| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31175 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 219. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação. | |
| 1802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 209 | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 1803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31177 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 185,
a expressão dentro de cinco dias pela seguinte: no
prazo de quarenta e oito horas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe substitutivo do prazo de cinco dias, pa-
ra 48 horas, conforme se encontra no parágrafo único do art.
185.
Somos pela aprovação da redução do período para convoca-
ção e funcionamento do Congresso Nacional, quando do Estado
de Sítio.
Pela rejeição. | |
| 1804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31178 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 188 esta redação:
Art. 188 - As imunidades dos membros do
Congresso Nacional subsistirão durante o Estado
de Sítio somente podendo ser suspensas pelo voto
de dois terços da Casa respectiva quando os atos,
por eles praticados, fora do recinto do Congresso,
sejam manifestamente incompatíveis com a execução
do Estado de Sítio, após sua aprovação. | | | | Parecer: | A Emenda busca formular nova redação para o artigo 188
do Substitutivo sob exame.
Cuidadosamente analisada, reputamos oportuno o seu aco-
lhimento por ocasião da realização dos trabalhos de redação
final.
Pela rejeição. | |
| 1805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31179 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, no art. 189, a seguinte
expressão final. "E de intervenção federal". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do Art. 189, acrescentando a
"... intervenção federal", como fator impeditivo de modifica-
ção da Carta Magna, ao lado da vigência dos Estados de Defesa
e de Sítio.
Não nos parece cabível a hipótese por já constar o precei-
to do parágrafo 1o., do art. 70 do novo Substitutivo ofereci-
do.
Pela rejeição. | |
| 1806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31180 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 190, a seguinte
expressão: "Através de sua mesa, ouvidos os
líderes partidários". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a surpessão da expressão contida no Art.
190.
Entendemos melhor a redação apresentada no Substitutivo
sob exame ao prestigiar as lideranças partidárias.
Pela rejeição. | |
| 1807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31181 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 203, item II alínea "c",
a expressão "de trabalhadores". | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 1808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31182 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do art. 142,
conciliares por conciliatórias. | | | | Parecer: | Acolhemos as justificativas, todavia adotamos outra re-
dação.
aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 1809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31183 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 142 | | | | Parecer: | Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so-
bre a supressão da matéria indicada.
Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 1810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31184 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 146, a expressão
"por erros ou excessos cometidos". | | | | Parecer: | Não nos convenceram as ponderações do ilustre autor so-
bre a supressão da matéria indicada.
Pela rejeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 1811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31185 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao art. 174:
Art. 174 -
§ 3o. - Entre os juízes de qualquer instância
e os advogados não há hierárquia nem
subordinação, devendo-se consideração e repeito
recíprocos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31186 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 179 esta redação:
Art. 179 -
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá remuneração idêntica à dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
| 1813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31187 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | No § 4o. do art. 179 suprima-se a expressão
"de iniciativa de seus respectivo
Procuradores-Gerais". | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte, contra a legitimação do
Ministério Público para iniciar o processo legislativo.
Tal postura não se coaduna com o momento político brasi-
leiro em que se propugna pela iniciativa ao próprio povo.
Ademais, cumpre destacar que a iniciativa deferida ao Mi-
nistério se limita à legislação de interesse do órgão.
Pela rejeição. | |
| 1814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31188 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 180 a remissão exata,
eis que não existe o item II e suas alíneas no
art. 188. | | | | Parecer: | Procedente.
Houve lapso na remissão ao artigo.
A correção pleiteada merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 1815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31189 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 146, a
expressão "disporá sobre critérios" pela
seguinte: "estabelecerá normas gerais". | | | | Parecer: | A emenda pretende alteração de redação, que nos parece me-
lhor do que a do texto do Projeto.
Pela aprovação. | |
| 1816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31190 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 149 esta redação:
Art. 149 -
§ 3o.- Decorrido o prazo aludido no parágrafo
anterior sem que seja sanada a omissão, o Supremo
Tribunal Federal editará resolução que, com força
de lei; vigerá supletivamente. | | | | Parecer: | Com o acolhimento da Emenda no. ES34.726-8, que propug-
nava a extinção dos parágrafos 3o. e 4o. do art. 149 do Subs-
titutivo, ficaram automaticamente prejudicadas as proposições
que objetivavam aprimorar seu texto, a exemplo da que é alvo
de nosso exame. | |
| 1817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31191 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda proposta, suprimir o parágrafo
5o. do art. 149 do Substitutivo, por seu aparente conflito
com a norma insculpida no item X do art. 83.
Coerentes com o Parecer emitido quando da apreciação da
Emenda ES33.543-0, somos pela aprovação. | |
| 1818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31192 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 162. | | | | Parecer: | A justiça está mais habilitada a funcionar como árbitro do
que um particular.
Pela rejeição. | |
| 1819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31193 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 162 este texto:
Art. 162 -
§ 3o. - Somente caberá recurso ao Supremo
Tribunal Federal quando as decisões do Tribunal
Superior do Trabalho contrariarem esta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31194 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 246 este texto:
Art. 246
§ 1o.- As benfeitorias úteis e necessária
serão previamente indenizadas em dinheiro. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
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