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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3971)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2934)
APROVADA (566)
PARCIALMENTE APROVADA (311)
PREJUDICADA (154)
RETIRADA (6)
Partido
PMDB (2020)
PFL (917)
PDS (306)
PDT (228)
PDC (192)
PTB (163)
PSB (58)
PL (47)
PCB (19)
PT (18)
PC DO B (3)
Uf
AC (113)
AL (37)
AM (133)
AP (23)
BA (142)
CE (118)
DF (78)
ES (74)
GO (211)
MA (41)
MG (453)
MS (64)
MT (51)
PA (82)
PB (112)
PE (247)
PI (83)
PR (104)
RJ (458)
RN (62)
RO (29)
RR (10)
RS (299)
SC (236)
SE (85)
SP (626)
TODOS
Date
2241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25198 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o., Parágrafo 33 Dê-se ao parágrafo 33 do Art. 6o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 6o. - § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, a conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente e as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedade a restrição total do uso da propriedade. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvada as exceções dispostas nesta Constituição. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
2242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25199 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 236, §§ 2o. e 3o. Dê-se a redação seguinte aos §§ 2o. e 3o. do art. 236, a redação que segue, acrescentando ao mencionado Art. os §§ 4o., 5o. e 6o.: Art. 236 - ,. § 1o. - § 2o. - É assegurado ao proprietário de imóvel urbano o direito de obter do Poder Público declaração, renovável periodicamente de que o imóvel tem função social. § 3o. - O imóvel urbano sem função social fica sujeito ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano progressivo no tempo nos termos estabelecidos no parágrafo 1o. do art. 210, podendo o Poder Público executar o parcelamento do solo urbano, se ainda não feito, cobrar a correspondente contribuição de custeio de obras ou serviços nos termos estabelecidos no art. 196. § 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente e em dinheiro: § 5o.- O Poder Público desapropriante efetivará, até dez dias após o trânsito em julgado da sentença da ação judicial correspondente, o pagamento da indenização decorrente da desapropriação, sob pena da autoridade responsável por este Poder incorrer em crime de responsabilidade. § 6o. - A ação judicial decorrente da desapropriação é gratuita para o desapropriado, ainda que conteste o valor da indenização, cabendo ao Poder Público o pagamento das custas judiciais e de advocacia decorrente desta ação. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação dos parágrafos 2o. e 3o. e a inclusão dos parágrafos 4o., 5o. e 6o. ao artigo 236. En- tretanto, além de não constituir inovação ou melhoria à com- preensão do texto do Substitutivo, inclui aspectos que não consubstanciam matéria constitucional. Pela rejeição. 
2243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25200 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135, IV Dê-se ao inciso IV do Art. 135, a redação seguinte: Art. 135 - I - II - III - IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias de carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estado, não podendo exceder, a qualquer título, os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis- tratura. A solução indicada não nos parece a melhor. Pela rejeição. 
2244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25201 REJEITADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 255 Acrescente-se ao Art. 255 os incisos de nos. VII e VIII, com a redação seguinte: Art. 255 - VII - normas relativas ao funcionamento das instituições financeiras nos níveis nacional, regional, estadual e municipal; VIII - competência do Estado e Município para regulamentar, respectivamente, o funcionamento das instituições financeiras nos níveis estadual e municipal; 
 Parecer:  A adição dos incisos propostos não contribui para o apri- moramento do Substitutivo, uma vez que a lei do S.F.N. dispo- rá sobre o assunto. Pela rejeição. 
2245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25202 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25203 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR: Art. 7o. - Inciso XXII Dê-se ao Inciso XXII do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XXII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e processo que não se pode impor, depende da vontade das par - tes. Pela aprovação da emenda. 
2247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25204 APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR: Art. 7o. - Inciso XXII Dê-se ao Inciso XXII do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XXII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; 
 Parecer:  Concordamos com a argumentação do autor. Negociação e processo que não se pode impor, depende da vontade das par - tes. Pela aprovação da emenda. 
2248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25205 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Art. 7o. - Inciso XIX Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIX - adicional de salário para as atividades consideradas insalubres ou perigosas; 
 Parecer:  A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha- dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por - tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga - rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so- bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista pecuniário e, não somente sobre o salário. A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo- rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada. Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido adicional, incida somente sobre o salário. Pela aprovação parcial. 
2249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25206 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER EMENDAR Art. 7o. - Inciso IX Altere-se a redação do Inciso IX do art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: IX - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, conforme definido em lei. 
 Parecer:  A negociação coletiva é um instrumento moderno à dispo- sição do trabalhador e sua exclusão do texto seria prejudi- cial no sentido de que ficaria o empregado na pendência da regulamentação através da lei ordinária. Por outro lado, a negociação é mais rápida e mais consoante a todos os segmen- tos da classe trabalhadora. 
2250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25207 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Art. 7o. - Inciso XII Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do Projeto de Constituição, que diz: XII - Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
2251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25208 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25209 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que medianteç locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25210 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 226 Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante pertença a pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação como está proposta, não seja incluída na sua integridade. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
2254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25211 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Art. 7o. - Inciso XII Suprima-se o Inciso XII do art. 7o. do Projeto de Constituição, que diz: XII - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
2255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25212 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR: Art. 7o. - Inciso XIX Dê-se ao Inciso XIX do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIX - adicional de salário para as atividades consideradas insalubres ou perigosas; 
 Parecer:  A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha- dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por - tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga - rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so- bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista pecuniário e, não somente sobre o salário. A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo- rizado quanto ao seu trabalho. Por isso, há que se considerar que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada. Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido adicional, incida somente sobre o salário. Pela aprovação parcial. 
2256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25213 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Art. 7o. - Inciso XIV Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: XIV - serviço extraordinário, com remuneração superior à normal, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; 
 Parecer:  Somos de opinião que a prática do serviço extraordinário deve obedecer à aquiescência prévia dos trabalhadores,expres- sa em convenção, além da concessão de adicional compensatório de remuneração, acordado pelas partes. Seria contraproducente tentar sanar possíveis impasses do processo de negociação obviando-o por meio da determinação legal. 
2257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25214 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Art. 7o. - Inciso XXIII Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição que diz: XXIII - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, as quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
2258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25215 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Art. 259 - § 1o. - Inciso I Dê-se ao Inciso I do parágrafo 1o. do art. 259 do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento ou sobre o lucro, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
2259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25216 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER SUPRIMIR Art. 7o. - Inciso XXIII Suprima-se o Inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição que diz: XXIII - Participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, as quais não prejudicarão seus direitos adquiridos; 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
2260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25217 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  INCLUA-SE ONDE COUBER, Nas Disposições Transitórias, TÍTULO X: Art. As serventias de justiça são prestadas pelo Estado: Parágrafo Único - Os auxiliares de justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo território nacional, respeitada a situação dos atuais servidores juramentados que exercem a função há mais de 3 (três) anos na data da promulgação da Constituição. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
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