| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23350 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 266:
Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
Previdência privada à excessão daquelas que, sem
fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do
setor público. As subvenções ou incentivos
porventura concedidos serão aqueles decorrentes
exclusivamente de atendimento a convenções
coletivas de trabalho firmadas com entidades
representativas de empregados. | | | | Parecer: | O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre-
vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda,
propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem
fins lucrativos que atendam servidores públicos.
A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já
se acha contemplada pelo projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23351 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 7o. do Título X e respectivos parágrafos, do
Substitutivo do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, foi expungida do Subs-
titutivo, o que justifica, plenamente, a supressão do dispo-
sitivo em referência.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23352 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
19, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 19 - A inviolabilidade dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à cidadania e à
soberania do povo é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo habeas data;
III - pelo mandato de segurança;
IV - pela ação popualr;
V - pela ação declaratória de
ionconstitucionalidade". | | | | Parecer: | Visa a suprimir da enumeração do art.19 do Substitutivo
do Relator o instituto do mandado de injunção. Não julgamos
aconselhável a supressão do instituto, embora sejamos favorá-
veis à supressão de todo o art. 19 e seus incisos.
Pela rejeição. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23353 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao
art. 45 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, os parágrafos seguintes:
"Art. 45 -
§ 1o. - A proteção de patrimônio
histórico-cultural em sítios que interessem
diretamente as populações estadual, nacional e
internacional será providanciada, concorrente e
harmonicamente, pelas autoridades e órgãos dos
três níveis de governo, que terão responsabilidade
política administrativa e econômica-financeira
pela preservação e melhoramento das condições dos
dos bens protegidos, nos termos da lei". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23354 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
§ 5o. do art. 13, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 13 -
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os que não contem o mínimo de
dezoito anos na data da eleição". | | | | Parecer: | O autor pretende imprimir nova redação ao parágrafo 5o.
do artigo 13 para melhor interpretação do texto.
O referido dispositivo está redigido de forma clara e
concisa. Smos pela exclusão da expressão "e os que não contém
o mínimo de dezoito anos na data da eleição".
Pela aprovação. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23355 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 23, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Visa à supressão do artito 23 do Substitutivo do Rela-
tor, com a qual não concordamos. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23356 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do § 10, do artigo 13, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, e
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até os
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador, do Presidente da República - e do
Primeiro-Ministro, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo". | | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui os parentes do Primeiro-Ministro.
O Substitutivo torna inelegíveis os parentes do Pre-
sidente, do Governador e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23357 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o item
I, do art. 55, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 55 -
I - Motivação suficiente com condição de
validade dos atos"; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23358 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 6o. do Substitutivo do
relator ao Projeto de Constituição:
"§ 7o. - A lei considerará a tortura, o
estupro, o latrocínio, o aborto e o tráfico de
drogas crimes inafiançáveis, imprescritíveis e
insuscetíveis de graça ou anistia, proibidas as
penas cruéis e o tratamento degradante". | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23359 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias do substitutivo do
relator o seguinte:
"Art. - Os substitutos em serventias
vitalícias têm reconhecida a titulariedade do
respectivo cartório que pode, no entanto, ser
oficializado por lei, sem prejuízo dos seus
direitos adquiridos; quando titulares há mais de
cinco anos". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23360 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213, Inciso I e
Alínea "c"
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea "c", do art. 213 do Projeto de
Constituição.
Art. 213. - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) cinco por cento para aplciação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23361 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVII.
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a palavra "SAÚDE". | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23363 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII.
Suprima-se o inciso XVIII do artigo 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23364 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Aprovada a Emenda, nos termos do 2o. Substitutivo (pará-
grafos 2o. e 3o. do artigo 192). | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23365 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 3o.
Acrescente-se ao § 3o. do artigo 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, as seguintes expressões: "..... em
igualdade de condições". | | | | Parecer: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo
atendem, em parte, à sugestão e às ponderações do ilustre
Constituinte.
Pela aprovação parcial. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23366 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 229, § 2o.
Inclua-se, no Artigo 229, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, um § 2o.,
renumerando-se o atual § 2o., para § 3o., com a
seguinte redação:
"Art. - 229
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado". | | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, o tratamento dado
no 1o. Substitutivo quanto à proteção das empresas de pequeno
porte, inclusive porque os incentivos e benefícios a elas
atribuídas poderão variar, ao longo do tempo, em função das
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23367 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 232, Parágrafo
Único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 232 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23368 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o.
Suprima-se o § 1o, do Art. 226 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Respeitosamente, não concordamos com os argumentos expan-
didos, no caso, pelo ilustre Autor da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23369 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 226.
O artigo 226, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23370 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 232.
Dê-se ao art. 232 so Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas mediante autorização ou concessão da
União, na forma da lei, que regulará as condições
específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente". | | | | Parecer: | Entendemos que todas as atividade previstas no art. 232
devam ser exclusivamente efetuadas por empresas nacionais pa-
ra atender aos objetivo de defender o interesse e o controle
do País sobre tais atividades, por suas características espe-
cíficas. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
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