| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23951 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 37, o seguinte
inciso:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - Autorizar, através das Secretarias
Estaduais, a criação de Caixas Econômicas
Estaduais e Bancos Municipais.
Parágrafo Único - Os órgãos de que trata o
art. deverão ser submetidos à fiscalização e ao
controle dos Governos Estaduais. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23953 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Transitórias, Título X,
onde couber:
Art. - Lei Complementar, a ser votada dentro
de seis meses da promulgação desta Constituição,
estabelecerá o Código de Defesa da Democracia
estabelecendo as penalidades dos que conspirarem
contra o regime democrático e proibindo a
concessão de anistia a terroristas, torturadores e
aos que se servirem da ação armada com o objetivo
de derrubar a Constituição. | | | | Parecer: | A proposição em tela visa a determinar a expedição de lei
complementar denominada Código de Defesa da Democracia.
Parece-nos desnecessária tal providência, desde que os
atos a serem contemplados pelo referido diploma, bem como as
sanções pelos ilicitos políticos já integram o ordenamento
jurídico.
Não já falta de leis, pode haver falta de seu fiel cum-
primento. Pela rejeição. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23954 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se, no artigo 31, a seguinte redação ao
inciso XV:
ARTIGO 31 - Compete a União:
XV - prover a censura de diversões públicas,
diretamente ou por delegação de poderes aos
Estados e Municípios. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23955 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se os seguintes dispositivos na parte
referente às Disposições Transitórias, Títulos X,
onde couber:
Art. Lei ordinária disciplinará o processo de
declaração da natureza filantrópica ou sem fins
lucrativos das entidades, bem assim o seu
reconhecimento de utilidade pública, tornando-o
racional, desburocratizando e descentralizando. | | | | Parecer: | A proposição em análise não se faz necessária, pois a
matéria a ser disciplinada pela lei ordinária já se acha con-
tida em diplomas legais vários, na atualidade.
Se a fórmula legal adotada é imperfeita, cabe ao legis-
lador aperfeiçoá-la.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23956 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 37, o seguinte inciso:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - Instituir limitações para a concessão,
instalação e funcionamento de cassinos e
estabelecimentos congêneres. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23960 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 92, a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 92.
§ 2o. - A proposta de emenda à constituição
será discutida e votada em sessão conjunta do
Congresso Nacional, em dois turnos com intervalo
de 24 horas, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, a maioria simples
dos votos do membros de cada uma das Casas.
I - A proposta de emenda à Constituição,
acolhida pelo Congresso Nacional, será submetida à
aprovação das Assembléias Legislativas estaduais,
que terão o prazo de noventa dias para deliberar,
em dois turnos e por maioria simples, sobre o seu
conteúdo, comunicando o resultado ao Presidente do
Senado Federal.
II - Obtida a aprovação da maioria das
Assembléias Legislativas, a Emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo
número de ordem. | | | | Parecer: | O processo de reforma constitucional proposto não se
adequa à nossa realidade. Numa Constituição, que se prevê
bastante analitica, a submissão de sua reforma às Assembléias
Legislativas significará, por certo, mais uma fonte de crises
pois a rigidez do sistema impedirá, quase sempre, a mudança
do texto constitucional. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23961 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 39 a seguinte redação:
Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador de
Estado serão eleitos, entre brasileiros natos,
maiores de vinte e um anos de idade e no exercício
dos direitos políticos, até quarenta e cinco dias
antes do término de seu antecessor, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do art. 111, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
de ano subsequente. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23962 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo:
Art. 265
§ - A mulher trabalhadora rural é assegurada
aposentadoria após 25 anos de trabalho. | | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23963 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
transitórias, onde couber:
§ 1o. - Os funcionários públicos que, na data
da vigência da presente Constituição estejam no
efetivo exercício de suas atribuições, pelo prazo
igual ou superior a 5 (cinco) anos, passam a
integrar, efetivamente, os quadros das
respectivas carreiras. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23964 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso:
Art. 77
XX - Fixar, na elaboração de orçamento
plurianuais de investimento, o percentual máximo
de recursos que poderão ser utilizados para o
pagamento do endividamento externo. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda objetivam seus ilustres autores in-
serir no art. 77, que elenca as competências exclusivas do
Congresso Nacional, disposição determinativa da fixação, na
elaboração do orçamento plurianual de investimento, "de per-
centual máximo de recursos que poderão ser utilizados para o
pagamento do endividamento externo".
