| ANTE / PROJEMENTODOS | | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03015 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 353 do anteprojeto da
Comissão de Sistematização, a fim de absorver o
texto abaixo:
"Art. A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | |
| 942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03016 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 98 e demais artigos
pertinentes à matéria o texto abaixo transcrito:
"Art. A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios terão
autonomia política, administrativa e financeira,
com competência própria para legislar sobre tudo
que for do seu interesse específico, respeitadas
as competências particulares de cada um.
Parágrafo único. Os Poderes Legislativos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios terão plenos poderes
e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar
e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem
e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus
correspondentes excecutivos, respeitadas as
competências privativas de cada, discriminadas
nesta Constituição." | |
| 943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03017 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 32, § 2o., a seguinte redação:
§ 2o. Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessáros à aplicação dessas
normas, o juiz ou o Tribunal competente para o
julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações
Internacionais de Direitos de que o País seja
signatário, inspirando-se, outrossim, nos
princípios gerais de Direito, na analogia e
equidade, recorrendo de ofício, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. | |
| 944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03018 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 52.
Inclua-se no art. 52, do anteprojeto, o
seguinte inciso V:
Art. 52. ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | |
| 945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03019 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 48.
Inclua-se, no art. 48, do anteprojeto, o
seguinte § 5o.
Art. 48. ....................................
§ 5o. A União poderá transferir para o
domínioo municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | |
| 946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03021 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Altera o Arigo 267.
Art. 267 - Poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
§ 1o. Os empréstimos compulsórios previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respctiva Assembléia Legislativa.
§ 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | |
| 947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03022 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§
5o. e 6o. ao art. 275 do Anteprojeto da
Constituição:
Art. 275 ....................................
Vi - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VII - energia elétrica; e
VIII - minerais do País.
§ 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer utro tributo.
§ 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observando o disposto no
final do § 3o. | |
| 948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03023 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item IV -
alínea e.3
Suprima-se: "ou programa". | |
| 949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03024 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Item XIV -
Alínea b
Dê-se a alínea b do item XIV do art. 13 a
seguinte redação:
b - Não haverá incidência de tributos, custas
ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bem único que sirva de moradia ao cônjuge
sobrevivente e seus dependentes. | |
| 950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03025 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 164, seus itens e
parágrafos
Dê-se ao art. 164, seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
Art. 164 - Depois que a Câmara dos Deputados
declarar admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. - O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebia a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. - Se. decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. - Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão". | |
| 951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03026 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 89.
O Art. 89 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 89 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a renumeração dos
servidores em atividades, bem como sempre que for
transformado, reestruturado ou reclassificado o
cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou
a reforma. | |
| 952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03027 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 85, inciso VIII.
O inciso VIII do Art. 85 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 85 ....................................
VIII - É assegurado, ao servidor público, o
adicional por tempo de serviço, incidente sobre a
respectiva renumeração, a cada ano de efetivo
exercício. | |
| 953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03028 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 14
Art. 14
XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas
semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com
intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se
anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo
com o crescimento da renda "per capita" do País,
na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40
horas semanais. | |
| 954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03029 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Estabelece nova redação ao Artigo 14
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhodores urbanos e rurais, em razão da
prestação de trabalho, além de outros que visam a
melhoria de sua condição social. | |
| 955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03031 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se mais um parágrafo ao Art. 65, do
Anteprojeto do Relator, com a seguinte redação:
Art. 65
é - Compete ao Distrito Federal explorar
diretamente, ou mediante concessão, serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | |
| 956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03032 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Redação Atual
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como a aproveitamento dos potencias
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, no interesse nacional,
e não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
Proposta
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação
industrial de minérios considerados estratégicos
serão desenvolvidas com prioridade da União.
§ 3o. - Quando não ser tratar de minerais
estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras
indígenas, a União poderá delegar competência às
Unidades da Federação, quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei. | |
| 957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03033 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 85.
O Art. 85 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 85 - Aplicam-se, ainda, aos servidores
públicos civis, além do disposto no Art. 14, I,
letra "a", III, V a XII, XV, XVIII a XXVI a XXIX,
as seguintes normas espcíficas: | |
| 958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03040 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 275, acrescente-se:
VI - Propriedade Territorial rural. | |
| 959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03041 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 277, "I - Propriedade territorial
rural", suprima-se. | |
| 960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03042 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 307 pelo seguinte:
"Art. 307 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja em caráter
permanente e incondional sob a titularidade de
pessoas físicas brasileira domiciliadas no País ou
por entidades de direito público interno." | |
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