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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
1921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25555 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 244: "Art. 244 - Lei complementar estabelecerá tratamento jurídico diferenciado, de forma especial e favorecida, em relação à cobrança de impostos federais e estaduais, para as microempresas e as de pequeno porte, como tal definidas em lei pela União, Estados e pelo Distrito Federal. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituições (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
1922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25556 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 22 das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. 22 - O Sistema Trtibutário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposito neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos itens I, II e IV do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o item II do artigo 216. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988 entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
1923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25559 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item III do art. 222. "III - a realização de operações de crédito que excedem o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública, exceto nos casos de antecipação de receitas;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescente ao final do i- tem III, do art.222, a expressão "exceto nos casos de anteci- pação de receitas". O conteído da emenda, em confronto com o do Substituti- vo, não se harmoniza com a sistemática que oriente o Siste- ma de Planos e Orçamentos e nem coincide com a opinião da maioria dos Membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25560 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Retirar a expressão: "..... por proposta do Primeiro Ministo, ....", do inciso VI do art. 83. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda suprimir, do item VI do art. 83, a Cláusula relativa à proposta do Primeiro Ministro que res- peita à iniciativa necessária para a fixação, pelo Senado da República, dos limites globais para o montante da dívida con- solidada da União, dos Estados e dos Municípios. Alega o nobre autor da Emenda que tal cláusula justamente ensejou o aparato limitativo ao endividamento dos Estados e Municípios, instalado em 1975, através de decisões do Conse- lho Monetário Nacional. Ora, se cabe ao Senado da República fixar referido limite, não se justifica que se tema, no particular, a ação do Poder Executivo contrária aos interesses dos Estados e Municípios, pois a palavra final sempre cabe ao Senado da República. Não vemos, pois, como anuir com a presente proposta de modifica - ção do Projeto. 
1925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25561 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do art. 220, onde consta: "... e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
1926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25565 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 196 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços. Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput" do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele estabelece como limite global o custo das obras ou serviços; tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes. Pela rejeição. 
1927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25566 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 194 a seguinte redação: Art. 194 .................................... § 3o. As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da polícia federal e das polícias civis serão estabelecidas em lei complementar, da inciativa do Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
1928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25567 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Ao § 2o. do artigo 194, suprimido de consequência o inciso VI do artigo 60, a seguinte redação. Art. 194. ... É da competência da Polícia Federal prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, o tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
1929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 136 Dê-se ao artigo 136 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: Art. 136. Um terço dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente e nessa ordem, de membros do Ministério Público, Delegados de Polícia e de Advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibiada, com mais de dez anos no cargo ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo Único. Recebida a indicação, o Tribunal, em votação secreta, organizará a lista segundo a ordem de sua preferência, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao artigo 136 e seu parágra fo único. Todavia, já acolhemos sugestão a respeito. Pela rejeição. 
1930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25569 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 194 a seguinte redação: Art. 194. .................................. § 1o. As Polícias Militares, destinadas ao policiamento ostensivo, as Polícias Civis, dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e destinadas à apuração das infrações penais, e os Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a proteção do patrimônio municipal. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
1931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25571 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do artigo 180 a seguinte redação: Art. 180. .................................. VI - requisitar a instauração de inquérito policial, solicitar diligências investigatórias, acompanhar a investigação criminal e promover inquérito civil; e 
 Parecer:  Improcedente. O Substitutivo do Relator suprimiu o inciso VI do art. 180. Pela rejeição. 
1932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25572 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 172 Ao artigo 172, acrescido das expressões "Ministério Público e Polícia Judiciária", dê-se a seguinte redação: Art. 172. É instituído o Conselho Nacional de Justiça, incumbido do controle externo do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Judiciária. 
 Parecer:  Improcedente. Cogita-se de órgãos distintos que exercem tarefas dis- tintas. Não há como fundi-las ou conjundi-las. Pela rejeição. 