A aceitação da emenda implicaria em deslocar, do plano da
lei editada com a colaboração do Presidente da República, ma-
téria legislável com a participação do Legislativo e do Exe-
cutivo, eis que, consoante disposto no art. 76, II, o orça-
mento e o plano plurianual de investimentos e estabelecido
por lei e não por resolução do Congresso Nacional. Por outro
la do é inapropriado aludir-se, como o faz o dispositivo pro-
posto, em "pagamento do endividamento externo", pois o que se
deve saldar é a dívida e não o endividamento.
Pela rejeição. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23965 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 281, o seguinte
parágrafo:
Art. 281 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. "As escolas privadas sem fins
lucrativos poderão receber do Poder Público, na
forma da lei, recursos para ministrar o ensino
gratuíto." | | | | Parecer: | 2 A Emenda sob exame delega à lei a atribuição de dispor
sobre a concessão de recursos públicos às antidades privadas
que ministrarem o ensino gratuito.
Trata-se, evidentemente, de disposição que engloba as
bolsas de estudo - A única modalidade de ensino particular
gratuito.
Apesar do elevado alcance social, somos pela manutenção
do Substitutivo, atribuindo a concessão de bolsas às disponi-
bilidades dos sistemas de ensino.
Pela rejeição. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23966 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Item IV, do § 1o. do Art. 120,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23967 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se na redação do Item VI ao Art.
83, do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a expressão "do Primeiro-Ministro"
por do "Presidente da República". | | | | Parecer: | A Emenda não tem razão de ser na forma isolada como foi
apresentada. O assunto será apreciado no bojo das conceitua-
ções gerais do sistema de governo. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23968 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI ao art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei ou da convenção coletiva, estendido este
direito à mãe adotiva, nos casos que a lei
estabelecerá." | | | | Parecer: | Pretende o autor estender à mãe adotiva a licença remu-
nerada devida à gestante.
A nosso ver a situação da mãe adotiva carece de circuns-
tância que torne indispensável a licença gestante após o par-
to: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a licença
nesses casos. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23969 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X
(Disposições Transitórias) do substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. Os servidores admitidos sob a forma
prevista no artigo 106 da Emenda Constitucional
no.1, de 1969, à Constituição de 1967, que contem,
na data da promulgação desta Constituição, mais de
três anos de exercício, ficam efetivados no
serviço público, passando a reger-se pelas
disposições pertinentes da Seção II do Capítulo
VIII do Título IV desta Constituição." | | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda não pode ser adotada para
o curto período de tempo de exercício nele previsto.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23970 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte texto:
Art. 13 ........
...........
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23971 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍtulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o iniciso XVIII do
artigo 7o. , do substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23973 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: inciso XX, do art. 77.
Acrescente-se o inciso XX ao art. 77 do
Projeto de Constituição.
art. 77...
XX - aprovar a realização de obras e serviços de
valor superior a cinco por cento do Orçamento
Federal. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a emenda a inclusão de um item no art.
77, prevendo que caberá ao Congresso Nacional "aprovar a rea-
lização de obras e serviços de valor superior a cinco por
cento do Orçamento Federal".
Alega o nobre autor da Emenda que a ela foi instigado pe-
lo exemplo do Poder Executivo de, "a qualquer preço, e urgen-
temente", construir a ferrovia Norte-Sul.
Se esse o argumento justificador da Emenda, diremos que a
solução contra atos que possam, no entender do Congresso Na-
cional, contrariar os interesses do País, praticados pelo Go-
verno, terão o remédio constitucional no sistema parlamentar
de governo, capaz de inibi-los, não necessitando, assim, que,
para atos normais de administração, seja o Congresso Nacional
chamado a opinar.
Somos assim contrário à aprovação da Emenda. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23974 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do art. 41 do
Projeto de Constituição:
art. 41...
§ único : são condições de elegibilidade, de
Prefeito e de Vereador, ser brasileiro, estar no
exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de vinte e um anos e dezoito anos
repectivamente. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23975 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispostivo Emendado: alínea "a" do art. 265.
redija-se assim a alínea "a" do art. 265 do
Projeto de Constituição:
art. 265 ....
a) - após trinta anos de trabalho. | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
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