| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31633 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 6o.
Substitua-se o - 6o. do Art. 209 pelo
seguinte:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31634 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 18, § 2o.
"§ 2o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público mediante
o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade
e disciplina partidárias e somente preservarão
essa condição, se tiverem parlamentares eleitos". | | | | Parecer: | A emenda tenciona fundir os parágrafos 2o. e 4o. do art.
18. Em suas linhas gerais nada altera a substância dos cita-
dos preceitos. Preferimos manter a forma adotada no Substitu-
tivo, por uma questão de coerência.
Favorável em parte. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31635 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 268, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 268.
"Fica suprimido o parágrafo único do art.
268". | | | | Parecer: | A supressão pedida pelo autor da presente Emenda é
inviável, uma vez que no parágrafo único do Art. 268 se pre-
ceitua um aspecto fundamental da assistência social: sua
descentralização para os Municípios.
Pela rejeição. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31636 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: art. 274, inciso III.
Substitua-se o inciso III do art. 274, pelo
seguinte:
"III - gratuidade do ensino público, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31637 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso IX.
Substitua-se o inciso IX do art. 7o., pelo
seguinte:
"IX - participação nos lucros das empresas,
nos termos da lei". | | | | Parecer: | A permanência da expressão "desvinculada da remuneração"
é fundamental no sentido de que ela não permite embutir na
remuneração a participação nos lucros. Nem tampouco deve ser
eliminada a expressão "negociação coletiva", por ser ela um
instrumento moderno e eficiente nas relações de trabalho. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31638 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XIV.
Substitua-se o inciso XIV do art. 7o. pelo
seguinte:
"XIV - Remuneração por serviço extraordinário
superior ao normal, consoante acordo, convenção
coletiva de trabalho ou disposição legal". | | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31639 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - Não será objeto de deliberação
proposta de emenda à futura Constituição, até às
próximas eleições gerais". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda inibe a iniciativa parlamentar,não
se aconselhando, por isso, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31709 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | 1MENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 31o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 31o. - Compete à União
..................................................
XI ..........................................
a) os serviços nacionais interestaduais e
internacionais de telecomunicações. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31710 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265
do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização:
Art. 265 ....................................
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo. | | | | Parecer: | A acumulação de aposentadorias no âmbito da Previdência
Social seria extremamente danosa para os cofres do órgão.
Pela rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31711 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 43o.
O Art. 43o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 43o. - Fica assegurado o direito à
Aposentadoria, inclusive acumulativa, aos
servidores que à data da promulgação desta
Constituição tiveram preenchido as condições
exigidas pela Constituição anterior, bem assim aos
que estiverem contribuindo para órgão oficial da
previdência - quando preencherem as condições
exigidas pela legislação ordinária que regula a
matéria. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31712 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 226o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 226o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 226 - Considera-se empresa brasileira
aquela constituída no País e que nele tenha sua
sede e administração, podendo ser de capital
nacional ou estrangeiro.
§ 1o. - Empresa brasileira de capital
nacional é aquela cujo controle decisório e a
maioria do capital votante estejam sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País.
§ 2o. - As empresas brasileiras de capital
nacional terão preferência no acesso a créditos
públicos favorecidos e, em igualdade de condições,
no fornecimento de bens e serviços do poder
público.
§ 3o. - As atividades das empresas
brasileiras de capital nacional, que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter
proteção temporária no mercado interno.
§ 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e regulados na forma da lei. | | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo,
embora a redação, como está proposta, não seja incluída.
Pela rejeição. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31713 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77o.
Suprima-se o Inciso XV do Art. 77o. do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31714 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 290o.
Suprima-se o artigo 290o. do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31715 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 293o.
do substitutivo do Relator.
Art. 293o. - Compete ao Poder Executivo
outorgar a concessão, permissão ou autorização
para os serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens.
§ 1o. - O prazo da concessão, permissão ou
autorização será de dez anos para os serviços de
radiodifusão sonora e de quinze anos para os
serviços de radiodifusão de sons e imagens.
§ 2o. - A não renovação ou o cancelamento da
concessão, permissão ou autorização depende de
decisão judicial.
§ 3o. - Os critérios a obedecer pelo
Executivo para a concessão, permissão ou
autorização de serviços de radiodifusão serão
estabelecidos em lei ordinária. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda a oferecer nova redação ao art. 293
e seus parágrafos.
Busca o Relator obter de todas as negociações uma forma de
texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou
consenso das opiniões e sugestões a ele apresentadas em forma
de emenda.
No cômputo geral dessas negociações eis que surge o texto a
ser apresentado ao plenário, texto este que, no entender des-
te Relator, acata e incorpora boa parte do mérito das propos-
tas constantes desta emenda, razões porque entende havê-la a-
catado parcialmente, nos termos do substitutivo a ser apre-
sentado.
Pela aprovação parcial. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31716 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 32o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 32o. - Cabe privativamente a União,
legislar sobre:
V - águas, telecomunicações, informática e
energia. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31717 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBISTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 289o.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 289o. do
Substitutivo do Relator.
Art. 289o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilização, preferencialmente, na forma da lei,
bens e serviços resultantes de desenvolvimento
tecnológico nacional. | | | | Parecer: | O expresso no § único é um princípio que une uma políti-
ca industrial à meta de maior capacitação tecnológica. O po-
der de compra do Estado é, ao mesmo tempo, instrumento de po-
lítica industrial e tecnológica.
Assim sendo, o relator optou por manter a redação origi-
nal por ser mais clara e não incorrer em redundância.
Pela rejeição. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31718 APROVADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 291o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 291o. - É garantida a liberdade de
expressão exercida em qualquer veículo de
comunicação.
§ 1o. - É vedada a censura de natureza
política ou ideológica, podendo o Poder Público
proibir, nas concessionárias ou permissionárias de
radiodifusão sonora, ou de sons e imagens,
programa ou mensagem publicitária que utilize
temas e imagens que atentem contra a moral, a
saúde e os bons costumes, ou estimule a
violência. | | | | Parecer: | Propõe a autora que a garantia da manifestação de pensa-
mento seja tema do "caput" do art. 291 e que as restrições
dos atuais §§ 2o. e 3o. sejam sintetizadas na redação que dá
como parágrafo 1o.
Conquanto não adote a redação preconizada, entende o Re-
lator haver acatado no mérito a presente proposta. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31719 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBISTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 288o.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 288o. do
Substitutivo do Relator:
Art. 288o. - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, o
desenvolvimento nacional e a preservação do meio
ambiente. | | | | Parecer: | A redação adotada para este dispositivo fica mais abran-
gente utilizando-se o princípio da promoção e do incentivo.
Deve ser ampla, atingindo todas as fases do processo. Em
nada adianta desejarmos o desenvolvimento científico se não
promovermos e incentivarmos, também, a pesquisa básica.
Pela rejeição. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31730 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 3o. do artigo 7o.,
ficando assim redigido:
Artigo 7o. -
§ 3o. - A Lei regulará a intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, inclusive
quanddo mediante locação. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31731 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 3o. do Artigo 262,
para a seguinte:
Artigo 262
§ 3o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, ouvida a comissão respectiva do Senado da
República, poderão intervir e desapropriar
serviços de saúde de natureza privada necessários
à execução dos objetivos da política nacional de
saúde, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Altera a redação do § 3o. do Art. 262, incluir a ex-
pressão "ouvida a comissão respectiva do Senado da República"
A justificação baseia-se na necessidade de haver a mani-
festação de mais uma fonte para a desapropriação de serviços
de saúde.
O relator houve por bem suprimir o § 3o. do Art. 262,
prejudicando em parte a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
|