| ANTE / PROJEMENTODOS | | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32077 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA AO SUSBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se ONDE COUBER nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. ... - Os acréscimos percentuais aos
Fundos de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios,
conforme disposto nas alíneas a, b e c, inciso II,
do § 1o., artigo 22 destas Disposições
Transitórias deverão obedecer os seguintes
critérios:
I - 50% distribuídos automaticamente a
Estados e Municípios.
II - os demais 50% deverão compor o Fundo de
Descentralização a ser criado para atender o
custeio do processo de descentralização de
encargos conforme plano a ser elaborado pelo Poder
Executivo.
§ 1o. - O Fundo de Descentralização poderá
incorporar outros recursos para tal destinados
pelo Poder Executivo, dentro de suas atribuições,
além dos acima previstos.
§ 2o. - O plano de Descentralização a ser
elaborado nos três meses seguintes ao da
promulgação desta Constituição, deverá estabelecer
os programas e atividades que serão transferidos
da União para estados e municípios através de
acordos, bem como a forma de repasse dos recursos,
num prazo máximo de 5 anos. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, modificação de critério
de distribuição dos acréscimos percentuais aos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de
Participação dos Municípios, sendo 50% destinados à formação
de Fundo de Descentralização para "atender o custeio do pro-
cesso de descentralização de encargos conforme Plano a ser e-
laborado pelo Poder Executivo", podendo tal Fundo incorporar
outros recursos.
Inquestionável a necessidade do estabelecimento de plano
de descentralização, como também proposto, sem que isso deva
levar necessariamente a criação de um Fundo para o seu cus-
teio, vinculando receitas dos Estados e Municípios. A eleva-
ção gradativa de sua participação na arrecadação tributária,
como previsto no artigo 22 das Disposições Transitórias foi a
fórmula encontrada para as acomodações necessárias, inclusive
para possibilitar paulatina descentralização.
Pela rejeição. | |
| 602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32078 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo.
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios sessenta por
cento do produto da arrecadação do imposto sobre
energia elétrica, mencionado no item VII do artigo
207.
Parágrafo único. A distribuição será feita
nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre
a forma e os fins de aplicação dos recursos,
proporcionalmente à superfície, população,
produção e consumo, adicionando-se, quando couber,
quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32079 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo no Título X nas Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. O disposto no § 4o. do art. 213 só
entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de
1994. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda que, nas Disposições Transitórias, fi-
que prevista a vigência do § 4o. do art. 213 só a partir de
janeiro de 1994.
Em que pese a Justificativa, não há § 4o. no art. 213 do
Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32080 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo. Seção VI, Cap. I, do Título
VII, onde couber:
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VI do artigo 207, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item VII do artigo 207; e
III - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do artigo 207.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos da
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto a que se refere o
item VIII do artigo 207 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal
serão atribuídos dois terços da transferência
prevista no item I; aos Municípios, um terço. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32081 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclui artigo: Seção VI, do Capítulo I, do
Título VII, onde couber:
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios noventa por
cento de produto da arrecadação do imposto sobre
minerais do País, mencionado no item VIII do
artigo 207.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos
da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e
os fins de aplicação dos recursos,
proporcionalmente à produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto a que ser refere
o item VIII ao art. 207 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32082 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta um artigo na Seção I do Capítulo
II do Título VII.
Art. Do montante de recursos a ser entregue
de acordo com o disposto nos art. 212, itens II e
III, e 213, itens I e II, os Estados e a União
poderão deduzir, previamente, o valor das despesas
necessárias para o custeio dos respectivos
serviços de lançamento e arrecadação. | | | | Parecer: | A Emenda quer introduzir artigo que faculte aos Estados
e à União deduzirem - dos montantes que lhes caberá entregar
consoante previsto nos arts. 212, itens II e III, e 213,
itens I e II - "o valor das despesas necessárias para o
custeio dos respectivos serviços de lançamento e
arrecadação".
