| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31831 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber no título X das
disposições transitórias, o seguinte artigo:
Art. o Congresso Nacional instituirá por lei
complementar, código de defesa do consumidor. | | | | Parecer: | A emenda pretende incluir no Substitutivo regra que dê
ao Congresso Nacional a atribuição de instituir, através de
lei complementar, o código de defesa do consumidor.
Concordamos, em parte, com a proposta, nos termos da re-
dação do parágrafo 36 do art. 6o. do Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31832 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado - art. 265
Dê-se ao art. 265 do Substitutibo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao mínimo de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido". | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31833 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - artigo 10
Inclua-se o seguinte Parágrafo no
Substitutivo:
É proibida a greve nas Forças Armadas,
Polícias Militares, Corpos de Bombeiros
Militares e os organismos policiais civis. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a proibição de greve nas Forças Armadas,
nas Polícias Militares, nos Corpos de Bombeiros Militares e
nos organismos policiais civis.
Entendemos que a explicitação proposta é desnecessária,
porque o importante é fazer referência ao resguardo das ati-
vidades essenciais.
Pela rejeição. | |
| 1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31834 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 65, parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 65 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - Não haverá aposentadoria
encargos, funções ou empregos em comissão ou de
confiança". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31835 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 228
Acrescente-se o seguinte parágrafo no art.
228 do Substitutivo:
"Parágrafo quarto - Serão privatizadas ou
extintas empresas públicas e as sociedades de
economia mista, quando a intervenção do Estado não
mais se justificar pela existência de empresas
privadas em condições de atender ao mercado e não
estarem presentes os imperativos da segurança
nacional ou relevante interesse coletivo". | | | | Parecer: | A privatização de empresa pública prescinde de autoriza-
ção constitucional. Quando necessária,o governo a incluirá em
sua programação, solicitando autorização do Congresso.
Pela rejeição. | |
| 1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31836 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado - art. 6o. parágrafo 48
"Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, sem censura ou licença. Aos autores
pertence o direito exclusico de utilização,
publicação ou reprodução ou reprodução de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo
que a lei fixar". | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31837 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 7o, inciso VII
Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o.
Substitutivo, a seguinte redação:
"VII - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, na forma da lei". | | | | Parecer: | Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi-
car determinadas categorias profissionais. A determinação de
que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de
dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or-
dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do
trabalhador. | |
| 1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31838 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 6o. parágrafo 10
Dê-se ao parágrafo 10 do artigo 6o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Parágrafo 10 - É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas
as condições que a lei estabelecer no interesses
da Sociedade". | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31839 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 6o. e § 37
Dê-se ao § 37- A intimidade, a vida privada a
honra e a imagem das pessoas são invioláveis,
salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que
a lei estabelecer, para fins de investigação
criminal. A todos é assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral causado
pela violação. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31840 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado
Propõe acréscimo ao Parágrafo único do artigo
63, com a seguinte redação:
Parágrafo único - ... "exceto os servidores
inativos do Quadro de Carreira, de Nível Superior,
aposentados por tempo de serviço e que tenham
menos de 70 anos de idade". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31841 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 265 a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos do valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviços, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantindo o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quanto da concessão do
benefício:
a) aos 35 anos de trabalho, para o homem
b) aos 30 anos de trabalho para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício do trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre, ou perigoso;
d) por velhice aos 65 anos de idade;
e) por invalidez.
No projeto anterior não havia a vinculação da
aposentadoria para homem e mulher à idade. Ao
analisarmos o art. 265 surpreendem-nos a regressão
em termos de valores dos futuros benefícios bem
como de vinculação da idade ao tempo para
aposentadoria homem/mulher, onde a trabalhadora
tem assegurada, na Emenda Constitucional no. 1, de
17-10-79, art. 165, inciso XIX, promulgada pela
Junta Militar, a aposentadoria com a vigência da
idade cronológica. Não compreendemos o cerceamento
dos direitos dos trabalhadores, quando o problema
maior da Constituinte é redemocratizar o País,
fazendo prevalecer, dentro do espírito da justiça,
os direitos adquiridos. Assim, pedimos o
restabelecimento do art. 356 que resguarda os
direitos dos trabalhadores e a supressão do art.
265 que é prejudicial à classe, pelas razões acima
enumeradas. Afirmamos que o art. 265 é pior que a
Lei Ordinária vigente. | | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31842 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31843 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Disposições
Transitórias do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte art., onde couber:
Art. ... - São estáveis os atuais servidores
da União, Estados e Municípios, da Administração
Direta e Indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público assegurados aos mesmos direitos
e vantagens dos funcionários efetivos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31844 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional constituinte, altere-se o art.
59 do Substitutivo do Projeto de Constituição para
a redação:
Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadora de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
sendo obrigado o exercício da ação regressiva
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Parágrafo único - O Estado responderá por
danos decorrentes de erro, omissão ou
irregularidade da prestação jurisdicional, nos
termos da lei. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31845 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do artigo, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do art. 4o. e seu respectivo parágrafo
único das Disposições Transitórias, Título X, do
Susbstitutivo do Projeto de Constituição para a
forma seguinte:
"Art. 4o. As Assembléias Legislativas
Estaduais, com poderes Constituintes, terão prazo
de 180 dias, contados da data da promulgação desta
Constituição, para elaborar as Constituições dos
respectivos Estados, mediante aprovação
por maioria de dois terços dos votos de seus
membros, em dois turnos de discussão e votação.
§ único - promulgada a Constituição do
Estado, caberá a Câmara Municipal, no prazo de 180
dias, contados da data da promulgação da
Constituição Estadual, votar a lei orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação,
respeitados os princípios desta Constituição e da
Constituição Estadual. | | | | Parecer: | A formula redacional adotada pelo Substitutivo melhor
disciplina a matéria.
Pela rejeição. | |
| 1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31846 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o §
4o. do art. 13 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
Art. 13.
§ 4o. - São condições de elegibilidade, a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a vinculação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses. | | | | Parecer: | As condições de inelegibilidade propostas na emenda a-
penas procuram aperfeiçoar o texto do parágrafo 4o. do artigo
13.
Somos pela redação dada pelo Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31847 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte altere-se o § 3o.
do art. 13 do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
Art. 13 -
§ 3o. - Não podem alistar-se os cidadãos
brasileiros que não saibam exprimir-se na língua
nacional. | | | | Parecer: | Pretende o autor que não sejam alistáveis somente os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa.
---Entendemos que não podem alistar-se eleitores os estran-
geiros e os conscritos durante o período de serviço militar
obrigatório.
Pela rejeiçâo. | |
| 1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31848 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte altere-se o art.
146 do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 146 Os serviços notoriais e registrais
são exercidos pelo Poder Público, diretamente ou
mediante concessão temporária, concedida nos
termos de lei complementar.
§ único: Fica assegurada aos atuais titulares
das serventias do forum extra-judicial a
manutenção de seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior: | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31849 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Propõe-se a seguinte redação ao artigo 43 das
disposições transitórias.
Fica assegurado o direito à aposentadoria aos
atuais professores pela legislação vigente à data
da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31850 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo 2o. do artigo 18 do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
Art. 18 -
§ 2o. - Partidos Políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público interno
mediante o registro dos estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | | Parecer: | A redação proposta pelo nobre Constituinte é quase idên-
tica á do texto original. Favorável em parte. | |
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