| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23371 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234.
Dê-se ao parágrafo único do art. 234 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 234 -
Parágrafo Único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de Projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal". | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23372 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias, Título X
- Onde couber
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23373 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§ 4o. e 5o. do artigo 9o.
(Capítulo II - Dos Direitos Sociais), do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos parágrafos 4o. e 5o., do
art. 9o., do Substitutivo, por entender que o primeiro acaba-
rá por resultar em submissão do empregado ao empregador e o
segundo estabelece odioso privilégio para o sindicato reco-
nhecido pelo Poder Público.
Se com a norma o empregado ainda ficar submetido ao pa-
trão, o ficará muito mais sem ela.
Quanto ao mencionado parágrafo 5o., é preciso decidir
a priori que um dos sindicatos pluralistas será o represen-
tante da categoria, por exemplo, na celebração de acordos ou
convenções coletivas de trabalho, do contrário haveria con-
flito de representação.
Pela rejeição. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23374 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 6o. ao artigo 284, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 284 -
§ 6o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência
e investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III- o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obigatporio em todos os níveis de
educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes". | | | | Parecer: | As sugestões ora estão prejudicadas, pois já constam do
Projeto, ora pertencem ao universo da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23375 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 4o. ao art. 9o. do
Substitutivo, do Relator do Projeto e, por
consequência, realinhem-se os demais a partir do
atual § 4o, com a seguinte redação:
"Art. 9o. -
§ 4o. - haverá uma única entidade sindical,
de qualquer grau, por território e categoria,
observado quanto a esta os ramos de produção ou
atividades, bem como as funções correspondentes,
as funções ou profissões diferenciadas e as
profissões regulamentadas". | | | | Parecer: | A proposta da Emenda é a da consagração da unidade sindi-
cal, ao passo que optamos pelo pluralismo, embora mitigado
por algumas normas necessárias às peculiaridades de nosso
sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23376 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 140
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"§ 1o. - A lei permitirá à parte interessada
requerer a modificação da Súmula, em processo
revisional da competência originária do tribunal
que fixou a decisão sumulada". | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23377 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts. 172, e seu parágrafo
único, e 173 do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23378 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva (Disposições Transitórias)
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 11
das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Os Ministros, a que se refere o
inciso II deste artigo, serão indicados em lista
tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, que
observará o parágrafo único do art. 150 desta
Constituição". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23379 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
(Disposições Transitórias)
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
11 das Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição:
"II - pela nomeação dos Ministros que sejam
necessários para completar o número estabelecido
nesta Constituição". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23380 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 264 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único - Nenhuma prestação de
serviço de assistência ou de benefício
compreendido na previdência social será criada,
majorada ou estendida, sem a correspondente fonte
de custeio total". | | | | Parecer: | A emenda repete antiga disposição que já consta da vi-
gente Constituição e que proíbe a criação, majoração e exten-
são de benefício previdenciário sem a correspondente fonte de
custeio.
A nosso ver, essa disposição, da forma como se acha re-
digida, é inócua, vez que, desde longa data, não vem conse-
guindo alcançar os objetivos por ela colimados.
Pela rejeição. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23381 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a palavra "Federais", referida
após a expressão "Tribunais de Justiça", constante
da alínea "a' do § 1o. do art. 150 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23382 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 291 -
§ 3o. - pela supressão deste parágrafo. | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23384 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 13 -
§ 2o. passa a ter a seguinte redação:
O alistamento eleitoral e o voto são
facultativos e só poderão exerce-los, os maiores
de 18 anos. | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23385 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 77 -
XV - pela sua supressão. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do inciso XV do artigo 77,
que prevê como competência do Congresso Nacional, o exame das
concessões e renovação de concessões de emissoras de rádio e
televisão.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23387 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser Adicionado:
Acrescentar o § 10o. ao Art. 209
O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados -
§ 10 - Em relação ao imposto a que se refere
o item V, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços dos seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | | Parecer: | A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que
atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus
Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre
minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra
Emenda para os Estados.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
continua suprimindo os impostos únicos federais e
transferindo os bens submetidos à sua tributação para
a incidência do ICMS.
Pela rejeição. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23388 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: Art. 209, § 8o.,
II, "b". | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressão resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros constituintes pleitearam a eliminação da imunidade
por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Estados pro-
dutores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla
os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o dis-
positivo. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23389 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Ser Adicionado: Art. 209,
Art. 209, § 8o., II:
Inclua-se no § 8o. do Art. 209, o seguinte
inciso II, renumerando-se o atual inciso II e
seguintes:
"II - incidirá sobre as operações que
destinem a outros Estados petróleo, inclusive
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica". | | | | Parecer: | A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS
sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé-
trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de
Constituição (art. 209, § 8., II-b).
Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos
Estados e que nada mais justo do que transferir para os co-
fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os
ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se
instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior,
contrária à pretensão da emenda. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23390 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Capítulo "Da Ordem Econômica"
Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: Artigo 226
Dê-se ao artigo 226 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 226 - A atividade econômica em setores
considerados estratégicos para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico será
disciplinada e incentivada na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda da Ilustre Constituinte foi aproveitada nos ter-
mos dos parágrafos 2o. e 3o. do nov Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23391 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo quinto do art. 6o. do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"§ 5o. - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais". | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
|