| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02540 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. Art. 345
Suprimam-se os itens I, II, III, IV, do Art.
345 passando o Art. 345 a ter a seguinte redação.
"Art. 345 - As ações e serviços de saúde
deverão integrar uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único. | | | | Parecer: | Apesar de serem suprimidos o Art. 345 e seus itens, parte
do conteúdo dos mesmos foram aproveitados no 1o. artigo da
Seção Saúde.
Pela aprovação parcial. | |
| 1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02541 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 348
O art. 348 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | | Parecer: | A modificação da redação do art. 348 fica prejudicada
pois, o mesmo foi suprimido. | |
| 1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02542 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 350
O art. 350 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 350 - A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima. | | | | Parecer: | A proposta de nova redação do Art. 350 não foi acolhida
pois o mesmo foi suprimido. | |
| 1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02543 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 352
Suprima-se o art. 352 do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda sugere supressão do Art. 351 que, no entanto, en-
contra-se em seu mérito, no art. 351 do novo projeto. | |
| 1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o art. 353 do Projeto. | | | | Parecer: | A Emenda em questão é rejeitada. A manutenção do caput
do Art. 353 é importante no estabelecimento das liberdades
individuais de procriação. | |
| 1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02545 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 407
Acrescente-se ao artigo 407 do Projeto o
seguinte § único:
" unico - Um meio ambiente equilibrado a que
se refere este artigo compreende:
a) utilização recionalizada do solo, subsolo,
da água e do ar;
b) proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino, em especial da comunidade, para
participação em defesa do meio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologias para
proteção dos recursos ambientais." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, ressalvada redação a ser dada no
substitutivo. | |
| 1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02546 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408
Suprima-se o artigo 408 do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda repete a de n. 1p02546-0, do mesmo autor.
Pela rejeição. | |
| 1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02547 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 - 1o.
O § 1o. do Art. 425 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 425
§ 1o. - São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo
a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas
étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e
progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen-
da.
Pela rejeição. | |
| 1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02548 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 425 § 2o.
O § 2o. do artigo 425 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelos índios ou
silvícolas são bens da União inalienáveis e
imprescritíveis. | | | | Parecer: | A Emenda foi aprovada parcialmente, pois acatou-se a
sugestão de supressão da parte final da redação original,
mantendo-se apenas nesta parte a responsabilidade da união
em demarcar as terras de posse das populações indigenas, como
garantia da sobrevivência física e cultural daquelas popu-
lações.
Emenda aprovada parcialmente. | |
| 1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02549 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 428
O artigo 428 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 428 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
ao Ministério Público Federal e aos índios, suas comunidades
e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
| 1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02550 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 § 3o.
O § 3o. do Art. 425 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia catástrofe de natureza e outros imilares
e de interesse da soberania nacional, fincando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
| 1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02551 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 424
O Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | | Parecer: | Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os
descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive
nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín-
dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe-
cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu-
pam, suas formas de organização social, tradições, costumes,
crenças, língua. etc.
Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es-
tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos,
sejam aculturados ou não, exceção única para aqueles que ha -
bitam fora da tribo, em elevado grau de aculturação..
Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão.
Pela rejeição. | |
| 1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02552 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado; § 3, art. 349
Supriman-se o § 3 do art. 349 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A supressão do § 3o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
é julgada inoportuna considerando-se tratar-se de importante
dispositivo de regulamentação do setor privado de saúde. | |
| 1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Suprima-se do anteprojeto: incisos VII, VIII,
XXVI, XXVII | | | | Parecer: | O inciso VIII deverá ser suprimido devido à improprie-
dade que contém. Com relação ao VII, há que se ressaltar que
ele contempla aquela classe de trabalhadores que hoje berce-
bem apenas a comissão das vendas efetuadas. O referido item
garante um salário fixo, nunca inferior ao mínimo, no sentido
de proteger o empregado nos meses em que as vendas caem a tal
ponto que põem em risco o salário daquele mês.
A manutenção do inciso XXVII faz-se necessário tendo em
vista a retribuição social que deve a empresa ao seu emprega-
do.
Enfim, quanto ao item XXVI, o mesmo deve assegurar, nes-
ta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a garan-
tia de aposentadoria, deixando por boa técnica legislativa,
que o Capítulo da Seguridade Social especifique suas diversas
modalidades, excepcionalidades, proventos, limites de idade,
etc... . | |
| 1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02554 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 469, Disposições
Transitórias
O art. 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem I do art. 328
e o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
dos bancos comerciais. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02555 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 396 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 396 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | | | | Parecer: | A emenda proposto torna-se repetitiva, pois, ao remeter
para a legislação ordinária as disposições do "caput" dos
parágrafos 1o. e 2o., faz aparecer a expressão " na forma da
lei " por três vezes.
Ao nosso ver, só há necessidade da expressão "na for -
ma da lei" no § único do artigo citado do projeto. De outra
forma, achamos desnecessário o § 2o. da emenda.
Pela rejeição. | |
| 1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02556 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 397 do
projeto, pela seguinte:
"Art. 397 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 301, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | | | | Parecer: | A redação do "caput" do artigo consagra uma definição
essencial ao norteamento das atividades que visem o desenvol-
vimento de C. e T., em consonância com os demais art. do ca-
pítulo.
Seu § único define controle tecnológico como o "exercí-
cio do poder de" e não como a exigência de efetivo domínio do
cíclo tecnológico. O que se enfatiza é o poder de decisão. O
domínio do ciclo tecnológico é objetivo e, não, pré-requisi-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02557 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do artigo 97 no
anteprojeto, pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quinhentos e cinquenta representantes do povo, com
mandato de quatro anos, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício de seus
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelceido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e
à área Territorial de cada unidade da Federação,
de modo que nenhuma delas tenha mais de sessenta
ou menos de oito Deputados.
§ 2o. - Cada Território, exceto o de Fernando
de Noronha, elegerá quatro Deputados"". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02558 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao artigo 87 do anteprojeto, o
seguinte inciso:
"Art. 87 - ..................................
IV - a de dois cargos privativos de médicos". | | | | Parecer: | sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
| 1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02559 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto, o seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30
anos, consecutivos, para desenvolvimento da
Amazônia, importância ao inferior a cinco por
cento do produto da arrecadação dos impostos sobre
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados.
Parágrafo Único - Lei complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de parte de receita, seguindo linha diferente do proje
to, que se oriente no sentido de deixar plenamente livres as
receitas que a constituiçao prevê à disposição das várias uni
dades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en
tendemos, por outro lado, que o desciplinamento de vinculação
de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda re
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinados momento e situação, com abstra
ção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora-
ção das políticas públicas. | |
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