| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26301 APROVADA  | | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA
I - Dê-se ao Art. 276, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 276 - O Ensino é livre à iniciativa
comunitária, confessional ou filantrópica,
mediante autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e supervisão da qualidde
pelo Poder Público.
II - Acrescente-se, onde couber, nas
Disposições Transitórias, Título X do Substitutivo
do Relator, o seguinte artigo:
Art. Ficam assegurados os direitos dos
estabelecimentos de ensino de iniciativa privada,
em funcionamento regular na data da promulgação
desta Constituição, desde que, atendidas as
exigências legais. | | | | Parecer: | A emenda objetiva restringir a liberdade de ensino às
entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas, alem
do Poder Público, evidentemente.
Nas Disposições Transitórias, manda assegurar os di-
reitos adquiridos pelas instituições em funcionamento.
A medida é democrática e merece acolhida em parte
Pela aprovação. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26303 APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 6o.
Dê-se, ao § 47 do Art. 6o., esta redação:
"Art. 6o. -
§ 47 - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos poderes públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidade ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxas
ou emolumentos e de garantia de instância, mas
respondendo por sucumbência o agente de má-fé". | | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26313 APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 255 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator.)
V - A criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26319 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | SEÇÃO II
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras que ocupam,
seu patrimônio material e imaterial, e promover a
responsabilidade dos ofensores;
Nova Redação
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
IV - defender, judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses das
populações indígenas, quanto às terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizadas, seu patrimônio material e imaterial,
e promover a responsabilidade dos ofensores; | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26348 APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "Caput" do Art.
10, do substitutivo ao Projeto de Constituição:
"é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podem a lei limitar esse âmbito". | | | | Parecer: | A Emenda coincide com alguns dos parâmetros ao direito
de greve, por nós explicitados no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26369 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se, do item I do § 8o. do art. 209, a
expressão "em estabelecimento de contribuinte". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26371 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item III do art. 209:
"III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26376 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209:
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída:
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem;
b) conforme dispuser lei completamentar
quando se tratar de imóveis situados no exterior.
II -Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento;
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador;
c) conforme o disposto em lei complementar
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura da sucessão hereditária no
exterior". | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26379 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26381 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o item II do Art. 63 das
disposições transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II
(do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó-
rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções
ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o-
perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio-
ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III)
de a União instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza
com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que
a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o
próprio artigo 63.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26385 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
art. 220 onde consta:
"e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribuiu para o aperfeiçoamento do Projeto, tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente; na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26386 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II do art.
139. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art.
139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete
aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe-
cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo.
Pela aprovação. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26388 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Retirar a expressão: ".... por proposta do
Primeiro Ministro,....", do inciso VI do art. 83. | | | | Parecer: | Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri-
meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo
83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex-
to.
Assim, somos pela aprovação desta Emenda. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26399 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 6o. esta redação:
Art. 6o.
§ 5o. A lei punirá como crime qualquer
discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo 5o. do
art. 6o. do Substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
A supressão sugerida aprimora a redação do dispositivo.
Preferiu-se, contudo, conferir ao parágrafo maior concisão do
que a proposta pelo autor, mantendo-se, de outra parte, o
termo "inafiançável".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26402 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 10 do art. este texto:
Art. 6o.
§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26403 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 13 do art. 6o. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A proposta é procedente e oportuna.
Pela aprovação. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26407 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II - Do Defensor do
Povo, do Título III. | | | | Parecer: | A emenda em referência,do nobre Constituinte Nilson Gibson
propõe a supressão do Capítulo II do Título III (art. 27 e
parágrafos) do Substitutivo, que trata do DEFENSOR DO POVO.
De idêntico teor são as emendas a seguir relacionadas, com
os nomes de seus respectivos autores:
ES35104-4 ... Constituinte José Costa
ES34647-4 ... Constituinte Adolfo de Oliveira
ES32595-7 ... Constituinte Paes Landim
ES29140-8 ... Constituinte Luís Eduardo
ES33956-7 ... Constituinte Roberto Jefferson
ES21402-1 ... Constituinte Messias Gois
ES21667-8 ... Constituinte Osvaldo Bender
ES21775-5 ... Constituinte Henrique Córdova
ES21780-1 ... Constituinte Henrique Córdova
ES26138-0 ... Constituinte Francisco Diógenes
ES25073-6 ... Constituinte Joaquim Francisco.
