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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
1661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25188 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 262, §§ 2o. e 3o. Suprimam-se do Art. 262, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), os parágrafos 2o. e 3o., e renumerem-se os demais, pelas razões a seguir expostas. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
1662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25189 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Suprima-se o Art. 263, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), e renumerem-se os demais, pelas razões expostas a seguir: 
 Parecer:  A Emenda visa suprimir o art. 263, do Substitutivo, por considerá-lo impeditivo da livre iniciativa na saúde. Em nosso entendimento a livre iniciativa na prestação de serviços está inteiramente preservada, enquanto o artigo 263 pretende apenas subordinar aos interesses e à soberania do País, atividades que estão dentro do âmbito da saúde coleti- va, portanto de responsabilidade do Estado. Somos, pois, pela sua rejeição. 
1663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25191 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 38, das Disposições Transitórias Suprima-se, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o Art. 38, renumerando-se os demais, pelas razões a seguir expostas: 
 Parecer:  A supressão pretendida, com a emenda, não pode ser aco- lhida, pois contraria a orientação adotada pelo Relator sobre a matéria. 
1664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25192 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 55, das Disposições Transitórias. Suprima-se, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o Art. 55 e seu parágrafo único, renumerando-se os demais artigos, pelas razões a seguir expostas: 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda pela sua pertinência. A matéria pode- rá ser, perfeitamente, disciplinada pela legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
1665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25194 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 284, § 4o. Acrescente-se à redação do § 4o., do Art. 284, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), mais a seguinte expressão: "neles incluída a música sacra". Art. 284 - § 1o. - § 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros, neles incluída a música sacra. 
 Parecer:  A música, profana ou sacra, é um dos bens culturais.Dis- pensável, portanto, o acréscimo. Pela rejeição. 
1666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25196 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 270 Inclua-se, no Art. 270, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 270 - Parágrafo único- As instituições ou entidades particulares que, sem fins lucrativos, prestam serviços de atendimento ou assistência social, na recuperação de deficientes, superdotados, toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal, merecerão reconhecimento, estímulo e apoio, inclusive subvenção do poder público e/ou da iniciativa privada. 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
1667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25197 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 271 Insira-se no Art. 271, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 271 - Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades que, sem fins lucrativos, se dedicam à pesquisa e/ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de dificientes, toxicômanos, alcoólatras e/ou outros desvios do comportamento normal. 
 Parecer:  Tendo em vista a necessidade de preservação do princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber tratamento específico a nível da legislação ordinária. Pela rejeição. 
1668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25198 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o., Parágrafo 33 Dê-se ao parágrafo 33 do Art. 6o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 6o. - § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, a conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente e as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedade a restrição total do uso da propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvada as exceções dispostas nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
1669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25199 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 236, §§ 2o. e 3o. Dê-se a redação seguinte aos §§ 2o. e 3o. do art. 236, a redação que segue, acrescentando ao mencionado Art. os §§ 4o., 5o. e 6o.: Art. 236 - ,. § 1o. - § 2o. - É assegurado ao proprietário de imóvel urbano o direito de obter do Poder Público declaração, renovável periodicamente de que o imóvel tem função social. § 3o. - O imóvel urbano sem função social fica sujeito ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano progressivo no tempo nos termos estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210, podendo o Poder Público executar o parcelamento do solo urbano, se ainda não feito, cobrar a correspondente contribuição de custeio de obras ou serviços nos termos estabelecidos no art. 196. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente e em dinheiro: § 5o.- O Poder Público desapropriante efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado da sentença da ação judicial correspondente, o pagamento da indenização decorrente da desapropriação, sob pena da autoridade responsável por este Poder incorrer em crime de responsabilidade. § 6o. - A ação judicial decorrente da desapropriação é gratuita para o desapropriado, ainda que conteste o valor da indenização, cabendo ao Poder Público o pagamento das custas judiciais e de advocacia decorrente desta ação. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En- tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com- preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não consubstanciam matéria constitucional. Pela rejeição. 
1670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25200 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135, IV Dê-se ao inciso IV do Art. 135, a redação seguinte: Art. 135 - I - II - III - IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias de carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estado, não podendo exceder, a qualquer título, os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis- tratura. A solução indicada não nos parece a melhor. Pela rejeição. 
1671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25201 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 255 Acrescente-se ao Art. 255 os incisos de nos. VII e VIII, com a redação seguinte: Art. 255 - VII - normas relativas ao funcionamento das instituições financeiras nos níveis nacional, regional, estadual e municipal; VIII - competência do Estado e Município para regulamentar, respectivamente, o funcionamento das instituições financeiras nos níveis estadual e municipal; 
 Parecer:  A adição dos incisos propostos não contribui para o apri- moramento do Substitutivo, uma vez que a lei do S.F.N. dispo- rá sobre o assunto. Pela rejeição. 
1672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25202 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
1673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25205 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Art. 7o. - Inciso XIX Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIX - adicional de salário para as atividades consideradas insalubres ou perigosas; 
 Parecer:  A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha- dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por - tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga - rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so- bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista pecuniário e, não somente sobre o salário. A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo- rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada. Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido adicional, incida somente sobre o salário. Pela aprovação parcial. 
1674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25206 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR Art. 7o. - Inciso IX Altere-se a redação do Inciso IX do art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  A negociação coletiva é um instrumento moderno à dispo- sição do trabalhador e sua exclusão do texto seria prejudi- cial no sentido de que ficaria o empregado na pendência da regulamentação através da lei ordinária. Por outro lado, a negociação é mais rápida e mais consoante a todos os segmen- tos da classe trabalhadora. 
1675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25207 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Art. 7o. - Inciso XII Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do Projeto de Constituição, que diz: XII - Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
1676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25208 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
1677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25209 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que medianteç locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
1678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25211 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Art. 7o. - Inciso XII Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do Projeto de Constituição, que diz: XII - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
1679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25212 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR: Art. 7o. - Inciso XIX Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIX - adicional de salário para as atividades consideradas insalubres ou perigosas; 
 Parecer:  A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha- dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por - tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga - rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so- bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista pecuniário e, não somente sobre o salário. A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo- rizado quanto ao seu trabalho. Por isso, há que se considerar que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada. Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido adicional, incida somente sobre o salário. Pela aprovação parcial. 
1680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25213 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Art. 7o. - Inciso XIV Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIV - serviço extraordinário, com remuneração superior à normal, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; 
 Parecer:  Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres- sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório de remuneração, acordado pelas partes. Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses do processo de negociação obviando-o por meio da determinação legal. 
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