| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30894 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado Art. 237
Art. 237 do substutivo passa a ter a seguinte
redação:
"Aquele que possuir como seu imóvel
urbano por "tres anos", ininterruptamente e sem
oposição......." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, re-
duzindo o prazo de ocupação de cinco anos para três anos e
considerando que o período prescrito no Projeto poderá invia-
bilizar o usucapião urbano, argumento que não consideramos
digno de acatamento.
Pela rejeição. | |
| 1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30895 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (Onde Couber), no Título X,
Disposições Transitórias
Art. - As eleições diretas para Presidente da
República dar-se-ão em 15 de novembro de 1988 como
dispuser a lei. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda fixar a primeira eleição para a Presi-
dência da República, após promulgado o texto da nova Consti-
tuição, em 15 de novembro de 1988.
A nosso entender a antecipação do próximo pleito para a
Presidência da República não se justifica pela razão de que
importaria ela na redução do mandato do atual Presidente da
República. De assinalar, de outra parte, que consoante a
tradição brasileira, as Constituintes anteriores sempre res-
peitaram os mandatos dos Presidentes que elas encontraram em
exercício durante a realização dos trabalhos de elaboração
constitucional. Por essas razões somos contrário à aprovação
da presente Emenda. | |
| 1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30896 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo Emendado art. 192
Art. 192, caput passa a ter a seguinte
redação:
"As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica são
instituíções nacionais permanentes e regulares,
organizadas na base da hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da
República se destinam á defesa da Pátria e á
garantia de ordem constitucional.
Parágrafo 1o.- Para intervir em conflitos
externos ou nas questões que versem sobre a ordem
contitucional, torna-se necessário, por inciativa
do Presidente da República, obtenha a aprovação do
Congresso Nacional.
Parágrafo 2o. - Constitui crime inafiançável
atos de grupos armados civis e militares contra o
Estado Democrático.
Parágrafo 3o. - Cabe ao Presidente da
República a direção da política de guerra e a
escolha dos comandantes em Chefes.
Parágrafo 4o.- Lei complementar estabelecerá
as normas gerais a serem adotadas na organização e
no preparo das Forças Armadas. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação do art. 192.
A redação proposta enumerada por caminhos estranhos à
estrita definição das funções das Forças Armadas.
Parece-nos mais conveniente a fómula adotada no novo Su-
bstitutivo que ora oferecemos.
Pela rejeição. | |
| 1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30897 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Onde Couber
Art. - A Assembléia Geral do Sindicato
estabelecerá a contribuição da categoria
profissional que será descontada em folha de
pagamento para custeio das atividades da entidade
sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o mesmo que já está previsto no parágra-
fo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30898 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a Ser Emendado Art. 118
Suprima-se do inciso IV do art. 118 o
termo...........................Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Deputado Carlos Alberto Caó,
propõe seja suprimido o Primeiro-Ministro do Conselho da Re-
pública, conforme preconizado no inciso IV do artigo 118, por
coerência com o Sistema Presidencialista de Governo por ele
defendido.
Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predomi-
nante da Comissão de Sistematização. | |
| 1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30899 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 291
Parágrafo 6o.- Os serviços e atividades de
radiodifusão constituir-se-ão de um sistema
público, de um sistema privado sob refime de
concessão e de um setor social, na forma que a lei
determinar. | | | | Parecer: | Propõe a adição de "parágrafo IV", ao art. 291 do pre-
sente texto, no qual cria um "sistema público, um sistema
privado sob regime da concessão e um setor social".
Entende o Relator que a presente Emenda superpõe-se ao
inciso III do art. mencionado, razão porque propõe sua rejei-
ção. | |
| 1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30900 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 9o. Parágrafo 5o.
Substitua-se no substutivo o parágrafo 5o,
com a seguinte redação:
"Não será constituida mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou ecônomica, em cada base
territorial". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
| 1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30901 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado Art. 291, Parágrafo 2o.
Passa a ter a seguinte redação:
§ 2o.- "É assegurado o direito de resposta em
qualquer meio de comunciação por decisão judicial
sumária proporcional ao agravo, sem prejuízo de
reparação por danos civis". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte nova redação ao parágrafo
2o. do art. 291, no qual institui o direito de resposta por
decisão judicial.