Trata-se de proposição análoga às Emendas ES32312-1 e
32739-9, valendo, no caso, análise semelhante: a inovação
pretendida afigura-se inoportuna e inconveniente, até porque
as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação" não serão
majoradas com a entrega dessas parcelas de receitas
partilhadas.
Pela rejeição. | |
| 607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32128 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 233, na parte final a
expressão, na "forma da lei".
O artigo 233, do Título VIII, capítulo I,
passa a ter a seguinte redação:
"Título VIII -
Capítulo I
Art. 233.- A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do poder
público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidos sem prévia anuência do poder
concedente na forma da lei". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32129 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32130 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte modificação ao parágrafo
único do artigo 177.
Art. 177 ....................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para sua organização nos Estados, assegurando-se à
Defensoria Pública o mesmo regime jurídico do
Ministério Público. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32131 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 42.
Artigo 42 - O número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um nos Municípios de
até um milhão de habitantes e de trinta e três nos
Municípios com população superior a um milhão de
habitantes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
substitutivo do Relator atende melhor à disciplian da maté-
ria. | |
| 611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclui do Título VII, Capítulo III, Seção IV,
do artigo 209, e inciso II do § 5o. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
| 612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32133 APROVADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 18. | | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
| 613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32134 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 74
- e ao seu parág. 2o. mantendo-se inalterado
os demais parágrafos.
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo eleitos por voto igual, direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, através de
sistemas misto, majoritário e proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados.
§ 3o. - ..................................... | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32135 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 207 do substituto os
itens VI e Vii, com a seguinte redação, e suprima-
se, em consequência, no artigo 209 os itens II do
§ 5o., II, do § 8o. e o último período do § 6o.
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -..........................................
II - ........................................
Dispositivos a serem acrescentados: Incisos
VI e VII ao art. 207.
VI - Produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma
só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas
a incidência de outro tributo sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do país enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do ítem
anterior. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da
União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí-
quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando
ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de
Contituição).
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
| 615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32136 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Fica acrescida ao item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, a alínea "f", com a
seguinte redação:
"Título IV
Capítulo II
Art. 31 - ...................................
XI - ........................................
f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura já foi
atendida com a supressão do inciso V do artigo 37, que dava
essa competência aos Estados Federados. | |
| 616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32171 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se inciso III ao artigo 55, do
Substitutivo do Relator, com a seguinte redação:
Art. 55 - ..................................
............................................
III - condições para que as informações e
documentos governamentais sejam devidamente
geridos, desde a sua produção, com garantia de sua
preservação, uso e acesso pelo cidadão. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32172 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 285 a seguinte
locução "do Estado", ficando o artigo assim
redigido:
Artigo 285 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memória do Estado e dos diferentes grupos e
classes formadoras da sociedade brasileira, aí
incluídas as formas de expressão, os modos de
fazer e de viver; as criações científicas,
artísticas e Tecnológicas; as obras, objetos,
documentos, edificações, conjuntos urbanos e
sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32173 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se inciso VI ao Artigo 275 do
Substitutivo do Relator, com a seguinte redação:
Artigo 275 - ................................
..................................................
VI - organizar, manter e apoiar o
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
centros de arte e de estudos e casas de cultura,
integrados ou abertos aos sistemas de ensino e às
comunidades. | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32174 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 285 a seguinte
locução: "histórico" ficando o artigo assim
redigido:
Artigo 285 - Constituem patrimônio histórico-
cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência às identidades, à ação e
à memoria dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
as formas de expressão, os modos de fazer e de
viver; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, ecológico e
científico. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32296 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Altera o art. 199, suprimindo o art. 212.
"Art. 199. A União poderá instituir, além dos
enumerados no artigo 207, outros impostos, desde
que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria
absoluta de votos." | | | | Parecer: | Propõe a emenda que a competência residual seja
exclusiva da União.
Entendemos que a competência residual deve ser
exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua
ação e o Sistema Tributário ora proposto.
Pela aprovação. | |
|