| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25040 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte Art. 16,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 16 Na prática de crimes que
configurarem fraude eleitoral, definidos na
legislação específica, a prisão independe de
flagrante e o crime não será afiançável." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25041 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte Art. 204,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 204 As entidades filantrópicas ficam
isentas das contribuições obrigatórias dos
encargos sociais e Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço de seus funcionários, ou outros que venham
a existir. À União cabe o pagamento do Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço aos funcionários
destas instituições." | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva conferir imunidade às entida-
des filantrópicas dos encargos sociais e FGTS de seus funcio-
nários, passando a União a arcar com esses encargos.
A providência, que em tese pode ser considerada razoá-
vel, na prática irá acarretar sérias dificuldades ao Poder
Público, que inclusive teria sensível aumento em sua despesa.
O perigo de abuso e empreguismo são aspectos que também
podem ocorrer.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25042 REJEITADA  | | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | | Texto: | Renumerando os demais artigos, inclua-se no
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
o seguinte artigo, na Seção V, Dos Deputados e dos
Sendores:
"Art. 89 - Os Deputados Federais e Senadores
que contarem com 30 (trinta) anos de mandato
consecutivos, ainda que não eleitos, gozarão das
mesmas prerrogativas dos membros efetivos, sem
que, entretanto, tenham direito a voto, ser votado
e participar das sessões legislativas, e nem
constituam onus para com o Congresso Nacional." | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é, através da inserção de um artigo
no Capítulo do Poder Legislativo, assegurar aos ex-deputados
federais e ex-senadores as prerrogativas inerentes aos titu-
lares desses mandatos, quando tenham exercido "trinta anos de
mandatos consecutivos".
Ocorre que as prerrogativas constitucionais, tendo a ver
com as imunidades parlamentares, não são exatamente dos mem-
bros do Poder Legislativo mas de suas Casa e só se justificam
no interesse da Instituição e para o pleno exercício da Re-
presentação política de seus membros, pelo que não se justi-
fica que a ex-congressistas elas se estendam.
Pela rejeição. | |
| 1564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25043 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo
único ao art. 260:
"Parágrafo único - todas as organizações
previdenciárias, quando tenham "superavit" são
obrigadas a distribuí-los em favor dos
aposentados, através de fundo especiais". | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 1565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25044 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Renumerando-se os demais, acrecente-se o
seguinte artigo ao capítulo da Seguridade Social:
"Art. 261 - A lei criará o Instituto Nacional
de Previdência e Assistêndia Rural, mantido pela
União, com recursos provenientes da arrecadação de
tributos rurais." | | | | Parecer: | A proposta de emenda não se compadece com a tendência
histórica do desenvolvimento institucional do Sistema de
Previdência e Assistência Social, que se caracteriza pela
unificação de entidades com base no critério de
especialização. Cabe notar, o propósito, que o texto do
Relator preconiza a uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para segurados urbanos e rurais, fator
que reforça ainda mais a proposta de unificação institucional
de cada segmento da Seguridade Social.
Pela rejeição. | |
| 1566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25045 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Renumerando os demais artigos, inclua-se no
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
o seguinte artigo:
"Art. 302. - É dever do Estado proteger aos
indigentes, dando-lhes condições à vida, à saúde,
à alimentação e à habitação.
Parágrafo único - Cabe à União criar fundo
especiais para o programa de assistência aos
indigentes." | | | | Parecer: | Para que haja proteção ao indigente, necessário saber
a fonte de recursos. O Estado contribui para inúmeras entida-
des filantrópicas, assintenciais e de ensino objetivando tal
finalidade.
Considerando o mérito indiscutível da sugestão, o assun-
to deve ser tratado mais adequadamente em lei ordinária, ra-
zão pela qual não podemos acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25046 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 246 do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator:
"Art. 246 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de até 5 (cinco) anos." | | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe reduzir de 20 para 5 anos o
prazo do pagamento da indenização de terras desapropriada pa-
ra fins de reforma agrária.
