| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31055 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado Art. 235
No Título VIII - Da Ordem Econômica e
Financeira, Modifique-se o Art. 235 da seguinte
forma:
Art. 235 - A União elaborará os Planos
Plurianuais de Desenvolvimento Urbano e Regional
para o País, aprovado por Lei, estabelecendo
normas gerais de direito humano, buscando a
organização da rede urbana nacional e a atenuação
dos desequilíbrios regionais do Brasil.
Parágrafo Único - Os Estados e os Municípios
estabelecerão os seus planos homólogos e a
legislação supletiva necessária à implementação. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe ampliação de conceitos e atribuições da Uni-
ão, em termos de Planos Plurianuais-de Desenvolvimento Urbano
e regional e Normas de Direito Urbanístico.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
| 1682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31056 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Inclua-se o inciso III ao art. 264 do
Substitutivo:
"III - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira". | | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
| 1683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31057 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 151
Dê-se à Alínea A, do inciso I do art. 151 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Art. 151, I, A:
"Nos crimes comuns e de responsabilidade dos
membros do Ministério Público da União que oficiem
perante Tribunais". | | | | Parecer: | Os crimes comuns já estão previstos no item que se pre-
tende emendar. Os demais não existem. Pela rejeição. | |
| 1684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 64
Suprima-se o inciso III do art. 64 do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão
de Sistematização: | | | | Parecer: | Acolhemos, não só a presente Emenda, mas outros tantos
que propõem a supressão de todos os incisos do artigo 64, re-
metendo a matéria para a legislação complementar. | |
| 1685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31059 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 134
O "caput" do art. 134 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 134 - São órgãos do Poder Judiciário:" | | | | Parecer: | Realmente, é inegável o aprimoramento que a Emenda rea-
liza no texto, adaptando-o, de resto, à nossa melhor tradição
constitucional.
Pela aprovação. | |
| 1686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PDS/DF) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 135
O inciso V do art. 135 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 135 -
V - a aposentadoria com vencimentos integrais
é compulsória por invalidez, ou aos setenta anos
de idade, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo
na judicatura". | | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 1687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31061 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 135
Substitua-se, no art. 135, II, letra d, a
expressão "da maioria absoluta" por "dois terços". | | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
| 1688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31062 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 121 esta redação:
Art. 121 -
§ 1o. - O Primeiro-Ministro e o Conselho de
Ministros dependem da confiança da Câmara Federal
e são exonerados quando ela lhes venha a faltar. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao § 1o. do artigo 121.
O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilus-
tre Constituinte não deve ser acolhido, uma vez clara e obje-
tiva a redação criticada.
Pela rejeição. | |
| 1689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31063 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o item I do § 1o. do art. 120. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31064 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte Princípio
da Irretroatividade Plena da Lei que Institua ou
Aumente Tributos, Seção I, Capítulo I, Título VII,
onde couber:
Emenda Complementar
"Nenhum tributo ou alteração de tributo pode
incidir sobre fato gerador ocorrido antes do
início da vigência da lei que o houve instituído
ou aumentado". | | | | Parecer: | A norma que o ilustre Constituinte pretende instituir já
está expressa no art. 202, ítem III, alínea "a", do
Substitutivo.
Pela Prejudicialidade. | |
| 1691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31065 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte, Princípio
da Igualdade Processual Fato Fisco e Contribuinte,
Seção I, Capítulo I, Título VII, onde couber:
Emenda Complementar
"A Lei não poderá privilegiar o Estado em
detrimento do Contribuinte, na ordenação dos
Processos Administrativos ou Judiciais, na
Resolução de Controvérsias Tributárias". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda estabelecer o que se denomina princípio
da igualdade processual entre fisco e contribuinte.
Trata-se de matéria que merece ser acolhida, porquanto
aprimora o Substitutivo na parte relativa às garantias do
contribuinte.
Pela aprovação. | |
| 1692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31066 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Tributos - Defesa do Contribuinte - Princípio
da Anualidade, Seção I, Capítulo I, Título VII,
onde couber:
"Qualquer tributo somente poderá ser cobrado
em um exercício financiero, quando a lei que o
houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicado até 90 dias antes do início deste
exercício". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema
Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio-
ridade da lei tributária.
A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202,
obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden-
demos mais consentânea e adequada às características dos tri-
butos e à estrutura dada ao sistema tributário.
Pela rejeição. | |
| 1693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31067 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 210 - "Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto nos itens
I e III do artigo 202".
Emenda - Supressão do Trecho: "... de
intervenção no domínio econômico ..." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
| 1694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31068 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta-se, ao artigo 218 do Substitutivo
as expressões "... limitados os juros ao máximo de
seis por cento ao mês, extinta a correção
monetária"; e o seguinte:
"Parágrafo único - As instituições
financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de
que trata este artigo, na razão de dez por cento
ao trimestre, até atingir o patamar de dois por
cento ao mês". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte:
"limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês,
extinta a correção monetária". Pretende ainda introduzir
parágrafo único ao mesmo dispositivo, determinando a
obrigatoriedade de as instituições financeiras reduzirem os
juros que cobram, à razão de dez por cento ao bimestre, até
ser atingido o patamar de dois por cento ao mês.
