ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07848 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Título V, Cap II, Seção I, onde
couber:
Art. Consagra-se nesta Constituição o
princípio de que são reelegíveis os mandatários do
Poder Executivo, tanto no âmbito federal como no
estadual e no municipal, sem limitação para o
número de reeleições.
§ É de quatro anos a duração do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República, do
Governador e do Vice-Governador de Estado e de
Prefeito e de Vice-Prefeito de Município. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07855 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título VIII, Capítulo II, onde
couber:
Art. A lei criará condições para a fixação
do homem no campo através do estabelecimento de
políticas agrícolas de desenvolvimento econômico e
social, beneficiando preferencialmente pequenos e
médios produtores.
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura
deverá submeter ao Congresso Nacional, até três
meses após o início de cada governo, um plano
plurianual de desenvolvimento para o período
considerado. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07856 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, Título IV, Capítulo VIII, Seção II,
onde couber:
"Art. É assegurada aposentadoria com salário
integral após trinta e cinco anos de serviço, para
o homem, e após trinta anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Não obstante a lei ordinária já dispense à questão o tra
tamento sugerido na emenda, consideramos válida a inserção do
preceito no texto constitucional, como forma, principalmente,
de se assegurar dos trabalhadores do sexo masculino o mesmo
tratamento que, a nível mandamental, já é dispensado ás mu-
lheres e aos funcionários públicos em geral. | |
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