Sua proposta inviabilizaria a reforma agrária, uma vez
que seria impossível aos novos pequenos produtores rurais be-
neficiados com a aquisição de terras desapropriadas pagarem
as terras adquiridas também no prazo de 5 anos. Além do mais
indenização será feita "com cláusula de preservação do valor
real" nos termos do Substitutivo que estamos apresentando.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25047 REJEITADA  | | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição,
Substitutivo do Relator, na Seção que trata dos
Tribunais e Juizes Eleitorais o seguinte artigo:
"Art. 166 - A lei estabelecerá a competência
dos Juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre
as suas atribuições:
- o processamento das eleições e a expedição
de diplomas e supervisionar a apuração dos votos a
ser realizada pelas próprias Mesas Receptoras." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25051 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25054 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 1571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25055 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., parágrafo 18
Modifique-se o parágrafo 18 do Art. 6o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa
e o local onde se encontre serão comunicados em
vinte e quatro horas ao juiz componente e à
família ou pessoa indicada pelo preso. O preso
será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, assegurada a assistência da
família e do advogado de sua escolha. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25056 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 6o., parágrafo
51
O parágrafo 51 do artigo 6o. do projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 51. Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público, cabendo
prévio aviso à autoridade competente, na forma em
que a lei dispuser, não intervindo a autoridade
senão para manter a ordem. | | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a redação do § 51 do art.
6o. do Substitutivo, para estabelecer o prévio aviso à auto-
ridade competente, na forma que a lei dispuser, não podendo
aquela intervir senão para manter a ordem.
Não concordamos com a emenda, preferindo-se a redação do
referido § 51.
Pela rejeição. | |
| 1573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25057 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO FIUZA (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., parágrafo
7o.
o § 7o. do Artigo 6o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática da de
tortura crime inafiançável e, se seguido de morte,
imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 1574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25059 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao final do art. 108, da Seção IX
- Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação" | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25061 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se ao ato das disposições
transitórias o seguinte artigo onde couber:
"Art. Os professores adjunto - IV do quadro
das instituições federais do ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular."" | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25065 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título IV - capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Título IV - Capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Substituva
Redação proposta:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Assembléia
Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura,
para a legislatura seguinte, com correção
periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior, e
em obediência à lei estadual. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25066 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 216, do Projeto)
"Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispusar
lei complentar.
§ 1o. - Os Municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação ao tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal de Contas da
União quanto à parcela declarada pelo Ministério
da Fazenda; e os Municípios, por igual, poderão
fazê-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação à parcela dos impostos
estaduais declarados pelo Estado-membro.
§ 2o. em caso de discordância entre o
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatadas de Contas da União, Tribunal
de Contas do Estado, ou órgão equivalente, os
Municípios poderão propor diretamente junto ao
Supremo Tribunal Federal ação de rito sumário,
para cobrança de débito apurado, contra a União ou
o Estado-membro, a ser julgada no prazo máximo de
um ano, após protocolada, e mediante processo e
julgamento do feito na competência originária do
Supremo Tribunal Federal, regulado no seu
Regimento Interno. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 1578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25068 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Na forma do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Aditiva ao art. 194, do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator,
para que seja acrescido mais um item ao mesmo, e
ficando assim redigido:
"Art. 194 - (mesmo "caput")
I - polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal, subordinada
ao Ministério da Justiça;
III - polícias militares,
IV - corpos de bombeiros militares;
V - polícias civis;
VI - guardas municipais.
§ 1o. - (Igual ao texto original)
§ 2o. - (Idem)
§ 3o. - (Idem)
§ 4o. À polícia rodoviária federal garante-se
uniformidade de procedimento, com continuidade de
exercício do poder de polícia para perseguição a
transgressores, tendo em vista transportes
interestadual e internacional de passageiros e
cargas.
§ 5o. - Às polícias civis garante-se ao
exclusividade de apuração de ilícitos penais,
repressão criminal e serviço de polícia
administrativa, salvo as hipóteses de exceção
previstas nesta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25069 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X
Disposições transitórias
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao
art. 32:
"Parágrafo Único. Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileiras na República de São
Domingos e a serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez." | | | | Parecer: | A implantação pretendida não se justifica, pois as van-
tagens concedidas, na época da arregimentação, aos participan
tes das Forças que integraram o contingente da ONU foram su-
ficientes a até superaram os valores pagos aos militares da
ativa que permaneceram em território nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25071 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Art. 216, inciso II
"II - estabelece normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios que rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e inversa da renda
per-capita." | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
|