| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24986 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no Título I, capítulo II, os
seguintes artigos.
Art. É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de represetnação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concecionárias de serviço públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
Artigo - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores. | | | | Parecer: | Como já tiveram ocasião de manifestar em parecer sobre
outra emenda, os trabalhadores dispõem como o povo em geral,
no regime democrático de vários canais de representações in-
clusive o Poder Legislativo.
Por esses canais pode criticar e fiscalizar, que é a me-
lhor forma de participar validamente.
Quanto às administrações de órgãos, demandam geralmente
competência técnica: aquelas participações, nesse caso, nem
sempre seriam proveitosa.
Somos pela rejeição. | |
| 1522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24987 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 77 do Substitutivo mais
um inciso, o de no. XX, nos termos seguintes:
XX - declarar nulos os ocntratos ilegais ou
transações irregulares celebrados pela
Administração Pública, Direta e Indireta, assim
julgados pelo Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | A inclusão de ítem ao art. 77, no sentido de que o Con-
gresso Nacional declare a nulidade de atos ilegais, nos pare-
ce, além de temerária ante a complexidade do assunto, dispen-
sável ante as providências fiscalizadoras do Tribunal de Con-
tas da União e a obrigação que este tem de representar ao Po-
der próprio para que se dê a solução cabível em caso de irre-
gularidades ou abusos (art, 104, ítem XI). Assim, a nulidade
de qualquer ato pode ser declarada até mesmo administrativa-
mente, sem necessidade de deliberação do Legislativo. | |
| 1523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24988 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao artigo 209, § 5o., I, a seguinte
redação:
I - as alíquotas aplicáveis às operações
relativas a circulação de mercadorias e às
prestações de serviços, com a ressalva de que as
alíquotas praticas nas operações externas e nas
prestações de serviços não poderão ser inferiores
a um terço daquelas fixadas para operações
internas, considerando-se internas as
interestaduais realizadas para consumidor final. | | | | Parecer: | A Emenda sob exame quer que o dispositivo do item I, do §
5. do art. 209, seja alterado. Pretende que o Senado, ao esta
belecer as alíquotas aplicáveis à circulação de mercadorias
nas operações externas e nas prestações de serviços, essas
alíquotas não possam ser inferiores a um terço daqueles fixa-
das para operações internas.
Traz para o § 5. ainda a parte final do § 7. do Projeto ,
o qual considera internas as operações interestaduais realiza
das para consumidor final. Justifica que o percentual propos-
to (na verdade fração unitária) servirá como margem de segu-
rança aos Estados que sejam prejudicados com a alteração, al-
guns iniciantes no processo de industrialização; que o não au
ferimento de tributos com mercadorias produzidas em seu terri
tório pode funcionar como desestímulo ao processo de desenvol
vimento industrial e a acumulação de capital técnico; que os
países desenvolvidos que adotam o critério do destino na co-
brança do imposto já possuem sólida estrutura interna de movi
mentação de mercadorias e serviços; que diferente é comparar
trocas entre estados brasileiros que tem estruturas díspares;
que o anteprojeto pode consolidar uma divisão de trabalho em
que a especialização dar-se-á entre produtores de mercadorias
e distribuidores comerciantes.
A análise trazida pela emenda evidencia a conveniência de
transferir para o Código Tributário e a lei comum as partes
mutáveis do sistema tributário.
Nova versão do Projeto atribui ao Senado cuidar das alí-
quotas aplicáveis, o qual poderá aplicar a reivindicação. | |
| 1524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24990 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Mudifique-se para o texto seguinte o
parágrafo único do art. 200 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir,
serão restituídos em dinheiro, ao valor corrigido,
no prazo máximo de três anos, e a eles se
aplicarão, no que couberem, as disposições do art.
202." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir alterações no parágrafo
único do artigo 200, para tratar da devolução dos empréstimos
compulsórios e para mandar aplicar-lhes todas as garantias do
contribuinte previstas no artigo 202 (pricípio da legalidade,
igualdade de tratamento, etc.).
Ora, a determinação de prazo para resgate do empréstimo,
assim como a cláusula de correção monetária, não constituem
matéria constitucional, devendo ser disciplinadas a nível de
legislação ordinária. A mesma lei que instituir o empréstimo,
regulará, também, a sua devolução, inclusive quanto aos res-
pectivos acréscimos, pois as condições de resgate têm eviden-
te vinculação com as circunstâncias que motivaram o emprésti-
mo e com o valor deste.