1933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25573 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 194. Dê-se aos incisos do artigo 194 a seguinte ordem: Art. 194. .................................. I - Polícia Federal; II - Polícias Civis; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros Militares; V - Guardas Municipais. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
1934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25574 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção II do Capítulo III do Governo, do Título V a seguinte redação: Do Primeiro Ministro Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da Rpública, após consulta ao Presidente e aos Presidente dos partidos polícos que compuserem a maioria do Congresso Naciola. §1o.- Enviada indicação ao Congresso Nacional, este e, dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se reseber manifestação favorável da maioria absoluta. §2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. §3o.- Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Preidente aos Presidentes dos partidos polícos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incopatibilidade, ouvindo o Conselho da República, comunocando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Paráfrafo Único-Ocorrerá tabém a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Naciona, moção de censura, a qual penas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos menbros do Congresso. Art. O Primero Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos Políticos, podendo ou não integrar o Nacionla. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - Promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação do ministro e Ógãos da Administração Federal, tendo por dim a execução do Plano de Governo; II- expor e debater o Plano de Governo apresetado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III- apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do Plano de Governo; IV atuar como elemento de mendiação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V- opinar cobre nomeações de Ministro de Estados, solicitar sua destituição; VI manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de recisão e o veto a projetos de lei; VII acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à seção que estabelece normas sobre o Primeiro-Ministro, visando a instituir um regime "semi-presidencialista" com um Primeiro-Ministro, auxiliar do Presidente na coordenação dos Ministérios e na execução do Plano de Governo. Por não ajustar-se ao entendimento que penso ser predo- minante na Comissão de Sistematização, pela rejeição. 
1935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25575 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentar ao Capítulo III do Governo a, do Título V presente redação: Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício de Direitos Políticos. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - Exercer a orientação e supervisão dos orgaõs e entidades da Administração Federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Ocorrerá a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação e por no mínimo um terço dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Maurílio Ferreira Lima, busca conferir ao Presidente da República de- terminadas características conflitantes com o Sistema Parla- mentarista, onde os Ministros de Estado coadjuvam o trabalho do Primeiro-Ministro, responsável pela formação e execução do Programa de Governo. Acreditamos também que, pela dinâmica do mundo atual, a idade de 21 anos já representa um grau de ma- turidade comparável à de 25 anos. Além disso, somos de opini- ão que o critério de escolha do Ministro seja mais o de com- petência que o cronológico. Pela rejeição. 
1936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25577 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dar a Seção IV Subseção I do Capítulo II do Poder Executivo, Título V a seguinte redação DO CONSELHO DA REPÚBLICA O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos Líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - Ser ouvido caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República; II - Ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação do estado de alarme fixando as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo Único: Nas hipóteses dos incisos III e IV, integram o Conselho da República; o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Órgão que substitui em momento de crise o Conselho de Segurança Nacional, evidentimente democratizado pela participação de membros do Legislativo, com o fim de opinar sobre os casos de excepcionalidade. Opina também quanto à nomeação e exoneração do Primeiro Ministro, sendo um Conselho Moderador. 
 Parecer:  A presente Emenda, do Deputado Maurílio Ferreira Lima, altera substancialmente a composição do Conselho da Repúbli- ca, descaracterizando suas funções primordiais. Pela rejeição. 
1937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25580 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no final do artigo 263 a expressão "Saúde Ocupacional", ficando assim redigido o citado dispositivo: TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I: DA SAÚDE Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção ao meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
1938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25585 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impediemntos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação."" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
1939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias: Inclua-se no Capítulo II do Título IV o seguinte artigo: Art. ... - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre- tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos textos daquele documento que se referem às regições metropo- litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados de promovê-las. Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere , explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó- rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente, vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en- quadraria na legislação ordinária. Pela rejeição. 
1940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ARTIGO 24, INCISO II Onde se lê: II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados por Lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida. Pela rejeição. 
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