| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25188 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 262, §§ 2o. e 3o.
Suprimam-se do Art. 262, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), os
parágrafos 2o. e 3o., e renumerem-se os demais,
pelas razões a seguir expostas. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 1662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25189 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Suprima-se o Art. 263, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), e
renumerem-se os demais, pelas razões expostas a
seguir: | | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o art. 263, do Substitutivo, por
considerá-lo impeditivo da livre iniciativa na saúde.
Em nosso entendimento a livre iniciativa na prestação de
serviços está inteiramente preservada, enquanto o artigo 263
pretende apenas subordinar aos interesses e à soberania do
País, atividades que estão dentro do âmbito da saúde coleti-
va, portanto de responsabilidade do Estado.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
| 1663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25191 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 38, das
Disposições Transitórias
Suprima-se, das Disposições Transitórias, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
o Art. 38, renumerando-se os demais, pelas razões
a seguir expostas: | | | | Parecer: | A supressão pretendida, com a emenda, não pode ser aco-
lhida, pois contraria a orientação adotada pelo Relator sobre
a matéria. | |
| 1664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25192 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 55, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o Art. 55 e seu
parágrafo único, renumerando-se os demais artigos,
pelas razões a seguir expostas: | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda pela sua pertinência. A matéria pode-
rá ser, perfeitamente, disciplinada pela legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25194 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 284, § 4o.
Acrescente-se à redação do § 4o., do Art.
284, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), mais a seguinte expressão: "neles
incluída a música sacra".
Art. 284 -
§ 1o. -
§ 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, neles incluída a música
sacra. | | | | Parecer: | A música, profana ou sacra, é um dos bens culturais.Dis-
pensável, portanto, o acréscimo.
Pela rejeição. | |
| 1666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25196 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Inclua-se, no Art. 270, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 270 -
Parágrafo único- As instituições ou entidades
particulares que, sem fins lucrativos, prestam
serviços de atendimento ou assistência social, na
recuperação de deficientes, superdotados,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal, merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio, inclusive subvenção do poder
público e/ou da iniciativa privada. | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 1667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25197 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 271
Insira-se no Art. 271, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 271 -
Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá
sobre as entidades que, sem fins lucrativos, se
dedicam à pesquisa e/ou ao ensino, habilitação,
reabilitação e tratamento de dificientes,
toxicômanos, alcoólatras e/ou outros desvios do
comportamento normal. | | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25198 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., Parágrafo 33
Dê-se ao parágrafo 33 do Art. 6o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O uso da propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, a
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente e as possibilidades de uso da
propriedade imobiliária só serão restritas por
lei, vedade a restrição total do uso da
propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, ressalvada as
exceções dispostas nesta Constituição. Em caso de
perigo público iminente as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 1669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25199 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 236, §§ 2o. e 3o.
Dê-se a redação seguinte aos §§ 2o. e 3o. do
art. 236, a redação que segue, acrescentando ao
mencionado Art. os §§ 4o., 5o. e 6o.:
Art. 236 - ,.
§ 1o. -
§ 2o. - É assegurado ao proprietário de
imóvel urbano o direito de obter do Poder Público
declaração, renovável periodicamente de que o
imóvel tem função social.
§ 3o. - O imóvel urbano sem função social
fica sujeito ao imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbano progressivo no tempo
nos termos estabelecidos no parágrafo 1o. do art.
210, podendo o Poder Público executar o
parcelamento do solo urbano, se ainda não feito,
cobrar a correspondente contribuição de custeio de
obras ou serviços nos termos estabelecidos no art.
196.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas previamente e em dinheiro:
§ 5o.- O Poder Público desapropriante
efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado
da sentença da ação judicial correspondente, o
pagamento da indenização decorrente da
desapropriação, sob pena da autoridade responsável
por este Poder incorrer em crime de
responsabilidade.
§ 6o. - A ação judicial decorrente da
desapropriação é gratuita para o desapropriado,
ainda que conteste o valor da indenização, cabendo
ao Poder Público o pagamento das custas judiciais
e de advocacia decorrente desta ação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e
a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En-
tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com-
preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não
consubstanciam matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25200 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135, IV
Dê-se ao inciso IV do Art. 135, a redação
seguinte:
Art. 135 -
I -
II -
III -
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias de
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem os
Secretários de Estado, não podendo exceder, a
qualquer título, os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
| 1671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25201 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 255
Acrescente-se ao Art. 255 os incisos de nos.
VII e VIII, com a redação seguinte:
Art. 255 -
VII - normas relativas ao funcionamento das
instituições financeiras nos níveis nacional,
regional, estadual e municipal;
VIII - competência do Estado e Município
para regulamentar, respectivamente, o
funcionamento das instituições financeiras nos
níveis estadual e municipal; | | | | Parecer: | A adição dos incisos propostos não contribui para o apri-
moramento do Substitutivo, uma vez que a lei do S.F.N. dispo-
rá sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 1672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25202 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do
Capítulo II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25205 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as
atividades consideradas insalubres ou perigosas; | | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
| 1674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25206 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR
Art. 7o. - Inciso IX
Altere-se a redação do Inciso IX do art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
IX - participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei. | | | | Parecer: | A negociação coletiva é um instrumento moderno à dispo-
sição do trabalhador e sua exclusão do texto seria prejudi-
cial no sentido de que ficaria o empregado na pendência da
regulamentação através da lei ordinária. Por outro lado, a
negociação é mais rápida e mais consoante a todos os segmen-
tos da classe trabalhadora. | |
| 1675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25207 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XII
Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que diz:
XII - Jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25208 REJEITADA  | | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25209 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que medianteç locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25211 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR
Art. 7o. - Inciso XII
Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que diz:
XII - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento; | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25212 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR:
Art. 7o. - Inciso XIX
Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
XIX - adicional de salário para as atividades
consideradas insalubres ou perigosas; | | | | Parecer: | A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha-
dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o
direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por -
tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga -
rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so-
bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista
pecuniário e, não somente sobre o salário.
A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no
caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo-
rizado quanto ao seu trabalho. Por isso, há que se considerar
que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou
perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase
sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada.
Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar
quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da
sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido
adicional, incida somente sobre o salário.
Pela aprovação parcial. | |
| 1680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25213 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Inciso XIV
Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
XIV - serviço extraordinário, com remuneração
superior à normal, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva; | | | | Parecer: | Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário
deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres-
sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório
de remuneração, acordado pelas partes.
Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses
do processo de negociação obviando-o por meio da determinação
legal. | |
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