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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3031)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2165)
APROVADA (434)
PARCIALMENTE APROVADA (266)
PREJUDICADA (166)
Partido
PMDB (1608)
PFL (662)
PDC (165)
PDT (161)
PDS (157)
PTB (137)
PT (83)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (12)
AL (9)
AM (63)
AP (4)
BA (95)
CE (85)
DF (114)
ES (141)
GO (156)
MA (62)
MG (134)
MS (53)
MT (34)
PA (66)
PB (54)
PE (217)
PI (57)
PR (206)
RJ (329)
RN (14)
RO (19)
RR (9)
RS (376)
SC (139)
SE (20)
SP (563)
TODOS
Date
961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30314 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I, do Artigo 85 do Substitutivo de Relator, a seguinte redação: Art. 85 - .................................. I - Firmar ou manter contrato com órgãos da Administração direta e Autarquias, salvo quando o contrato e o respectivo processo de seleção obedece as cláusulas uniformes, ou forem relativos ao exercício de funções definidas pela Constituição". 
 Parecer:  O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon- tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos pela sua rejeição. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30315 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  - Incluir no Projeto de Constituição, no Capítulo IV, do Título V, onde couber: Art. A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e atuação do Ministério Público, observado os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) cusas originadas de discriminação e titulação de terras, incluídas as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias em terras particulares, e as ações de desapropriação por interesse social ou reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas; d) questões relativas a contratos agrários, excluídos os dissídios trabalhistas; II - O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios da oralidade, conciliaçã, localização, economia, simplicidade e rapidez. III - funcionarão perante a Justiça Agrária, Conselheiros classistas, com as mesmas caracteristicas daquelas criadas na Justiça do Trabalho; IV - enquanto não instalada nos diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras especializadas e Juízes com função intinerante. 
 Parecer:  A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30316 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 195, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe a Emenda seja suprimido o parágrafo único do art. 195-III, porque "a valorização do imóvel poderá, em certos casos superar o limite estabelecido no texto e o tributo de- verá ser proporcional a essa valorização." Vale observar que os princípios constantes do referido parágrafo único referem-se exclusivamente aos impostos. Ademais, em face dos aspectos técnicos que envolve a fi- xação de parâmetros para o cálculo e cobrança da contribuição de melhoria, resolvemos excluir do item III do art. 195 a sua parte final (tendo por limite total a despesa realizada), deixando a sua disciplinação para a norma infraconstitucio- nal. Pela rejeição. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30317 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do Art. 197, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pretende-se ; com a presente Emenda, seja suprimido o item II do art. 197, pelo qul se atribui à lei complementar a disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tri- butar. É de se observar que o mencionado dispositivo não atribui à lei complementar "dispor sobre as limitações constitucio- nais ao poder de tributar", mas tão-somente regular tais li- mitações, que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimô- nio jurídico do cidadão, como garantias e direitos individu- ais. O dispositivo decorre dos próprios textos que restringem o poder do Estado, os quais devem ser regulados por lei com- plementar. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30318 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a Seguinte redação ao Art. 142: Art. 142: A Justiça dos Estados deverá instalar juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, para o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante procedimento oral e sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento por turmas de juízes de primeiro grau. 
 Parecer:  Esta emenda quer nova redação do art 142, "caput". Visto já acolhemos outra, não podemos acolhê-la. Pela rejeição. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30319 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "r" do item I do Art. 148. 
 Parecer:  Os estudos procedidos quanto à necessidade de suprimir o dispositivo emendado aconselharam a sua manutenção. Pela rejeição. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30320 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item I do art. 209 e acrescente- se o item VI ao art. 207: VI - propriedade territorial rural; 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30321 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir a Seção IX do Capítulo IV do Título V do Substitutivo do Relator, e incluir, onde couber, na Seção I do mesmo capítulo, artigo ou parágrafo, com a seguinte redação: "O Poder Legislativo exercerá o controle do Poder Judiciário e do Ministério Público, examinando semestralmente a aplicação dos recursos a eles destinados, e realizando, com o participação de órgãos da sociedade civil, audiências públicas de avaliação das atividades de ambos." 
