| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31065 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte, Princípio
da Igualdade Processual Fato Fisco e Contribuinte,
Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber:
Emenda Complementar
"A Lei não poderá privilegiar o Estado em
detrimento do Contribuinte, na ordenação dos
Processos Administrativos ou Judiciais, na
Resolução de Controvérsias Tributárias". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio
da igualdade processual entre fisco e contribuinte.
Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto
aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do
contribuinte.
Pela aprovação. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31066 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte - Princípio
da Anualidade, Seção I, Capítulo I, Título VII,
onde couber:
"Qualquer tributo somente poderá ser cobrado
em um exercício financiero, quando a lei que o
houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicado até 90 dias antes do início deste
exercício". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema
Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio-
ridade da lei tributária.
A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202,
obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden-
demos mais consentânea e adequada às características dos tri-
butos e à estrutura dada ao sistema tributário.
Pela rejeição. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31067 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 210 - "Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto nos itens
I e III do artigo 202".
Emenda - Supressão do Trecho: "... de
intervenção no domínio econômico ..." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31068 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se, ao artigo 218 do Substitutivo
as expressões "... limitados os juros ao máximo de
seis por cento ao mês, extinta a correção
monetária"; e o seguinte:
"Parágrafo único - As instituições
financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de
que trata este artigo, na razão de dez por cento
ao trimestre, até atingir o patamar de dois por
cento ao mês". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte:
"limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês,
extinta a correção monetária". Pretende ainda introduzir
parágrafo único ao mesmo dispositivo, determinando a
obrigatoriedade de as instituições financeiras reduzirem os
juros que cobram, à razão de dez por cento ao bimestre, até
ser atingido o patamar de dois por cento ao mês.
Provavelmente houve engano na remissão ao artigo 218,
posto que o mesmo trata da competência da União para emitir
moeda, a ser exercida com exclusividade pelo Banco Central.
A proposta no Nobre Constituinte, no entanto, versa
sobre matéria sujeita a tratamento que varia de conformidade
com as condições da economia e que, por isso mesmo, está
melhor disciplinada pelas leis econômicas, não merecendo
inclusão no texto constitucional.
Ademais, salvo engano, a proposta é matematicamente
impossível.
Pela rejeição. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31069 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, nas disposições
transitórias, Título X:
Art. ... - São mantidos o Banco do Amazônia
S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A.
(BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE). | | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve
ser objeto de Lei Ordinária. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31070 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao Artigo 272 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, os
seguintes Parágrafos:
"§ 1o. - Para os efeitos da assistência
social prevista neste artigo, fica criado o Fundo
nacional de Integração Social, de cuja
Constituição o Governo Federal participará
inicialmente com uma quantia correspondente ao
total do dispêndio com o subsídio do trigo no
exercício de 1987, e também com o total da
arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do
combustível que deverá permanecer, enquanto durar
este Fundo, que terá o prazo mínimo de 10 anos.
§ 2o. - Contribuirão, anualmente, para o
fundo, com dois por cento dos seus recebimentos as
pessoas prestadoras de serviços aos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, federal,
estadual e municipal e suas empresas autárquicas,
de economia mista e fundações; com um por cento
dos salários, os trabalhadores e pensionistas com
rendimentos superiores a cinco salários mínimos;
com dois por cento do seu pró-labore os
empresários; todas as empresas com três por cento
dos seus lucros, arrecadados três por cento sobre
os lucros auferidos nas Bolsas de Valores; dois
por cento sobre os salários e subsídios dos
detentores de cargos e funções do Executivo,
Legislativo, e Judiciário; três por cento sobre os
lucros da venda de produtos agropecuários, na
primeira operação; dez por cento sobre o
faturamento das loterias do jogo do bicho e
daqueles permitidos nos cassinos em Estâncias
Hidrominerais e polos turísticos; dez por cento
sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço
Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, e do Serviço
Social da Indústria - SESI; dez por cento do
"superavit" da arrecadação da Previdência Social.
§ 3o. - Com sede o foro no Distrito Federal,
o Fundo será administrado por um Conselho,
constituído por quatro representantes do Congresso
Nacional, eleitos por seus pares; três indicados
pelo Poder Executivo; um eleito pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Indústria; um pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura; um pela Conferedação Nacional
dos Trabalhadores do Comércio; três pelos
empregadores; um pela Confederação Nacional da
Agricultura, um pela Confederação Nacional do
Comércio e outro pela Confederação Nacional da
Indústria. Três representantes dos Tribunais
Superiores; um representante da Confederação
Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; um
representante da OAB; um representante da
Confederação dos Magistrados; um da Confederação
dos Bancários; um representante dos Bancos
Nacionais - indicado pela FENABAN, formando um
total de vinte e um membros.
§ 4o. - O colegiado de que trata o parágrafo
anterior reunir-se-á ordinariamente em Brasília e
extraordinariamente em qualquer cidade do País,
regulamentado poe lei o seu funcionamento." | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I,
alínea c.