Provavelmente houve engano na remissão ao artigo 218,
posto que o mesmo trata da competência da União para emitir
moeda, a ser exercida com exclusividade pelo Banco Central.
A proposta no Nobre Constituinte, no entanto, versa
sobre matéria sujeita a tratamento que varia de conformidade
com as condições da economia e que, por isso mesmo, está
melhor disciplinada pelas leis econômicas, não merecendo
inclusão no texto constitucional.
Ademais, salvo engano, a proposta é matematicamente
impossível.
Pela rejeição. | |
| 1695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31069 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, nas disposições
transitórias, Título X:
Art. ... - São mantidos o Banco do Amazônia
S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A.
(BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE). | | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve
ser objeto de Lei Ordinária. | |
| 1696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31070 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao Artigo 272 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, os
seguintes Parágrafos:
"§ 1o. - Para os efeitos da assistência
social prevista neste artigo, fica criado o Fundo
nacional de Integração Social, de cuja
Constituição o Governo Federal participará
inicialmente com uma quantia correspondente ao
total do dispêndio com o subsídio do trigo no
exercício de 1987, e também com o total da
arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do
combustível que deverá permanecer, enquanto durar
este Fundo, que terá o prazo mínimo de 10 anos.
§ 2o. - Contribuirão, anualmente, para o
fundo, com dois por cento dos seus recebimentos as
pessoas prestadoras de serviços aos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, federal,
estadual e municipal e suas empresas autárquicas,
de economia mista e fundações; com um por cento
dos salários, os trabalhadores e pensionistas com
rendimentos superiores a cinco salários mínimos;
com dois por cento do seu pró-labore os
empresários; todas as empresas com três por cento
dos seus lucros, arrecadados três por cento sobre
os lucros auferidos nas Bolsas de Valores; dois
por cento sobre os salários e subsídios dos
detentores de cargos e funções do Executivo,
Legislativo, e Judiciário; três por cento sobre os
lucros da venda de produtos agropecuários, na
primeira operação; dez por cento sobre o
faturamento das loterias do jogo do bicho e
daqueles permitidos nos cassinos em Estâncias
Hidrominerais e polos turísticos; dez por cento
sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço
Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC, e do Serviço
Social da Indústria - SESI; dez por cento do
"superavit" da arrecadação da Previdência Social.
§ 3o. - Com sede o foro no Distrito Federal,
o Fundo será administrado por um Conselho,
constituído por quatro representantes do Congresso
Nacional, eleitos por seus pares; três indicados
pelo Poder Executivo; um eleito pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores da Indústria; um pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura; um pela Conferedação Nacional
dos Trabalhadores do Comércio; três pelos
empregadores; um pela Confederação Nacional da
Agricultura, um pela Confederação Nacional do
Comércio e outro pela Confederação Nacional da
Indústria. Três representantes dos Tribunais
Superiores; um representante da Confederação
Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; um
representante da OAB; um representante da
Confederação dos Magistrados; um da Confederação
dos Bancários; um representante dos Bancos
Nacionais - indicado pela FENABAN, formando um
total de vinte e um membros.
§ 4o. - O colegiado de que trata o parágrafo
anterior reunir-se-á ordinariamente em Brasília e
extraordinariamente em qualquer cidade do País,
regulamentado poe lei o seu funcionamento." | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 1697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I,
alínea c.
Onde se lê:
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estado respectivo.
Leia-se:
c) Três por cento para aplicação em Programas
de investimento constantes dos Planos Regionais de
Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31072 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 21 - Item I
" - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares, públicas ou oficiai;"
O texto deve receber a seguinte emenda:
"- para assegurar ao cidadão o conhecimento
de informações e referências relativas a sua
pessoa e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares, públicas
ou oficiais;" | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do ítem I do artigo 21 do Subs-
titutivo do Relator, mas não a julgamos mais adequada. | |
| 1699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31073 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do Artigo
203, a seguinte redação:
Art. 203 - ...
II - ...
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas funções, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada
e assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da Lei Complememtar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31074 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constiuição,
beneficiando o trabalhador aposentado, Seção II,
Capítulo, Título IX, onde couber:
"Aposentadoria calculada sobre o último
vencimento integral; criação de mecanismos que
evitem a defasagem no valor desse benefício, ou
seja, os mesmos recursos para os aposentados e os
da ativa, bem como, que sejam mantidas as
aposentadorias especiais. | | | | Parecer: | A emenda propõe correspondência absoluta entre o valor
do benefício previdenciário e o do salário do trabalhador.
A proposta é inviável, vez que a previdência possui te-
to para o salário de contribuição, e, além disso, não pode
prescindir do sistema de cálculo que leva em consideração o
tempo de trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
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