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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3971)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2934)
APROVADA (566)
PARCIALMENTE APROVADA (311)
PREJUDICADA (154)
RETIRADA (6)
Partido
PMDB (2020)
PFL (917)
PDS (306)
PDT (228)
PDC (192)
PTB (163)
PSB (58)
PL (47)
PCB (19)
PT (18)
PC DO B (3)
Uf
AC (113)
AL (37)
AM (133)
AP (23)
BA (142)
CE (118)
DF (78)
ES (74)
GO (211)
MA (41)
MG (453)
MS (64)
MT (51)
PA (82)
PB (112)
PE (247)
PI (83)
PR (104)
RJ (458)
RN (62)
RO (29)
RR (10)
RS (299)
SC (236)
SE (85)
SP (626)
TODOS
Date
2201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25158 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 10 O parágrafo único do art. 10 passa a ter a seguinte redação: c) na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
2202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25159 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 7o. Suprima-se do Projeto o inciso XII do art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
2203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25160 APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 7o. O inciso I do art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: Indenização por despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da Lei. 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
2204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25161 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 65 Art. 65 § 1o. - Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de finança. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25162 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar o § 10o. ao Art. 209 O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados..... § 10 - Em relação ao imposto a que se refere o item V, Resolução do Senado da República aprovada por dois terços dos seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis. 
 Parecer:  A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra Emenda para os Estados. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização continua suprimindo os impostos únicos federais e transferindo os bens submetidos à sua tributação para a incidência do ICMS. Pela rejeição. 
2206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25163 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido: Parágrafo 4o. do Art. 210 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
2207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafos 1o. 2o. do Art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
2208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25165 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 5o. e seus incisos do Art. 209, que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A inclusa emenda funde os itens I e II do § 5. do art. 209, onde é previsto que o Senado estabeleça alíquotas refe- rentes ao ICMS, Diz que, tendo em outra emenda retirado dos Estados a tributabilidade da prestação de serviços e incluído o imposto sobre minerais, ficou excluído o ICM de tais opera- ções, razão pela qual propõe a mudança de redação referindo, concisamente, "Operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação". A emenda não levou em conta a energia elétrica, o petró- leo e os derivados deste, que o Projeto também contemplava e que nova versão, por coincidência, excluiu. Nova versão do Projeto preserva com os Municípios o autal ISS, mas não mantém o imposto único para qualquer pro- duto. Aprovada parcialmente. 
2209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25166 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25167 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Substitutivo do Relator Dê-se ao parágrafo único do artigo 4o. das disposições transitórias a redação a seguir: "Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado caberá a Câmara Municipal, no prazo de seis meses iniciais da Nova Legislatura, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitando o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
2211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25168 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação desta Constituição, os servidores públicos, que contarem, pelo menos, 15 (quinze) anos de serviço poderão aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
2212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25169 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do Substitutivo do relator da comissão de Sistematização, o seguinte: a) da denominação da seção II do Capítuolo VIII do título IV a palavra "civis"; b) do caput do art. 63, a palavra "civis". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25170 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 64 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a redação seguinte: "Art. 64. II - a de um cargo de professor com outro qualquer da administração direta. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25171 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Substitutivo do Relator À Seção I, do Capítulo V dos Substitutivo, acrescente-se o artigo e parágrafos abaixo transcritos, suprimindo-se, em consequência a Subseção II do capítulo V (artigos 175 e 176), e o artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. ...: Incube ao Ministério Público Federal a representação judicial da União Federal, através de ramo específico, organizado em carreira, com atuação submetida aos princípios da legalidade objetiva e da moralidade. § 1o. - Lei complementar estabelecerá a distribuição e o exercício não cumulativo de funções. § 2o. - Nas Comarcas do interior a representação da União Federal poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, mediante ato de delegação do Procurador-Geral da República. 
 Parecer:  Improcedente. As razões aduzidas na justificação não convencem. Pela rejeição. 
2215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25172 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em intituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
2216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25173 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do relator): artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantindo o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimentos contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social. Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná - ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão. Pela rejeição. 
2217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25174 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do Projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
2218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25175 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica as letras a, b, e c do inciso I do art. 213 do Projeto da Comissão de Sistematização. Art. 213 I a) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para a aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
2219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25176 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se § único ao art. 40 das Disposições Transitórias do Substitutivo da comissão de Sistematização. "Art. 40 - § único - Dependerá de prévia autorização da Assembléia Legislativa do Estado a criação de Reservas Extrativistas na Amazônia". 
 Parecer:  Tratando-se de Região que deve ser considerada como es- tratégica dado as suas riquezas naturais, a criação de reser- vas extrativas poderá ficar a cargo de autoridades federais, não obstante seja dispensável qualquer dispositivo que ex- pressamente venha a consignar tal atribuição. Descabe, a nosso ver, tal competência privativa "o Le- gislativo Estadual. Pela rejeição da Emenda. 
2220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25177 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica § 2o. do art. 13 do Substitutivo da comissão de Sistematização: Nova Redação "O alistamento e o voto são facultativos para os brasileiros de ambos os sexos". 
 Parecer:  A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta tivo ou voluntário. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico. A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun - ção. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida- dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo tar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções, comprometendo a representatividade política e populardos eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin- do-se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento também deverá ser obrigatório. No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati - vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos . Pela rejeição. 
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