 Parecer:  Pela rejeição, por inadequação; a previsão constitucional a respeito é impraticável. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30322 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se à Seção II, do Capítulo IV, Título V do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de dezenove Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze vitalícios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há pelo menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Antes de sua nomeação, os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. § 2o. - Renovar-seão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3o. - Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. § 4o. - Os Ministros Vitalícios serão indicados pelo Presidente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura. § 5o. - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistratura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6o. - Findo seu mandato, o Ministro fará jus a aposentadoria correspondente aos vencimentos do cargo, vedados quaisquer acumulações. § 7o. - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos, vedada sua recondução. § 9o. - A Sessão Especial será composta pelos Ministros vitalícios, podendo funcionar em Turmas. Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) - nos crimes comuns, o Presidente e Vice- Presidente da República, os Deputados, Senadores, e seus próprios membros; b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Presidente e Vice-presidente da República, os membros dos Tribunais Federais e de Justiç dos Estados os Ministros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais; c) - os litígios entre os Estados estrangeiros internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; d) - as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros inclusive os respectivos órgãos da administração indireta; e) - nos conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre Tribunais e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; f)-os "hábeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. Art. 16 - Compete à Seção Constitucional I - Julgar originariamente e em única instância a representação por inconstitucionalidade ou por interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedido de medida cautelar; II - Jular em recurso constitucional e em última instância as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais quando a decisão recorrida: a) - contrariar dispositivo ou princípio desta Constituição; b) - declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. § 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Órdem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. § 2o. - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 3o. - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-à prazo pra o legislativo supri-lo; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso nacional disciplinando a matéria. Art. 17 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar origináriamente e em última instância: a) a extradição requisitada por estado estrageiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) os "hábeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quanto se tratar de crime sujeito a mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso adicional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das setenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa demiciliada ou residente no País; b) os "hábeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - Julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em últimas instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergene da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda disciplinar, por inteiro, a Seção II do Capítulo IV do Título V do Substitutivo, pertinente ao Su- premo Tribunal Federal. Para tanto, eleva o número de Ministros que integrariam aquela Corte, de onze para dezenove, sendo onze vitalícios e oito com mandato; propõe a criação de uma Seção Constitucio- nal e outra Especial, fixando-lhes a competência, após deli- mitar a do Tribunal Pleno. É conhecido nosso posicionamento a respeito do assunto (Emendas Nos. ES28517-3, ES28516-5, ES 21-558-2, ES28609-9, ES32215-0 e ES32625-2). Não encontrando nos argumentos expos- tos nenhuma razão convincente que nos incline a mudar de nor- te, somos pela rejeição da Emenda. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30323 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Adicione-se o item VI do Art. 207: "VI - patrimônio líquido das pessoas físicas." 
 Parecer:  Esta Emenda tem por escopo incluir item VI ao art.207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, a - tribuindo à competência da União instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri - butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30324 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a Seção III do Capítulo IV do Título V do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30325 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Artigos 220 a 224 Substitua-se a redação dos referidos artigos pela seguinte, remunerem-se os mesmos. Art. - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica e social, exercerá processo de planejamento permanente, contando com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo, abrangendo planos e orçamentos do Setor público, diretrizes e instrumentos de política econômica, indutores do setor privado e levando em conta os aspectos peculiares de cada região. § 1o. - Planos de Orçamentária será anual, explicitará objetivos e metas, proporcionará elementos que permitam verificar a integração do Orçamento com os planos, estimará a receita, fixará a despesa e indicará a forma de financiar o déficit, se houver, vedando-se qualquer outro dispositivo estranho, salvo: I - Autorização para abertura de crédito soplementar dentro de limites estabelecidos. II - Autorização de operação de créditto por antecipação de receita, resgatáveis no exercício e não superiores à quarta parte da recieta total estimada. III - Legislação, que sem alterar a base tributária, viabilise a execução da recieta estimada. § 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em compromisso que ultrapasse o exercício, constar do Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo Legislativo. § 4o. - Lei complementar regularizará todos os demais aspectos relativos à vigência, prazos, conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos e orçamentos públicos. Art. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devendo submeter-se á tomologação do Legislativo. § único - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. - É vedado: I - Vincular recieta de natureza tributária a Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. II - Conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicar as fontes dos recursos correspondentes. III - Criar fundos de qualquer natureza, salvo em Lei Suplementar que os aturoza, respeitando o disposto no Art. 464. IV - Transpor recursos de uma categoria orçamentária para outra, sem prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte pretende substituir toda Seção II - Dos Orçamentos, artigos 220 a 224. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo, levou-nos a conclusão que, apesar de alguns artigos e parágrafos se harmonizarem com os dos apresentados, a filosofia do processo orçamentário, não obstante os nobres propósitos do Autor da emenda, não se coaduna com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamentos e não coincide com o conjunto dos pontos de vista expressado pela maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30326 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  No Art. 204, inciso I, do Substitutivo do Relator, substitua-se a expressão Incentivos Fiscais por Subvenções. 
