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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1608)
Banco
expandEMEN (1608)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1140)
APROVADA (228)
PARCIALMENTE APROVADA (144)
PREJUDICADA (96)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (6)
AP (1)
BA (73)
CE (12)
DF (77)
ES (140)
GO (21)
MA (37)
MG (39)
MS (16)
MT (32)
PA (60)
PB (36)
PE (110)
PI (10)
PR (191)
RJ (107)
RN (11)
RO (5)
RS (194)
SC (125)
SE (9)
SP (289)
TODOS
Date
1281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31831 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Disposições Transitórias Inclua-se onde couber no título X das disposições transitórias, o seguinte artigo: Art. o Congresso Nacional instituirá por lei complementar, código de defesa do consumidor. 
 Parecer:  A emenda pretende incluir no Substitutivo regra que dê ao Congresso Nacional a atribuição de instituir, através de lei complementar, o código de defesa do consumidor. Concordamos, em parte, com a proposta, nos termos da re- dação do parágrafo 36 do art. 6o. do Substitutivo. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
1282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31832 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado - art. 265 Dê-se ao art. 265 do Substitutibo do Relator a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao mínimo de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido". 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
1283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31833 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - artigo 10 Inclua-se o seguinte Parágrafo no Substitutivo: É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e os organismos policiais civis. 
 Parecer:  A Emenda propõe a proibição de greve nas Forças Armadas, nas Polícias Militares, nos Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis. Entendemos que a explicitação proposta é desnecessária, porque o importante é fazer referência ao resguardo das ati- vidades essenciais. Pela rejeição. 
1284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31834 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - art. 65, parágrafo 1o. Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 65 do Substitutivo a seguinte redação: "Parágrafo 1o. - Não haverá aposentadoria encargos, funções ou empregos em comissão ou de confiança". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31835 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 228 Acrescente-se o seguinte parágrafo no art. 228 do Substitutivo: "Parágrafo quarto - Serão privatizadas ou extintas empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando a intervenção do Estado não mais se justificar pela existência de empresas privadas em condições de atender ao mercado e não estarem presentes os imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo". 
 Parecer:  A privatização de empresa pública prescinde de autoriza- ção constitucional. Quando necessária,o governo a incluirá em sua programação, solicitando autorização do Congresso. Pela rejeição. 
1286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31836 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado - art. 6o. parágrafo 48 "Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusico de utilização, publicação ou reprodução ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar". 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
1287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31837 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 7o, inciso VII Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o. Substitutivo, a seguinte redação: "VII - gratificação natalina, como décimo terceiro salário, na forma da lei". 
 Parecer:  Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi- car determinadas categorias profissionais. A determinação de que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or- dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. 
1288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31838 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado - art. 6o. parágrafo 10 Dê-se ao parágrafo 10 do artigo 6o. do Substitutivo, a seguinte redação: "Parágrafo 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições que a lei estabelecer no interesses da Sociedade". 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
1289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31839 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - art. 6o. e § 37 Dê-se ao § 37- A intimidade, a vida privada a honra e a imagem das pessoas são invioláveis, salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal. A todos é assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral causado pela violação. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo 6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
1290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31840 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado Propõe acréscimo ao Parágrafo único do artigo 63, com a seguinte redação: Parágrafo único - ... "exceto os servidores inativos do Quadro de Carreira, de Nível Superior, aposentados por tempo de serviço e que tenham menos de 70 anos de idade". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31841 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 265 a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos do valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviços, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantindo o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quanto da concessão do benefício: a) aos 35 anos de trabalho, para o homem b) aos 30 anos de trabalho para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício do trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre, ou perigoso; d) por velhice aos 65 anos de idade; e) por invalidez. No projeto anterior não havia a vinculação da aposentadoria para homem e mulher à idade. Ao analisarmos o art. 265 surpreendem-nos a regressão em termos de valores dos futuros benefícios bem como de vinculação da idade ao tempo para aposentadoria homem/mulher, onde a trabalhadora tem assegurada, na Emenda Constitucional no. 1, de 17-10-79, art. 165, inciso XIX, promulgada pela Junta Militar, a aposentadoria com a vigência da idade cronológica. Não compreendemos o cerceamento dos direitos dos trabalhadores, quando o problema maior da Constituinte é redemocratizar o País, fazendo prevalecer, dentro do espírito da justiça, os direitos adquiridos. Assim, pedimos o restabelecimento do art. 356 que resguarda os direitos dos trabalhadores e a supressão do art. 265 que é prejudicial à classe, pelas razões acima enumeradas. Afirmamos que o art. 265 é pior que a Lei Ordinária vigente. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
1292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31843 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte art., onde couber: Art. ... - São estáveis os atuais servidores da União, Estados e Municípios, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de quaisquer cargos ou função, que a data da promulgação desta Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos de serviço público assegurados aos mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
1294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31844 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional constituinte, altere-se o art. 59 do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação: Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, sendo obrigado o exercício da ação regressiva contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Parágrafo único - O Estado responderá por danos decorrentes de erro, omissão ou irregularidade da prestação jurisdicional, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
1295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31845 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do artigo, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a redação do art. 4o. e seu respectivo parágrafo único das Disposições Transitórias, Título X, do Susbstitutivo do Projeto de Constituição para a forma seguinte: "Art. 4o. As Assembléias Legislativas Estaduais, com poderes Constituintes, terão prazo de 180 dias, contados da data da promulgação desta Constituição, para elaborar as Constituições dos respectivos Estados, mediante aprovação por maioria de dois terços dos votos de seus membros, em dois turnos de discussão e votação. § único - promulgada a Constituição do Estado, caberá a Câmara Municipal, no prazo de 180 dias, contados da data da promulgação da Constituição Estadual, votar a lei orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitados os princípios desta Constituição e da Constituição Estadual. 
 Parecer:  A formula redacional adotada pelo Substitutivo melhor disciplina a matéria. Pela rejeição. 
1296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31846 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o § 4o. do art. 13 do Substitutivo do Projeto de Constituição para a seguinte redação: Art. 13. § 4o. - São condições de elegibilidade, a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, a vinculação partidária e o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. 
 Parecer:  As condições de inelegibilidade propostas na emenda a- penas procuram aperfeiçoar o texto do parágrafo 4o. do artigo 13. Somos pela redação dada pelo Substitutivo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
1297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31847 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o § 3o. do art. 13 do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: Art. 13 - § 3o. - Não podem alistar-se os cidadãos brasileiros que não saibam exprimir-se na língua nacional. 
 Parecer:  Pretende o autor que não sejam alistáveis somente os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa. ---Entendemos que não podem alistar-se eleitores os estran- geiros e os conscritos durante o período de serviço militar obrigatório. Pela rejeiçâo. 
1298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31848 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o art. 146 do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: "Art. 146 Os serviços notoriais e registrais são exercidos pelo Poder Público, diretamente ou mediante concessão temporária, concedida nos termos de lei complementar. § único: Fica assegurada aos atuais titulares das serventias do forum extra-judicial a manutenção de seu cargo nas condições admitidas no sistema jurídico anterior: 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31849 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Propõe-se a seguinte redação ao artigo 43 das disposições transitórias. Fica assegurado o direito à aposentadoria aos atuais professores pela legislação vigente à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
1300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do art. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o parágrafo 2o. do artigo 18 do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: Art. 18 - § 2o. - Partidos Políticos adquirem personalidade jurídica de direito público interno mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. 
 Parecer:  A redação proposta pelo nobre Constituinte é quase idên- tica á do texto original. Favorável em parte. 
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