| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24003 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24004 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do
Art. 209 | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
| 1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24005 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR : alínea "c" do item II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter
a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado ........................
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e
d) - ........................................ | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24006 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 5o. do art. 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
II - as alíquotas apliccáveis às operações
internass realizadas com minerais." | | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende reduzir aos minerais a competên
cia do Senado para fixar alíquotas do ICMS nas operações in-
tra-estaduais, excluindo a energia elétrica, o petróleo e os
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 209, §
5. II).
Justifica que a exclusão proposta da energia elétrica e
do petróleo tem em vista permitir maior flexibilidade na fixa
ção de alíquotas para esses dois produtos.
Nova versão do Projeto acolhe a pretensão, deixando ape-
nas os minerais. | |
| 1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24007 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 61, 62, 63 e 64, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a sugestão contina na
Emenda corresponde à orientação adotada pelo Relator. | |
| 1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24008 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 209, § 9o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"I - relacionar seus contribuintes;" | | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
| 1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 202 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - conceder tratamento tributário desigual
para fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o
contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos; | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24010 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 213 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser
destinada parcela superior a vinte por cento do
montante a ser entregue nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes,
mantido, em relação a esses, o critério de
partilha ali estabeleccido. | | | | Parecer: | A Emenda pretende aprimorar a redação do § 2o. do art.
213, sem lhe modificar o conteúdo.
É o que ressalta da bem lançada Justificação. Há que
acolhê-la.
Pela aprovação. | |
| 1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24011 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 203 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematizxação, a seguinte redação:
"I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de pedágio pela utilização de vias
conservadas pelo poder público;" | | | | Parecer: | Ressalvada a referência ao item I, e não ao item II do
art. 203 do Substitutivo, feita na Emenda, concordamos com a
sugestão feita pelo seu eminente Autor. A alteração proposta
contribui para o aperfeiçoamento do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24012 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 200, mantido seu parágrafo
único, do Substitutivo ao Projeto de Constituição,
elaborado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 200. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender despesas extraordinárias provocadas
por calamidade pública, mediante lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
ou da respectiva Assembléia Legislativa. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva introduzir alteração ao artigo 200,
para que a lei instituidora do empréstimo compulsório dependa
de aprovação por maioria absoluta de votos.
Entendo razoável a sugestão de quorum qualificado, tendo
em vista que para a competência residual de impostos a medida
foi adotada.
Haveria, assim, uniformidade de procedimento para a exi-
gência compulsória de quantias nos casos em que não se tra-
tasse de tributos expressamente discriminados no texto.
Pela aprovação. | |
| 1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24013 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 195 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de sistematização, o seguinte parágrafo,
renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único.
§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo próprio de impostos. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
| 1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24014 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias Título X do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, artigo com a seguinte
redação.
- A União, os Estados, o Disttito Federal e
os Municípios deverão proceder a uniformização do
regime jurídico de seus servidores, a que se
refere o artigo 63, inciso III, desta
Constituição, no prazo de um ano a contar de sua
promulgação. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24015 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao § 1o. do artigo 3o. do PROJETO DE
CONSTITUIÇão Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
" § 1o. - A lei disporá sobre a forma e
condições de participação, por instituições de
direito público federais, estaduais e municipais,
nos resultados da exploração econômica e do
aproveitamento dos recursos naturais, renováveis
ou não, da plataforma submarina e do mar
territorial". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Os Constituintes acordaram ser a outorga de participação
no resultado da exploração econômica objeto de ato normativo
administrativo, tendo sido suprimido o artigo. | |
| 1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24016 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Substitutivo a seguinte
redação, suprimindo-se seu parágrafo único:
"Art. 24 - Qualquer cidadão, partidos
políticos com representação na Câmara Federal ou
no Senado da República, associação ou sindicato é
parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo de autoridade ao
patrimônio público, ao patrimônio histórico e
cultural, ou que constituir atentado ao meio
ambiente". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 24 do Substitutivo do Relator e
suprime o seu parágrafo único.
Achamos que a redação proposta restringe muito o alcance
da ação popular e não concordamos com a supressão do parágra-
fo único do art. 24, mas sim com a sua inserção no caput do
art. 24.
Pela rejeição. | |
| 1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24017 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
" Art. 20- Conceder-se-á habeas corpus sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de
locomoçaõ, por ilegalidade ou abuso do poder." | | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao art. 20 do Substitu-
tivo do Relator e pretende excluir do âmbito de incidência do
"habeas corpus" as transgressões disciplinares. Concordamos
com a sugestão.
Pela aprovação. | |
| 1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24018 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 41, Capítulo IV - "Dos
Municípios' -, do "Projeto de Constituição -
Substituto do Relator' - a seguinte redação:
"Art. 41 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na constituição do respectivo
Estado, em especial os seguintes:' | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24019 APROVADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao item I do artigo 77 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator', a
seguinte redação:
Art. 77 ....................................
I - Aprovar ou não tratados internacionais
celebrados pelo Presidente da República'. | | | | Parecer: | Embora se reconheça, internacionalmente, a sinonímia das
expressões constantes do ítem I do artigo 77, a Constituição
é voltada sobretudo para as relações internas, nada obstando
que neste âmbito se façam as distinções ali estabelecidas. | |
| 1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24020 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão do parágrafo 56 do
art. 6o. do Substitutivo que estabelece a responsabilidade
criminal das pessoas jurídicas..
Não concordamos com a proposta. Em certas circunstânci-
as, as pessoas jurídicas podem ser criminalmente responsáveis
Pela rejeição. | |
| 1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24021 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA PLENÁRIO
Dê-se ao parágrafo único do art. 22 do
substitutivo a seguinte redação:
"Art. 22 ....................................
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos políticos
com representação na Câmara Federal ou no Senado
da República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas, em funcionamento há mais de cinco
anos, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 22 do Substi-
tutivo do Relator. Não concordamos com a ampliação do limite
temporal previsto no texto originário.
Pela rejeição. | |
| 1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24022 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar inciso II, do art. 155 do "Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator" a seguinte
redação:
II - ........................................
"As causas entre Estado estrangeiro ou
organismo internacional e Municípios ou pessoa
domiciliada ou residente no Brasil, excetuadas as
de competência da Justiça do Trabalho". | | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
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