Com relação à aplicação do artigo 202 aos empréstimos
compulsórios, o dispositivo que se pretende alterar já atende
em parte a pretensão, porque faz remissão expressa a item do
artigo 202. Ademais, os empréstimos autorizados no Substitu-
tivo se destinam a atender despesas decorrentes de calamidade
pública, e esta ocorre inesperadamente, impossibilitando, as-
sim, a aplicação do disposto no item III do artigo 202. O
item IV evidentemente não poderá ocorrer em relação aos em-
préstimos compulsórios, pois que estes são sempre restituí-
dos. O item II também levaria a exigir-se o empréstimo até
das populações atingidas pela calamidade - o que poderia re-
presentar inominável injustiça.
Pela rejeição. | |
| 1525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24991 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII,
Título IV:
Art. - Os proventos do posentao da União,
Estado ou Município terão igual composição de
valores de vencimentos e de quaisquer vantagens
pecuniárias consideradas objeto de pagamento em
relação ao do respectivo cargo da ativa, inclusive
quando a esse cargo forem atribuídas condições
inovadas por normal legal.
Parágrafo Único. Toda norma legal de
alteração relativa a cargo ou função pública da
União, Estado ou Município deverá prever igual
tratamento para o pessoal inativo vinculado à
referência do respectivo cargo ou função, no
momento da aposentadoria. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24992 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 42
Ao Art. - 42 Disposições Transitórias, do
Substitutivo da Constituição, da Comissão de
Sistematização, será acrescentado o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art.42 -
Parágrafo Único. Todas as informações para
operacionalização dos preços de garantia, crédito
rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis
meses antes do início da safra a que se referirem. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24993 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | A alínea "d" do inciso III do artigo 83 do
Substitutivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"d) do Governador do Distrito Federal, do
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BENDES, do Secretário da
Secretaria do Tesouro e do Secretário da
Secretaria de Controle das Empresas Estatais -
SEST, do Presidente da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, do Presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco
do Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração". | | | | Parecer: | Com a Emenda pretende-se incluir, entre os cargos cujo
preenchimento dependa da aprovação prévia pelo Senado da Re-
pública, os de Governador do Distrito Federal, do Presidente
do BNDES e do Banco do Brasil entre outros.
Somos contrário às inclusões sugeridas na Emenda, come-
çando pelo fato de o Projeto haver encampado, com adesões ge-
rais, o processo de escolha do Governador do Distrito Federal
por eleição. Em relação ao Presidente do Banco do Brasil, de
referir que se trata de uma sociedade por ações, cabendo ex-
clusivamente aos seus acionistas escolher o respectivo Presi-
dente.
Pela rejeição. | |
| 1528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24998 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título X - Disposições Transitórias
Inclua-se no art. 55 caput, depois da
expressão "Fica instituída", a expressão seguinte:
"sem ônus". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25001 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título II - Capítulo V
Acrescente-se um parágrafo ao art. 18, com a
seguinte expressão:
"Art. 18 - ..................................
..................................................
§ - A lei limitar-se-á a regular o processo
eleitoral." | | | | Parecer: | Nos parece que a redação dada ao Capítulo dos Partidos
Políticos é bastante abrangente e dá àquelas agremiações toda
a proteção.
Ante o exposto não concordamos com a inclusão do precei-
to proposto na emenda.
Parecer contrário. | |
| 1530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25002 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO X - "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS"
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - São considerados aprovados nos
concursos para Juiz Federal, realizados e
homologados a partir de janeiro de 1974, os
candidatos que, nas provas escritas e orais,
obtiveram média final igual ou superior a cinco,
valendo os respectivos títulos para fins meramente
classificatórios.
§ 1o. - O Conselho da Justiça Federal, no
prazo de sessenta dias a contar da promulgação da
Constituição, expedirá edital convocando, pela
ordem de classificação e de antiguidade dos
respectivos concursos, os candidatos aprovados na
forma deste artigo, para tomarem posse nas vagas
existentes e nas que ocorrerem nos próximos quatro
anos.
§ 2o. - Serão dispensados de exame médico e
demais formalidades inerentes à posse, os
candidatos que porventura estejam ocupando cargos
públicos de provimento efetivo, quando da
respectiva convocação, bem como da exigência
constante do art. 135, n. V, "in fine," da
Constituição. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 1531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25003 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Dê-se ao § 2o. do art. 226 a redação
seguinte:
"Art. 226 - ................................
..................................................
