o.
O artigo 9o. passa a ter o inciso VIII com a
seguinte redação:
Art. 9o. -
VIII - proibição da pesquisa e uso da energia
nuclear para fins bélicos. | | | Parecer: | Optamos por redação compacta para o art. 9o., com apro-
vação de emenda, nesse sentido, que eliminou todos os inci-
sos. Sendo assim, temos que opinar pela rejeição desta. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08080 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente norma ao Inciso I, do artigo 86
O inciso I, do Artigo 86, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 86 -
I - os cargos e empregos público são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei e serão
classificados, para efeito de remuneração em três
tabelas.
a) cargos de provimento sem exigência de
formação profissional;
b) cargos de provimento com exigência de
formação profissional de nível médido;
c) cargo de provimento com exigência de
formação profissional de nível superior. | | | Parecer: | O texto do art. 86 do Projeto é resultado de consultas e am-
plos debates com os servidores públicos. Assim sendo, como
se trata de um dispositivo elaborado com base nas aspirações
dos interessados, entendemos que não deva ser modificado
substancialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08081 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 154, mantendo os
parágrafos 1o. e 2o.
O artigo 154 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição
por mais um período. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08082 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a expressão "da lei e da ordem" do
Artigo 247
O Artigo 247 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 147 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais. | | | Parecer: | A redação dada ao artigo 247, do Projeto, dando as For-
ças Armadas ou missão de garantir a defesa da Pátria e a ga-
rantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem consti-
tucional, está bem de acordo com a tradição constitucional
brasileira, portanto somos contrários a Emenda em exame.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08083 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o., do artigo 124
O § 2o. do Artigo 124 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 124 -
§ 2o. Não havendo deliberação nos prazos do
parágrafo anterior, o projeto será inluido na
ordem do dia das dez sessões subsequentes; se, ao
final dessas, não for apreciado, será considerado
rejeitado. | | | Parecer: | A regra inscrita no parágrafo 2o. do art. 124 não contém
aprovação de projeto por decurso de prazo, mas uma nova sis-
temática mais condizente com a função do Poder Legislativo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08084 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera os prazos determinados pelo § 5o., do
artigo 416
O § 5o. do artigo 416 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 416 -
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em Lei desde que haja prévia
separação judicial ou comprovada separação de fato
por mais de dois anos. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da proposta. Entendemos que a exigên
cia de prazo menor relativa à separação judicial se justifi
que, se se considera a inteção do legislador de levar as par-
tes a definirem, de maneira clara, seus direitos e deveres, o
que nem sempre ocorre nas separações de fato.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08085 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 1o. e suprime o § 2o.
do Artigo 129, renumerando os demais.
O § 1o. - passa a ter a seguinte redação:
Art. 129 - ..................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público veta-lo à ou solicitará ao Congresso
Nacional a sua reconsideração no prazo de 15 dias
úteis, contados da data do recebimento. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição do Direito Constitucional brasilei-
ro quanto à matéria sob foco, somos pela manutenção da re-
dação original do Projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08086 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o prazo estabelecido pela alínea "b",
do artigo 88.
A alínea "b", do artigo 88 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88 -
b) compulsoriamente, aos 65 anos de idade
para o homem e 60 anos de idade para a mulher. | | | Parecer: | Estamos vendo crescer no Brasil a espectativa de aumento de
anos de vida média do brasileiro. Por outro lado, a compulsó-
ria é apenas uma idade limite para trabalho no serviço públi-
co. Efetivamente, quando maioria se aposenta antes de atingir
essa idade. Enfim, reduzir de 70 para 65 anos não é conveni-
ente para a classe interessada, uma vez que hoje se luta no
sentido de não fomentarmos ainda mais a marginalização do i-
doso em relação ao trabalho. | |
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