| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05475 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Título Ii, Capítulo V - Da soberania
popular,
SUBSTITUA-SE
O item III, do artigo 26 pelo seguinte:
"III - as populações locais, através da
manifestação pelo menos 5% do seu eleitorado,
poderão ter iniciativa da lei de interesse
respectivo do bairro, da cidade, do estado ou da
região a que pertença". | |
| 1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05476 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Título IX - Capítulo VI - Do Meio Ambiente
SUBSTITUA-SE
O artigo 415 pelo seguinte:
"Artigo 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o poder legislativo, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando a proteção ambiental, à
defesa dos recursos naturais e a garantia da
função social da propriedade, prevalecendo
dispositivo mais severo". | |
| 1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05477 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 333, Parágrafo
1o.
O Parágrafo 1o., do artigo 333 passa a ter a
seguinte redação
Art. 333 - ..................................
§ 1o. - Lei agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre as atribuições e
formas de atuação dos órgãos integrantes do setor
público agrícola, estabelecendo objetivos e
instrumentos de política agrícola, a saber:
a) ..........................................
Dispositivo Emendado: artigo 333, parágrafo
1o., letra b
A letra b, do parágrafo 1o., do artigo 333
passa a ter a seguinte redação:
Art. 333 - ...
§ 1o. - ...
a - ...
b - crédito rural, fundiário e agro-
industrial. | |
| 1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05478 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 333, parágrafo 1o.,
letra "b"
A letra "b", do parágrafo 1o., do artigo 333
passa a ter a seguinte redação:
Art. 333 - ...
§ 1o. - ...
a - ...
b - crédito rural, fundiário e agro-industrial | |
| 1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05479 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 328 passa a ter a seguinte redação:
Ar. 328 - A alienação ou concessão de terras
públicas federais, estaduais ou municipais,
exclusivamente para fins de Reforma Agrária ou
Colonização, com área superior a três mil (3000)
hectares dependerá de aprovação pelo Senado. | |
| 1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05480 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: parágrafo 2o., art. 422
O parágrafo 2o., do artigo 422 passa a ter a
seguinte redação.
§ 1o. ......................................
§ 2o. O responsável é obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar integralmente os danos
causados, pela sua ação ou omissão, arcando,
quando necessário co o ônus e a responsabilidade
da eliminação dos produtos tóxicos ou poluentes
causadores dos danos ao ser humano e ao meio
ambiente. | |
| 1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05481 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 325
A letra a, do Parágrafo único, do art. 325
passa a ter a seguinte redação:
Art.325 ....................................
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) está sendo racionalmente aproveitado. | |
| 1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05482 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 332
O artigo 332 passa a ter a seguinte redação:
Art. 332 - Os assentamentos do Plano Nacional
de Reforma Agrária serão dotados de um centro
urbano, quando estudos de viabilidade técnica e a
própria localização geográfica dos projetos assim
recomendarem. | |
| 1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05483 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 419
O artigo 419 passa a ter a seguinte redação:
Art. 419 - O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das Forças Armadas na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade reconhecida pela
União ou mediante solicitação dos Estados e
Municípios. | |
| 1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05485 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Título IV, Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento Econômico, das áreas
metropolitanas e das micro-regiões
Substitua-se
O parágrafo 2o. do artigo 68 pelo seguinte:
"Artigo 68 - ................................
..................................................
§ 2o. - É adotada a escola regional para o
planejamento e administração, devendo os planos de
desenvolvimento e os orçamentos públicos levar em
conta a integração rigorosa das ações setoriais
com os objetivos territoriais de
desenvolvimento"". | |
| 1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05486 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | No Título IV - Capítulo VI - Dos municípios
Substitua-se
O item V, do § 1o., do Artigo 652 pelo
seguinte:
"V - Promover adequado ordenamento
territorial e desenvolvimento sócio-econômico,
mediante planos de desenvolvimento integrado,
renováveis periodicamente e aprovados por lei
municipal". | |
| 1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05487 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 323
A navegação fluvial e lacustre para
transporte de mercadorias e passageiros é
privativa de embarcações nacionais, salvo as
situações definidas em acordos letarais ou
bilaterais. | |
| 1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05488 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título III
Capítulo II)) Artigo 49
Compete à União
Explorar diretamente ou mediante concessão,
permissão, licençaou contrato o transporte de
passageiros, de carga aérea, terrestre e marítimo. | |
| 1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05489 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Artigo 323
A navegação interior será regida por
legislação especial. | |
| 1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05490 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 49 - XI - E
Compete à União
Legislar sobre
- navegação aquaviária, aérea e aeroespacial,
bem assim o regime dos portos. | |
| 1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05491 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 49 - XIX - a
Compete à União
Legislar sobre
a - direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, de transporte terrestre e aquaviário,
aeronáutico, espacial, urbanístico, processual e
do trabalho e normas gerais de direito financeiro,
tributário e das execuções penais. | |
| 1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05492 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo III
Artigo 53
DOS ESTADOS FEDERADOS
COMPETE AOS ESTADOS organizar e explorar,
diretamente ou mediante concessão, autorização ou
contrato, os serviços públicos de transportes
coletivos de passageiros intermunicipais. | |
| 1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05494 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo II
Artigo 49
Compete à União
Legislar sobre:
a - Transporte de pessoas e bens que, sob
prevalência da legislação federal, Estados e
Muncípios poderão legislar supletivamente. | |
| 2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05495 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Artigo 44 - § 3o. - Dê-se a seguinte redação:
"§ 3o. - A fusão, subdivisão ou
desmembramento dos Estados, para formarem novos
Estados ou se anexarem a outros, obedecerá aos
requisitos previstos em Lei Complementar federal,
e dependerá de consulta às populações diretamente
interessadas, mediante plebiscito." | |
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