§ 2o. - As atividades das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégicas para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderão ter proteção temporária, obrigando-se, na
forma da lei, a investir parte dos seus lucros na
pesquisa de tecnologia própria e formação de
recursos humanos especializados." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25004 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se, no art. 275 "caput" a expressão
"ao Estado" pela expressão "ao Poder Público". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25006 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título II - Capítulo II
Inclua-se, no art. 7o., um inciso assim
redigido:
"Art. 7o. - ................................
..................................................
XXV - semana de quarenta horas;" | | | | Parecer: | Optamos, no Substitutivo, pela duração diária do trabalho
não superior a 8 horas, o que não impede que a legislação
ordinária, se assim entender o Congresso Nacional, estabeleça
a jornada semanal de 40 horas.
Pela rejeição. | |
| 1534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25007 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Inclua-se, no art. 244 caput, depois da
expressão "dos Municípios", a expressão "e do
Distrito Federal". | | | | Parecer: | É desnecessária a referência pretendida pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25008 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO III
Substitua-se, no inciso VI do art. 255, a
expressão "critérios restritivos" pela expressão
"proibição". | | | | Parecer: | A redação legal de transferência de poupança entre soetres
regiões, Estados ou Municípios seria, a nosso ver, norma inó-
cua. A poupança privada flui, no sistema capitalista, para os
setores de maior rentabilidade, de manor risco e de maior li-
quidez.
Entendemos que às regiões mais pobres, inclusive Estados e
Municípios devem ser alocados recursos públicos, sobretudo os
investimentos e gastos do governo anualmente deliberados pelo
Congresso Nacional, que criem as condições reais para atrair
os investimentos privados.
Pela rejeição. | |
| 1536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25009 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
TÍTULO VIII - CAPÍTULO I
Dê-se a seguinte redação ao art. 244:
"Art. 244 - As empresas de pequeno porte,
assim definidas em lei, receberão da União, dos
Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através de redução
ou simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, nos termos da lei complementar.
Parágrafo Único - A lei complementar também
conceituará a microempresa, que será registrada na
prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e
qualquer imposto e taxa." | | | | Parecer: | Muito embora se reconheça a importância econômica das em-
presas de pequeno porte e a necessidade de lhes conferir tra-
tamento diferenciado e favorecido, não se justifica conce-
der-lhes, aprioristicamente, isenções tributárias, como pre-
tende a Emenda.
A especificidade setorial da problemática que atinge es-
sas empresas, e sua natureza dinâmica, sugerem que a questão
tributária deva ser adequada tendo presente essas caracterís-
ticas, e não globalmente, o que poderia levar a própria nega-
ção da isenção fiscal como instrumento de promoção desse seg-
mento econômico.
Pela rejeição. | |
| 1537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25010 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título VI - Capítulo I
- Seção II
Dê-se ao art. 184 a seguinte redação:
"Art. 184 - O decreto do Estado de Sítio
indicará sua duração, as normas necessárias à
execução, as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso, o executor das medidas
específicas e as áreas abrangidas." | | | | Parecer: | A Emenda itenta formular nova redação para o artigo 184 do
Substitutivo.
Em que pese as razões aduzidas na justificação, preferimos
manter o texto, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
| 1538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25011 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
TÍTULO IX - CAPÍTULO V
Suprima-se, no § 1o. do art. 291, a expressão
final "nos termos da lei". | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 1539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25012 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
TÍTULO V - CAPÍTULO III - SEÇÃO I
Suprima-se, no caput do art. 122, a
expressão "que compõem a maioria". | | | | Parecer: | Ainda que a maioria seja mutável, a consulta deve ser
dirigida a ela, pois do contrário, a nomeação do Primeiro
Ministro não terá suporte para sua sustentação. | |
| 1540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25013 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título V - Capítulo I - Seção II
"Suprima-se o texto do inciso VI do art. 76". | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda a supressão do ítem VI do art.
76, que prevê possa, mediante lei, ser transferida temporari-
amente a sede do Governo Federal.
O nobre Autor da Emenda justifica-a sob o argumento de
que tal previsão "daria margem a contínuas tentativas de gru-
pos insatisfeitos com a transferência da Capital para o Cen-
tro do País".
Não vemos razão para os temores do nobre Autor da Emenda.
O preceito vem constando de nossas Constituições desde 1934,
com exceção da de 1937, e mesmo após transferida a Capital
para o Planalto Central a existência da previsão não logrou,
em mais de vinte e cinco anos, os incômodos assinalados na
justificativa da Emenda.
Pela rejeição. | |
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