Onde se lê:
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estado respectivo.
Leia-se:
c) Três por cento para aplicação em Programas
de investimento constantes dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31072 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 21 - Item I
" - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares, públicas ou oficiai;"
O texto deve receber a seguinte emenda:
"- para assegurar ao cidadão o conhecimento
de informações e referências relativas a sua
pessoa e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares, públicas
ou oficiais;" | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do ítem I do artigo 21 do Subs-
titutivo do Relator, mas não a julgamos mais adequada. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31073 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do Artigo
203, a seguinte redação:
Art. 203 - ...
II - ...
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas funções, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada
e assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da Lei Complememtar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31074 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constiuição,
beneficiando o trabalhador aposentado, Seção II,
Capítulo, Título IX, onde couber:
"Aposentadoria calculada sobre o último
vencimento integral; criação de mecanismos que
evitem a defasagem no valor desse benefício, ou
seja, os mesmos recursos para os aposentados e os
da ativa, bem como, que sejam mantidas as
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor
do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador.
A proposta é inviável, vez que a previdência possui te-
to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode
prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o
tempo de trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31075 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 209, § 1o.:
"§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza - até o
limite de cinco por cento, do valor do imposto
devido à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas nos respectivos
territórios." | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31076 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 54 - § 1o., 2o. e 3o. - Disposições
transitórias, Título X.
"Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus,
com as suas características de área de livre
comércio de exportação e importação e de
incentivos fiscais, por prazo indeterminado."
§ 1o. - Ficam mantidos em todos os seus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de Fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus.
§ 2o. - As quotas, em estrangeira, para
efeitos de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no início do exercício de cada ano e em valor
nunca inferior ao de exercício anterior,
independentemente de quaisquer atos prévios.
§ 3o. - A política industrial constante da
legislação vigente e que disciplina aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus não poderá
sofrer mutações, salvo por lei federal." | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31077 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte Princípio
da Isonomia Tributária entre Contribuintes, maior
Abrangência
Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber:
Emenda Complementar
"A lei não poderá conceder tratamento
deferenciado para situações econômicas similares,
privilegiando um ou mais Contribuintes". | | | | Parecer: | A norma que o eminente Constituinte pretende instituir
já está contida no art. 202, ítem II, do Substitutivo.
Pela Prejudicialidade. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31078 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 203, Item II, Letra "c"
"Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de "trabalhadores" e das instituições
sindicais de "trabalhadores" e das instituições de
educação e de assistência social e sem fins
lucrativos, observando os requisitos da lei
complementar; e"
Emenda - Supressão de "trabalhadores". | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31079 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 145, § 1o. - É obrigatória a inclusão,
no orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho, data em que terão
atualizados seus valores. O pagamento far-se-á
obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte.
Emenda
Acrescente-se, ao final do Artigo:
"... de uma só vez e em valores devidamente
atualizados até a data em que o mesmo ocorrer". | | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31080 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do
Relator o segunte:
§ 8o. - Os mandatos sindicais dos órgãos
patronais e laborais de qualquer nível serão, no
máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o
período seguinte: | | | | Parecer: | A emenda trata da duração dos mandatos sindicais e da
proibição de reeleição.
Isso é matéria para os estatutos de cada entidade,segun-
do deliberação da assembléia geral.
Pela rejeição. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31081 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 63, Inciso III
Onde se lê:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime jurídico único para os seus
servidores.
Leia-se:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime único para os servidores da
administração direta e autárquica. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31082 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição
Será a seguinte a redação do parágrafo único
do artigo 37:
"Parágrafo único - Obedecidos os requisitos
previsto em lei complementar estadual, a criação,
incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas e serão
efetivadas por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31083 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 1o., das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Parágrafo único - Fica estabelecido uma
indenização especial aos servidores públicos
anistiados, correspondente aos salários
atualizados dos últimos 10 (dez) anos e será
efetivada num prazo de 06 (seis) meses. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a inclusão de dispositivo N.
Títulos das Disposições Transitórias visando a concessão de
indenização especial para os servidores amistrados, correspon
dente aos salários atualizados.
A medida não pode prevalecer, devendo as reparações finan
ceiras ficou subordinadas ao exame prévio das autoridades
competentes ou do Poder Judiciário, como prevê o Art. 7. das
Disposições Transitórias.
Pela rejeição. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31096 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Altera a redação do §
1o. do artigo 295
Dispositivo Emendado - Dê-se ao § 1o. do
artigo 295 e ao inciso VIII do mesmo artigo do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 295
§ 1o. - O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da coletividade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente, incumbindo ao Poder Público, para
assegurar a efetividade ao direito referido neste
artigo.
III - assegurar a todos o direito à
informação, com relação às condições ambientais,
planos, programas, projetos e atividades
potencialmente causadoras de degradação ambiental
e que afetem a qualidade de vida. | | | | Parecer: | Os objetivos da proposição já se encontram atendidos pe-
lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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