Além da supressão do dispositivo em foco, nas emendas
abaixo referenciadas seus respectivos autores lembram a ne-
cessidade de também se suprimir do Projeto expressões relati-
vas ao Defensor do Povo, especialmente a constante do item V
do art. 82:
ES30743-6 ... Constituinte Afif Domingos
ES31751-2 ... Constituinte Nestor Duarte
Ao propor a supressão do art. 27 e seus parágrafos,o nobre
Constituinte Virgílio Távora propõe que se suprima também o
Capítulo I do Título III (arts. 19 a 26), que trata das GA-
RANTIAS CONSTITUCIONAIS. Emenda no. ES29393-1.
O ilustre Constituinte Aloysio Chaves também propõe a su-
pressão do dispositivo em causa, mas sugere que lei comple-
mentar venha a dispor sobre o Defensor do Povo, pelo que in-
corpora sua sugestão como artigo (27) do capítulo relativo às
Garantias Constitucionais. Emenda no. ES26957-7.
JUSTIFICATIVAS
O Constituinte Nilson Gibson observa que o Defensor do Po-
vo seria "figura estranha à tradição constitucional brasilei-
ra e que nada acrescentaria à nossa vida jurídica ou políti-
ca", e que "recente experiência, nesse sentido, acabou por
proclamar a todo o País a existência de possíveis fraudes e
corrupções, mas sem possibilidade de comprovação", ao que o
Constituinte Roberto Jefferson acrescenta que aquelas denún-
cias cairam "no vácuo" e que apenas serviram para agraciar
o então Ouvidor Geral com um novo título.
O Constituinte Adolfo de Oliveira entende que o Defensor
do Povo é "completamente dispensável", já que o Substitutivo
"prevê vários outros instrumentos com a finalidade de tornar
efetivos os direitos constitucionais", como o direito de pe-
tição aos Poderes Públicos (art. 6o., § 47),as diversas ações
enumeradas nos arts. 19 a 25, a atuação das Defensorias Pú-
blicas (art. 177) e do Ministério Público (art. 180, itens II
e III). "Demais, lembra que além desse instrumental," o pro-
jeto (Substitutivo) fortalece a atuação do Legislativo e dos
Tribunais de Contas na fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos Poderes Públicos de modo a
abranger todos os desmandos e descalabros administrativos".
E conclui: "Diante da previsão de tantos meios para o po-
liciamento da Administração, por parte do povo ou de seus re-
presentantes, a presença do Defensor do Povo, sem poderes pa-
ra aplicar medidas corretivas, implicará muito mais na insti-
tuição de um novo órgão burocrático,com todos os seus custos,
que na criação de um mecanismo inovador, como se propôs ini-
cialmente, nas relações entre o Poder Público e os adminis-
trados".
No mesmo sentido justificaram a proposta supressiva os
Constituintes José Costa, Paes Landim, Luís Eduardo, Messias
Gois, Osvaldo Bender, Henrique Córdova (em suas duas emendas
de igual teor), Francisco Diógenes, Afif Domingos e Joaquim
Francisco.
O Constituinte Virgílio Távora observa em sua justificati-
va que "a idéia da criação do Defensor do Povo, inspirada em
sistemas jurídicos estrangeiros, encontrou certa receptivida-
de no Brasil, em razão de dois motivos preponderantes: a ine-
xistência de um ordenamento jurídico constitucional prevendo
controle externo sobre os diversos órgãos e atividades da Ad-
ministração Pública direta e indireta; e a preponderência
acentuada do Poder Executivo sobre os demais, aliada à defi-
ciência de normas constitucionais referentes ao Poder Legis-
lativo, tornando-o mais forte e com maior capacidade de fis-
calização". Em seu entender, o Substitutivo corrigiu tais
deficiências na Organização Geral do Estado, "na medida em
que cria sistemas de controle externos eficientes e adequados
às diversas atividades estatais, além de atribuir ao Poder
Legislativo, Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministé-
rio Público poderes, competências e atribuições específicas,
interdependentes e equilibradas". Por isso, conclui, as atri-
buições que seriam deferidas ao Defensor do Povo o tornariam
"gerador de superposição de funções entre órgãos públicos,com
inevitáveis reflexos danosos à Administração e, portanto,des-
necessária". O nobre Senador não justificou sua proposta de
supressão dos artigos referentes às Garantias Constitucionais
O Constituinte Aloysio Chaves admite preferir deixar para
a lei complementar a regulamentação da Defensoria do Povo,
"principalmente por se tratar de instituto novo em nosso or-
denamento jurídico que, certamente, necessitará de muitos
acertos e ajustes à nossa realidade política, social e econô-
mica".