Ao adotar, no entanto, redação diversa para o tema, o-
briga-se o Relator a propor a rejeição da presente Emenda. | |
| 1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30902 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado Parágrafdo 5o. do Art.
293
Suprima-se o parágrafo 5o. | | | | Parecer: | Propõe a presente emenda a supressão do § 5o. do Artigo
293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30903 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado art. 122
Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 122 | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Carlos Al-
berto Caó, se respalda no Sistema Presidencialista de Governo
razão pela qual sugere seja suprimido o artigo 122. Conforme
entendimento predominante na Comissão, somos pela rejeição da
Emenda. | |
| 1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30904 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado art. 104, Inciso I
Substitua-se no inciso I a expressão
Primeiro-Ministro por Presidente da República. | | | | Parecer: | A proposta colide com o entendimento até agora adotado
pela maioria dos membros da Comissão, sobre o tema.
Pela rejeição. | |
| 1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30905 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado art. 115 Inciso V
Suprimam-se os incisos V do art. 115. | | | | Parecer: | A Emenda proposta está em descompasso com a perspectiva
do Substitutivo, sendo, por conseguinte, rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30906 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 7o. - Itens I, II,
III
Mantido o caput, ítens I, II, III passa a ter
a seguinte redação.
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável sem prejuízo do Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço, ressalvados.
a) ocorrência da falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
atividades da empresa.
c) prazos definidos em contratos de
experiência não superior a noventa dias, atendidas
as peculiaridades do trabalho a ser executado.
d) superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito à comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30907 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção IV, do Cap. IV, do Título
V um art. a ser numerado como art. 157,
renumerando-se o atual art. 157 e seguintes:
Art. 157 -
"A Justiça Agrária será estruturada nos
Estados, através de Tribunais Regionais e de
Juntas de Justiça agrária, na forma que a lei
determinar". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30908 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Art. 288
Adite-se ao art. 288, o parágrafo único.
O desenvolvimento científico e tecnológico
refletirá interesses nacionais, regionais, locais,
sociais e culturais, assegurada a autonomia da
pesquisa científica básica. | | | | Parecer: | O disposto no artigo próprio do Substitutivo é ampla e
geral, não havendo necessidade do detalhamento proposto quan-
to aos interesses nacionais, regionais, locais, sociais e
culturais.
Pela rejeição. | |
| 1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30909 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 293
Adite-se ao art. 293 parágrafo com a seguinte
redação.
Art. 293 parágrafo 6o.
Os concessionários que acumularem mais de uma
autorização ou concessão para execução de serviços
de radiodifusão deverão optar pela execução de um
dos serviços objeto de autorização ou concessão,
devendo os demais ficarem disponíveis para
redistribuição através de licitação pública. | | | | Parecer: | Visa a presente emenda aditar parágrafo ao artigo 293.
A busca do texto constituiu-se conciso, pelo qual optou
o relator o obriga a propor a rejeição da presente emenda. | |
| 1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30910 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 255 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivo aprovado na Co-
missão Temática, devidamente aprimorado no presente Substitu-
tivo.
É do nosso entendimento, portanto, que o dispositivo deve
ser mantido no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30911 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 218 do Projeto de
Constituição do Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo
218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
(Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a
"comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com
o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in-
dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218.
Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições
próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente
a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami-
naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto
em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30912 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o art. 214, acrescentando os
municípios na distribuição de outros impostos.
Art. 214 - Se a União, com base no art. 199
criar imposto excluindo os estaduais e municipais
anteriormente instituidos, cinquenta por cento do
seu produto será entregue aos Estados e Municípios
e ao Distrito Federal, onde for arrecadado. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela
supressão de impostos seus em consequência da criação de im-
postos federais ou estaduais, com base na competência resi-
dual.
Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que
a competência residual teria sido estendida aos Municípios,
no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs-
ta para a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados
Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên-
cia residual.
Pela prejudicialidade. | |
| 1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30913 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 10 do art. 13o. renumerando-se
os demais e modifique-se o § 6o. do mesmo art.
dando ao mesmo a seguinte redação:
§ 6o. - É permitido a reeleição para um
mandato consecutivo ao exercido, ao Presidente da
República, dos Governadores de Estado e aos
Prefeitos Municipais, na forma da lei. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
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