 Parecer:  Os incentivos fiscais não constituem instituição pouco eficaz. Ao contrário, implicam, quando bem planejados, fiscalizados e controlados, em obtenção imediata de recursos, associada ao dinamismo da iniciativa privada. O fracasso, dos incentivos fiscais no País se deve única e exclusivamente à ausência de fiscalização e de controle pelas autoridades competentes. As subvenções, por sua vez, ficam à mercê das autoridades públicas e dependem, geralmente, do beneplácito paternalista de tais autoridades. Pela rejeição. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30327 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  No Art. 207, parágrafo primeiro, do Substitutivo do Relator, substitua-se o termo Executivo por legislativo. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta substituir no § 1o. do art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) a expressão " Executivo por Legislativo", sob a alegação de que tradicional mente é do Poder Legislativo, não do Executivo, que tem a fa- culdade, através de lei, de instituir, aumentar ou diminuir tributos. A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributário nacional adotado pelos Constituintes, que vem sendo mantido desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30328 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Parágrafo Único, e alíneas do Art. 159 do Substitutivo do Relator. Parágrafo único e alíneas do Art. 159 do Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a - os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d - os classistas, eleitos por um colégio leitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região." 
 Parecer:  A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi- cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re- crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção política no Judiciário. Pela rejeição. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30329 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  O Parágrafo 2o. do Art. 160 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida mais de uma recondução." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30330 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado O Parágrafo 1o. do Art. 65 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, salvo para os juízes classistas da Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Não se justifica a exceção proposta. Na mesma situação dos juízes classistas da Justiça do Trabalho, encontram-se, só para cingir o Poder Judiciário, todos os demais juízes de Tribunais Superiores. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30331 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado O Art. 303 passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - As terras da União de posse imemorial de grupos indígenas e que por eles estejam efetiva e permanentemente ocupadas e habitadas, serão destinadas ao seu usufruto e desta mesma forma, cabendo-lhes as riquezas da superfície do solo, das utilidades nelas existentes e dos recursos fluviais que utilizem." 
 Parecer:  Propõe a Emenda, redação alternativa à do "caput" do ar- tigo 303, aditando à redação original a cláusula de que as terras de posse de grupos indígenas "estejam efetiva e perma- nentemente ocupadas e habitadas". Tal esclarecimento parece-nos inteiramente desnecessá- rio, desde que o parágrafo 1o. do artigo objeto da Emenda de- fine com clareza o conceito de "terras de posse imemorial on- de se acham permanentemente localizados os índios". Pela rejeição. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30332 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 277 do Substitutiv O Art. - 277 passa a ter a seguinte redação: "Art. 277 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado na língua portuguesa. § 1o. As comunidades indígenas poderão, também, empregar suas línguas no processo de aprendizagem. § 2o. O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina facultativa." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o artigo, ressaltan - do-se a alteração da denominação idioma nacional para lín- gua portuguesa. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30333 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item V do Art. 36 do Substitutivo do Relator. O Item V do Art. 36 passa a ter a seguinte redação: "V - as terras abandonadas por índios, em razão de migração ou extinção." 
 Parecer:  Embora referindo-se ao art. 35 do Substitutivo, a Emen- da, ao que tudo indica, pretende alterar o item V do art. 36. A redação proposta não aperfeiçoa o texto, porque res- tringe o abandono às hipóteses de migração ou extinção dos índios que ocupavam a terra. A fórmula adotada pelo novo Substitutivo, no seu art. 28 parece-nos mais apropriada para regular a matéria. Pela rejeição da Emenda. 
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