CONCLUSÃO
Pelas justificativas, e convicto de suas razões, sou pela
aprovação das emendas:
ES35104-4 ES25073-6
ES34647-4 ES26407-9
ES32595-7
ES29140-8
ES33956-7
ES21402-1
ES21667-8
ES21775-5
ES21780-1
ES26138-0
ES30743-6
ES31751-2.
Das emendas ES29393-1 e ES26957-7, acolho apenas a propos-
ta de supressão do art. 27 e seus parágrafos, pelo que opino
por sua aprovação parcial.
Em consequência, tendo em vista que as emendas relaciona-
das a seguir são de natureza modificativa do art. 27 e seus
parágrafos, que deverão ser suprimidos, conforme o parecer
acima exarado, o qual esse bloco de emendas modificativas não
teve o condão de alterar, sou pela sua prejudicialidade.
EMENDA No.: CONSTITUINTE:
ES23751-9 ..... Doreto Campanari
ES27088-5 ..... Antonio Carlos Mendes Thame
ES34598-2 ..... Aluízio Bezerra
ES32069-6 ..... José Paulo Bisol
ES33300-3 ..... José Ignácio Ferreira
ES22273-2 ..... Ziza Valadares
ES21990-1 ..... Chagas Rodrigues
ES21053-0 ..... Cristina Tavares
ES25696-3 ..... Airton Sandoval
ES24717-4 ..... Paulo Mincaroni
ES25262-3 ..... Leopoldo Peres
ES21620-1 ..... Itamar Franco
ES27319-1 ..... Haroldo Lima e outros
ES32104-8 ..... Pompeu de Sousa
ES35057-9 ..... Francisco Benjamim
ES23299-1 ..... Geovani Borges
ES26965-8 ..... Mansueto de Lavor
ES32125-1 ..... Pompeu de Sousa
ES31764-4 ..... Carlos Chiarelli
ES27318-3 ..... Haroldo Lima e outros
ES30119-5 ..... Manoel Moreira
ES31593-5 ..... Carlos Chiarelli
ES34051-4 ..... José Genoino e outros
ES34893-1 ..... Fernando Henrique Cardoso
ES27323-0 ..... Haroldo Lima e outros
ES30177-2 ..... Manoel Moreira
ES31272-3 ..... Alexandre Puzyna
ES34648-2 ..... Adolfo de Oliveira
ES30390-2 ..... Vasco Alves
ES26817-1 ..... Cassio Cunha Lima
ES29322-2 ..... José Egreja
ES30587-5 ..... Francisco Amaral
ES30438-1 ..... Vasco Alves
ES28900-4 ..... Humberto Lucena
ES26666-7 ..... Maurício Corrêa.
A Emenda ES30375-9, do ilustre Constituinte Vasco Alves,
propõe que se transforme a Defensoria do Povo em Conselho Po-
pular, atribuindo a esse Conselho as mesmas competências do
Defensor do Povo. Embora louve a figura do "ombudsman", en-
tende que, entre nós, seus poderes "não podem ser enfeixados
nas mãos de um só indivíduo", daí a proposta, que tampouco
altera a nossa convicção de que deve ser suprimido o art. 27
e seus parágrafos.
Pela prejudicialidade. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26414 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 53 do art. 6o. esta redação:
Art. 6o.
§ 53. As associações só poderão ser
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas em
consequência de decisão judicial. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26419 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se, no item XII do art. 7o., a
expressão "de seis horas" pela seguinte "de até
seis horas". | | | | Parecer: | A emenda aprimora o texto do Projeto e deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26425 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 299 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo
único:
"Parágrafo único.- A lei coibirá a violência
física, mental, ou psicológica de adultos,
instituições ou na constância das relações
familiares sobre a criança, garantindo-lhe sua
integridade e estabelecerá os meios para este
fim". | | | | Parecer: | A emenda é de ser acolhida com redação alterada, em vir-
tude de outras proposições sobre o mesmo assunto.
Pela aprovação. | |
|